Holanda valida primeira eutanásia em criança de quase 2 anos

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Mãe de mãos dadas com o bebê Foto: Mãe de mãos dadas com o bebê - PeopleImages/ Shutterstock.com

A primeira eutanásia infantil realizada na Holanda em um paciente de quase 2 anos cumpriu integralmente os critérios da legislação e não resultou em processo judicial contra o médico responsável. O Ministério Público holandês confirmou a decisão nesta quinta-feira (1), após a conclusão de uma análise técnica que atestou que a conduta profissional seguiu todos os deveres legais de diligência médica.

O procedimento ocorreu no fim de 2025 e atendeu a um pedido formal da família diante de um quadro de sofrimento extremo sem possibilidade de melhora. Em relatório oficial, o Comitê de Avaliação de Interrupção de Gravidez Tardia e Término da Vida afirmou que “todas as facetas do ‘ser humano’ – em relação a habilidades motoras, comportamento e personalidade – estavam gravemente prejudicadas e não iriam melhorar”, em tradução livre.

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Quadro clínico e sequelas decorrentes de nascimento prematuro

A criança nasceu com 26 semanas de gestação no exterior, durante uma viagem da família, e enfrentou infecções generalizadas graves durante o período de internação em Unidade de Terapia Intensiva neonatal. Exames realizados após o retorno aos Países Baixos constataram danos cerebrais irreversíveis, paralisia cerebral e cegueira completa. Aos quase 2 anos, o paciente mantinha um desenvolvimento equivalente ao de um bebê de apenas seis semanas, sem capacidade de andar, falar ou fixar a visão.

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As lesões neurológicas provocaram um quadro de epilepsia refratária resistente a todos os tratamentos medicamentosos testados pela equipe pediátrica. As crises contínuas causavam noites seguidas de insônia, além de engasgos severos que dificultavam a deglutição de alimentos. O paciente também apresentava perda do reflexo da tosse, ficando vulnerável a episódios de asfixia por acúmulo de secreção pulmonar e infecções respiratórias recorrentes.

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Critérios legais para a eutanásia de menores na Holanda

A legislação holandesa sobre o término deliberado da vida para crianças de 1 a 12 anos entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2024, após amplo debate entre especialistas para preencher uma lacuna no sistema de saúde. Antes da norma, o país permitia a morte assistida apenas para recém-nascidos de até 1 ano, sob o Protocolo de Groningen, e para adolescentes a partir de 12 anos. O governo estimou que entre cinco e dez pacientes pediátricos por ano apresentam quadros terminais elegíveis aos parâmetros da regra.

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Para aplicar a medida nessa faixa etária, a diretriz exige que a equipe médica comprove que a interrupção da vida é o único caminho para encerrar um sofrimento sem alternativa terapêutica. Diferentemente de pacientes adultos, menores dessa idade não têm capacidade jurídica de consentimento deliberado, o que leva a medicina holandesa a tratar o ato técnico como interrupção ativa da vida, com consulta contínua aos pais.

Cronologia da primeira notificação avaliada pelas autoridades

O acompanhamento oficial do caso seguiu etapas administrativas e jurídicas em Haia e no Parlamento até a publicação da decisão final:

  • 1 de fevereiro de 2024: início da vigência do regulamento que ampliou a morte assistida para a faixa etária de 1 a 12 anos nos Países Baixos.
  • Dezembro de 2025: realização do procedimento médico após solicitação expressa dos pais e notificação inicial enviada à comissão de avaliação.
  • 22 de junho de 2026: comunicação inicial da ministra da Saúde dos Países Baixos, Sophie Hermans, informando ao Parlamento a existência de um caso registrado sob o novo protocolo.
  • 9 de setembro de 2026: divulgação do parecer técnico da comissão fiscalizadora atestando o cumprimento de todas as exigências legais pelo médico.
  • 1 de outubro de 2026: Ministério Público holandês formaliza o arquivamento definitivo da apuração sem apresentação de denúncia criminal.

Informações preservadas sob sigilo pelo governo holandês

A identidade da criança, o hospital em que a intervenção médica aconteceu e o país em que o parto prematuro ocorreu permanecem sob sigilo legal determinado pelas autoridades holandesas. O Ministério Público encerrou a verificação sem impor penalidades administrativas ao corpo clínico, mantendo o processo como referência de aplicação prática do regulamento pediátrico aprovado no país.

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