O Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão imediata do bloqueio mensal de 20% aplicado sobre o Benefício de Prestação Continuada recebido por um idoso morador de Itabuna, na Bahia. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais concluiu de forma unânime que o repasse assistencial assegura o mínimo existencial para a sobrevivência e não pode sofrer descontos dessa natureza.
Cobrança de dívida na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna
A constrição financeira havia sido autorizada pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna durante a fase de execução para quitar um débito trabalhista avaliado em R$ 42,7 mil. O idoso contestou a determinação por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, mas o órgão regional validou o abatimento ao considerar que verbas salariais também possuem finalidade alimentar. Diante da manutenção do desconto no benefício assistencial, a defesa apresentou recurso ao tribunal em Brasília.
Relatório do ministro Evandro Valadão e condições clínicas
Ao analisar a matéria, o ministro Evandro Valadão pontuou que o BPC equivale exatamente ao piso legal de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. Em sua fundamentação, o relator frisou que a retenção compromete a subsistência direta do cidadão em vulnerabilidade social. A decisão também considerou os laudos médicos apresentados no processo judicial. O segurado convive com sequelas motoras de acidente vascular cerebral isquêmico, hipertensão arterial, fratura de colo de fêmur e restrições severas de locomoção.
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Regras do benefício assistencial e atendimento oficial
O amparo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social atende pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos sem capacidade de sustento financeiro próprio ou familiar. Os beneficiários podem acompanhar informações cadastrais e extratos de pagamentos por meio de canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social:
- Aplicativo e portal digital Meu INSS.
- Central telefônica 135 com ligação gratuita.
O entendimento consolidado no julgamento impede novas retenções no pagamento mensal do idoso e orienta o cumprimento da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana na Justiça do Trabalho.
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