Doenças do INSS sem carência incluem novas condições para obter auxílio por incapacidade
O Instituto Nacional do Seguro Social mantém a dispensa do tempo mínimo de recolhimento para concessão de benefícios por incapacidade a segurados acometidos por enfermidades severas. Nesses casos, o trabalhador que necessita do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente não precisa comprovar as 12 contribuições mensais habituais exigidas pela legislação previdenciária.
A determinação legal prevê que ocorrências como o acidente vascular encefálico na fase aguda e o quadro de abdome agudo cirúrgico garantem o acesso aos pagamentos mesmo na ausência das 12 cotas previdenciárias obrigatórias. As alterações nas normas sanitárias e previdenciárias também incorporaram a gestação de alto risco ao grupo de afecções com dispensa de prazo contributivo.
A relação oficial das patologias e condições que retiram a exigência de carência reúne os seguintes diagnósticos devidamente atestados por médicos:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida
- Contaminação por radiação avaliada por medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
O cidadão atingido por qualquer uma dessas condições médicas deve comprovar o quadro clínico por meio de laudo especializado detalhado. Além da documentação comprobatória da enfermidade, é indispensável apresentar a declaração formal de afastamento do trabalho e o receituário com a conduta terapêutica prescrita.
Canais oficiais de atendimento e regras para requerer os pagamentos
O auxílio por incapacidade temporária destina-se a pessoas impossibilitadas de exercer atividades profissionais por período superior a 15 dias consecutivos. Essa modalidade atende situações provisórias em que há uma previsão estimada de reabilitação física ou mental do trabalhador.
A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando a junta pericial identifica impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho. O benefício é deferido nos quadros em que não existe possibilidade de readaptação funcional em outra atividade laborificada.
O encaminhamento do requerimento deve ser feito pelos canais digitais do aplicativo Meu INSS ou pelo portal de serviços na internet. Os segurados também conseguem iniciar o protocolo por meio da Central 135 da Previdência Social para atendimento técnico.
A plataforma informa a unidade, a data e o horário designados para o comparecimento quando o agendamento presencial for solicitado. Durante o exame, o perito médico federal exige exames clínicos, relatórios recentes, atestados e guias para embasar o parecer técnico definitivo.
O sistema Atestmed permite o envio de laudos médicos diretamente pela internet para obtenção do auxílio temporário em períodos de afastamento de até 90 dias. A análise remota de documentos reduz a dependência de vagas nas agências da Previdência Social para a liberação do pagamento.
Quem já possuir atendimento presencial marcado tem a alternativa de solicitar a conversão do processo para a modalidade documental no aplicativo Meu INSS. A mudança cancela a consulta presencial nas agências, mas garante integralmente a data original de entrada do requerimento administrativo.
A remessa dos relatórios médicos pela internet não assegura a aprovação imediata do valor requerido pelo trabalhador. Todos os comprovantes enviados passam por auditoria eletrônica da Perícia Médica Federal, que pode convocar o titular para exame presencial caso persistam dúvidas técnicas.
Padrões e requisitos obrigatórios na elaboração dos laudos periciais
A documentação enviada para análise precisa atender a padrões de legibilidade estritos e não conter nenhum tipo de rasura. A emissão dos relatórios médicos precisa respeitar o intervalo de validade fixado pelos regulamentos vigentes no momento em que o pedido é protocolado no órgão previdenciário.
O atestado emitido pelo profissional assistente deve obrigatoriamente preencher os seguintes dados normativos:
- Nome completo do segurado solicitante
- Data precisa do início do repouso e quantidade de dias estipulada para a recuperação
- Assinatura com registro ativo no Conselho Regional de Medicina, Odontologia ou registro competente
- Diagnóstico da enfermidade acompanhado da Classificação Internacional de Doenças
A confirmação de dados incompletos ou divergentes no laudo apresentado enseja a recusa da análise puramente digital. Em situações com documentação insuficiente, o segurado é notificado formalmente pelo sistema eletrônico para comparecer à perícia médica presencial com a via física original dos exames e relatórios complementares.
