Nove estados aplicam Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2026; veja onde pode beber
Nove estados brasileiros aplicam a proibição total da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). A determinação atinge Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima, com janelas de horários fixadas por órgãos estaduais.
A aplicação da chamada Lei Seca eleitoral não decorre de imposição do Tribunal Superior Eleitoral nem de legislação federal unificada, cabendo a definição a cada Tribunal Regional Eleitoral, às secretarias de segurança pública ou aos juízes das zonas eleitorais. No Pará, a Portaria nº 084/2026 da Polícia Civil determinou o veto à comercialização de bebidas e suspendeu eventos festivos entre 0h e 18h de domingo. “Nosso objetivo maior é fazer cumprir a Lei Eleitoral e garantir à população a devida segurança no exercício da democracia, a ordem pública e a tranquilidade necessárias no dia da votação”, afirmou Raimundo Benassuly, delegado-geral da Polícia Civil paraense.
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Dados centrais sobre a votação e as restrições de bebidas
- Abrangência da proibição irrestrita: 9 estados no primeiro turno
- Horário oficial de votação em todo o país: domingo, 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília
- Punição prevista no Código Eleitoral: detenção de 3 meses a 1 ano para desobediência a ordens eleitorais
- Data fixada para eventual segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h
A descentralização das decisões consolidou panoramas distintos no restante do território nacional. Nos dois maiores colégios eleitorais do país, São Paulo e Rio de Janeiro, a venda de bebidas alcoólicas segue plenamente liberada durante a votação. Enquanto a administração fluminense deixou de aplicar vetos eleitorais a bebidas alcoólicas em 1996, o governo paulista executou restrições gerais pela última vez no pleito de 2006. Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública revogou a Portaria nº 1.138/2026 ao editar a Portaria nº 1.163/2026 na quinta-feira (1), liberando a atividade comercial em bares, hotéis e restaurantes.
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Normas locais em Goiás, Rondônia e Tocantins
Em localidades sem determinação estadual unificada, a decisão recaiu sobre magistrados das comarcas do interior. Em Goiás, ao menos 53 municípios implementaram restrições ao comércio e consumo de álcool por meio de portarias expedidas por juízes eleitorais, enquanto os municípios de Goiânia e Anápolis mantiveram a venda liberada ao público.
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Em Rondônia, a ausência de decreto governamental geral transferiu o controle para as circunscrições locais. A 25ª Zona Eleitoral estabeleceu a proibição da 0h às 16h de domingo nos municípios de Alto Paraíso e Monte Negro. Já a 34ª Zona Eleitoral determinou que a restrição em Buritis e Campo Novo de Rondônia vigora a partir das 18h deste sábado (3) até as 18h de domingo (4). No Tocantins, a capital Palmas determinou veto da 0h às 17h de domingo, ao passo que as comarcas de Araguaína e Porto Nacional fixaram o encerramento do comércio das 18h de sábado às 18h de domingo, regra estendida a Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
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Orientações aos eleitores e comerciantes durante o pleito
Proprietários de bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e serviços de entrega sediados nos estados sob veto total devem suspender o fornecimento de qualquer bebida com teor alcoólico durante a vigência das portarias locais. Cidadãos flagrados consumindo álcool em espaços públicos ou estabelecimentos abertos ao público nas regiões afetadas ficam sujeitos a sanções administrativas e condução policial por crime de desobediência, tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral. O cidadão que presenciar irregularidades nos municípios restritos pode acionar os canais de fiscalização dos tribunais regionais ou as forças de segurança estaduais para averiguação imediata.
Datas e horários da aplicação da Lei Seca nas capitais e estados
- 1 de outubro de 2026 — Publicação da Portaria nº 1.163/2026 pela SSP-AL que revogou restrições em Alagoas
- 3 de outubro de 2026, às 18h — Início da proibição eleitoral em Buritis e Campo Novo de Rondônia
- 3 de outubro de 2026, às 22h — Entrada em vigor da Lei Seca estabelecida em conjunto pelo TRE e Sejusp em todo o Amapá
- 3 de outubro de 2026, às 23h — Início da vigência do veto comercial fixado pela Portaria nº 195/SESP/GAB em todo o estado de Roraima
- 4 de outubro de 2026, às 0h — Início do período de proibição de bebidas no Acre, Maranhão, Pará e Piauí
- 4 de outubro de 2026, às 2h — Começo do horário restritivo do consumo em estabelecimentos abertos no Amazonas
- 4 de outubro de 2026, às 8h — Início da vigência do bloqueio de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas no Ceará
No Rio Grande do Norte, a ausência de medidas impeditivas para o domingo de votação foi confirmada pelo secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Francisco de Araújo, que assegurou a normalidade das atividades comerciais em todo o território potiguar.
A Justiça Eleitoral não divulgou até o momento um balanço consolidado sobre eventuais portarias complementares editadas de última hora por juízes eleitorais em zonas isoladas da Bahia e do Tocantins. Os tribunais regionais dos nove estados com Lei Seca preveem aplicar as mesmas regras operacionais em 25 de outubro de 2026 nas cidades onde houver realização de segundo turno.
