E-Título tem emissão e ativação autorizadas no dia da votação em decisão conjunta do TSE e STF

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e-Título - TSE Foto: e-Título - TSE

A Justiça Eleitoral confirmou uma alteração técnica no acesso aos seus serviços ao liberar o download e a ativação do aplicativo e-Título durante os domingos de votação das Eleições Gerais de 2026. A determinação altera o modelo praticado em pleitos passados, quando a administração suspendia novas adesões no dia da votação para conter sobrecargas no sistema de dados. Com a nova diretriz, eleitores de todo o país podem emitir a via digital tanto no primeiro turno, em 4 de outubro, quanto no segundo turno de 25 de outubro.

Essa flexibilização técnica ocorre em conjunto com a garantia de navegação gratuita pelas plataformas eleitorais no celular. O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou à Agência Nacional de Telecomunicações e às empresas prestadoras de telefonia móvel a liberação de dados sem desconto na franquia dos usuários para o e-Título e portais oficiais da corte. O tráfego sem custos vigora na janela que compreende 72 horas antes do início da votação até 24 horas após o encerramento do pleito em cada turno.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, destacou os preparativos de tecnologia da corte para suportar os acessos simultâneos em massa. “Quanto mais serviços digitais oferecemos, maior é a nossa responsabilidade de garantir que eles estejam disponíveis quando o eleitorado deles precisar. Nossa equipe manterá a sala de prontidão de hoje até que se ultimem as eleições no dia 25 de outubro, para que possamos acompanhar de perto o funcionamento do e-Título e para assegurarmos que os serviços digitais permaneçam disponíveis e estáveis”, afirmou o magistrado.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação sobre a isenção de dados móveis, sustentou a necessidade de garantir a consulta ininterrupta às ferramentas públicas nas datas eleitorais. De acordo com o ministro Zanin, “a impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”. Essa linha de raciocínio recebeu o respaldo da maioria dos integrantes da corte em votação no plenário virtual.

Prazos de deliberação judicial e datas dos dois turnos

  • 24 de setembro de 2026: Sessão em que a presidência do Tribunal Superior Eleitoral formalizou a autorização técnica para baixar o aplicativo no dia da votação.
  • 30 de setembro de 2026: Votação virtual no Supremo Tribunal Federal que consolidou a maioria jurídica em favor do tráfego móvel gratuito nas páginas da Justiça Eleitoral.
  • 4 de outubro de 2026: Primeiro turno de votação com urnas abertas entre 8h e 17h, respeitando rigorosamente o horário de Brasília.
  • 25 de outubro de 2026: Eventual realização do segundo turno das eleições gerais para cargos do Executivo, mantendo o expediente das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Embora a liberação para novas contas no domingo de votação seja inédita, a cúpula eleitoral orienta o eleitorado a fazer a instalação com antecedência. A medida preventiva procura atenuar eventuais lentidões nas redes móveis em momentos de pico ao longo do dia, ainda que os servidores tenham recebido capacidade reforçada para acolher um contingente expressivo, a exemplo dos 34,1 milhões de cidadãos aptos a votar no estado de São Paulo.

No estado de São Paulo, o contingente de eleitores com o aplicativo e-Título baixado alcançou 19,5 milhões de pessoas, equivalendo a 57,3% de todo o colégio eleitoral paulista. Apenas durante o ano de 2026, a plataforma somou 3,6 milhões de downloads no território paulista, sendo 935 mil deles formalizados nos últimos trinta dias antes da eleição. A grande adesão popular também garantiu ao aplicativo a inclusão no Top20 da categoria Governo Federal do Prêmio iBest 2026.

Regras de identificação biométrica na seção e justificativa por geolocalização

Para ingressar na seção eleitoral e votar na urna eletrônica, a via digital do título só dispensa a apresentação de outros documentos se o cidadão tiver realizado a coleta biométrica na Justiça Eleitoral. Quando esse registro biométrico prévio existe, a foto oficial do eleitor aparece diretamente na interface do programa, servindo como comprovação plena de identidade e eliminando a necessidade de qualquer outro papel ou documento físico.

O eleitor que não completou o cadastro biométrico pode utilizar o aplicativo para consultar a zona e o número da seção eleitoral, mas precisa exibir obrigatoriamente um documento oficial físico com fotografia aos mesários, a exemplo de identidade, CNH ou passaporte. Diante da urna no primeiro turno de 2026, cada cidadão enfrentará a digitação de até 19 dígitos numéricos distribuídos entre seis mandatos em disputa.

Cidadãos que estiverem em trânsito fora do seu domicílio eleitoral durante o horário de votação podem preencher a justificativa de ausência no próprio aplicativo por meio do serviço de geolocalização. A ferramenta fica ativa exclusivamente durante as horas de votação, entre 8h e 17h. Caso perca esse período no domingo, o eleitor terá prazo de até 60 dias para encaminhar a justificativa com documentação comprovatória à Justiça Eleitoral.

Restrições de aparelhos eletrônicos na urna e ferramentas digitais de apoio

  • Horário de votação: Funcionamento contínuo das 8h às 17h em todas as seções, seguindo o horário de Brasília.
  • Identificação com biometria: O aplicativo exibindo a fotografia oficial do titular substitui todo documento em suporte físico.
  • Identificação sem biometria: Exigência imperativa de apresentar documento oficial com fotografia perante a mesa receptora de votos.
  • Equipamentos na cabina: Proibição absoluta de ingressar com celular, câmeras ou aparelhos filmadores, ficando o telefone desligado sob custódia dos mesários.
  • Anotação permitida: Uso autorizado de lembrete em papel contendo os números escolhidos para digitação na urna.

O veto ao uso de aparelhos celulares no recinto da cabina eleitoral está fundamentado no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, criada para proteger o sigilo do voto. Por essa diretriz, o votante pode exibir o e-Título na mesa dos mesários para se identificar, mas tem o dever legal de deixar o telefone desligado na mesa receptora antes de dar qualquer passo em direção à urna eletrônica.

Além da via digital do título, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza outros aplicativos, incluindo o Pardal, focado no recebimento de denúncias de crimes eleitorais e propaganda ilegal, e o aplicativo Mesário, voltado à instrução de mesários. Concluída a votação às 17h, o Boletim na Mão permite a leitura de dados do boletim de urna por QR Code, enquanto o aplicativo Resultados apresenta a apuração em tempo real.

Em manifestações técnicas encaminhadas à corte, empresas de telefonia demonstraram apreensão com o volume massivo de acessos simultâneos gerado pelo tráfego livre de cobrança. Permanece indefinido como o sinal das redes vai responder na prática e se haverá lentidão momentânea nas conexões móveis durante as faixas de horário com maior aglomeração de eleitores nos colégios eleitorais.

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