Tribunal Superior Eleitoral barra uso de óculos inteligentes na urna e prevê detenção de até 2 anos
O Tribunal Superior Eleitoral determinou o veto absoluto ao ingresso de eleitores portando óculos inteligentes na cabine de votação durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Quem insistir em desobedecer a determinação responderá por crime eleitoral, com previsão de pena de até dois anos de detenção. A medida foi desenhada para impedir a realização de qualquer registro fotográfico ou audiovisual no momento do voto.
A restrição alcança todos os acessórios equipados com microcâmeras embutidas, microfones ou conexões sem fio, abrangendo linhas comerciais como a Ray-Ban Meta, além de estender o impedimento já aplicado a telefones celulares, smartwatches, câmeras operacionais e rádios transmissores. Conforme detalhou a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, Júlia Resende Costa, a regra engloba esses novos acessórios de forma direta: “Os óculos inteligentes, que são aqueles que gravam a imagem, entram nesse conceito. Então, por mais que estejam desligados, eles não podem ser utilizados na cabine de votação.”
Mesários recebem aparelhos eletrônicos antes do acesso dos votantes à urna
As diretrizes organizacionais aprovadas pela Justiça Eleitoral obrigam as pessoas a entregarem qualquer item tecnológico aos mesários antes de se dirigirem ao compartimento onde está instalada a urna eletrônica. O telefone celular pode ser exibido aos componentes da mesa receptora unicamente para a comprovação de identidade via e-Título ou outros documentos com foto oficiais no formato digital. Logo após essa etapa de checagem, o cidadão precisa desligar o dispositivo móvel e depositá-lo no local reservado na mesa, que faz a custódia provisória até a entrega do comprovante de votação. Caso ocorra recusa na entrega, a pessoa fica proibida de votar de forma imediata, o incidente vai para a ata da seção e a segurança pública pode intervir.
O advogado especialista em direito digital e LGPD da Legitimuz, Thomas Hannickel, pontuou que o contingente de segurança compõe a logística regular das zonas eleitorais em todo o país: “Sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções para dar suporte aos mesários em casos de recusa ou desacato”. Os integrantes das mesas receptoras realizam unicamente a averiguação visual da entrega dos pertences. Eles estão expressamente proibidos de solicitar senhas, destravar aparelhos, acessar aplicativos ou visualizar arquivos privados armazenados nos celulares dos eleitores.
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Ativação do e-Título termina às 23h59 deste sábado para eleitores de todo o país
Os eleitores que planejam utilizar o aplicativo do e-Título como documento de identificação perante a seção eleitoral precisam finalizar os procedimentos de instalação antes do início da votação. Pelas normas vigentes, o sistema oficial suspende novas emissões e primeiras ativações ao longo do domingo, o que torna obrigatório o encerramento do download e a validação do perfil até as 23h59 deste sábado (3).
- Horário de votação em todo o país: das 8h às 17h pelo horário de Brasília no domingo, 4 de outubro de 2026.
- Prazo final para emissão e primeiro cadastro do e-Título: até as 23h59 deste sábado, 3 de outubro de 2026.
- Pena legal para a violação do sigilo do voto: detenção de até dois anos.
- Pena para a coação eleitoral ou compra de votos: reclusão de até quatro anos.
- Aparelhos vetados na cabine: óculos com captação, celulares, relógios inteligentes, câmeras e transmissores.
Fraude eleitoral com microcâmeras no Pará motivou o rigor na fiscalização
O impedimento legal a mecanismos de registro audiovisual no momento da digitação do voto está fundamentado no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e tem o objetivo de resguardar a liberdade do voto contra coações promovidas por grupos políticos ou empregadores. Modelos recentes de armações comercializados no mercado contam com sensores visuais de até 12 megapixels posicionados de forma quase invisível na armação frontal. Essa semelhança com óculos convencionais gerou alerta após uma investigação em Ourilândia do Norte, no sul do Pará, referente ao pleito municipal de 2024. Na ocasião, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Edivaldo Borges Gomes depois de constatar que votantes usaram óculos com microcâmeras para gravar a tela da urna e comprovar a escolha eleitoral em troca de R$ 200,00 por voto.
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A advogada Júlia Resende Costa destacou que a proibição reforçada busca neutralizar a reincidência dessas tentativas de fraude nas seções eleitorais. “O sigilo do voto é algo muito importante para a nossa democracia. A regulamentação disso dentro do Código Eleitoral e das resoluções do TSE é uma tentativa de blindar o sigilo do voto”, afirmou a presidente da Comissão da OAB-MG. A jurisprudência gerada no caso paraense serviu de base para que os tribunais regionais fechassem o cerco contra ferramentas espiãs.
Inspeção em armações comuns descarta revista física e desmonte de hastes
As diretrizes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral definem que os mesários não devem fazer a abertura física, desmonte mecânico ou revista invasiva em armações convencionais de grau. Se houver suspeita técnica razoável, a orientação da Justiça Eleitoral instrui a presidência da seção a solicitar ao eleitor que mostre externamente as hastes do acessório para checar a presença de luzes indicadoras de gravação, lentes frontais ou botões de captura. A votação em primeiro turno acontece em todas as unidades federativas das 8h às 17h pelo horário de Brasília no domingo, 4 de outubro de 2026.
