Derrame de santinhos rende multa de até R$ 15,9 mil e derruba psicóloga em BH
O derramamento de santinhos de campanha causou a queda da psicóloga Tânia Batista da Cunha em uma calçada na região Oeste de Belo Horizonte, na manhã deste domingo (4). A pedestre bateu o quadril no solo ao derrapar no material gráfico descartado nas imediações de uma seção de votação, em via pública escorregadia em razão de chuvas registradas na capital mineira nas horas anteriores.
Tânia Batista da Cunha caminhava ao lado do marido no instante em que perdeu o equilíbrio e caiu. A eleitora relatou ter ficado mais abalada pelo desrespeito com a limpeza urbana e a segurança da população do que com o próprio impacto físico sofrido durante o trajeto.
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“Aconteceu que eu estava passando aqui nesse monte de lixo, como muita gente que vi passar. Escorreguei e bati o quadril no chão. Está doendo bastante, doendo muito mais a minha indignação, mais do que o quadril, porque eu acho isso um absurdo. Nem sei quem é o candidato, não olhei, não interessa. A questão não é essa, a questão é que isso é um desrespeito”, declarou a psicóloga.
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A identidade dos candidatos impressos nos papéis que cobriam a calçada e o endereço exato do acidente na região Oeste não foram divulgados. O piso coberto de folhetos encharcados formou uma camada deslizante, gerando risco contínuo para pessoas que se deslocavam para votar no primeiro turno de 4 de outubro de 2026.
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Derrame de santinhos em Belo Horizonte configura crime eleitoral
O descarte de propaganda em vias públicas, praxe comum durante a madrugada que antecede as votações, viola a legislação brasileira e sujeita os responsáveis a sanções administrativas e penais. Candidatos e coligações tinham autorização legal para entregar panfletos diretamente nas mãos de pedestres somente até as 22h de sábado (3). A partir desse horário, qualquer tipo de distribuição de folhetos de campanha passa a ser expressamente vetada.
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, o derrame ou a anuência com o despejo de impressos em locais de votação ou em vias próximas configura propaganda eleitoral irregular. A jurisprudência eleitoral estabelece que os beneficiários do material podem ser responsabilizados judicialmente mesmo sem flagrante direto ou notificação anterior, desde que o volume de papel e as circunstâncias do local comprovem a impossibilidade de a campanha ignorar o fato.
A Justiça Eleitoral e os tribunais regionais alertam que papéis molhados no pavimento geram perigo imediato de acidentes graves, em especial para idosos e pessoas com mobilidade reduzida, além de entupir bueiros e prejudicar o escoamento das águas pluviais nas cidades.
Punições da Lei nº 9.504/1997 e aplicativo Pardal para denúncias
A legislação eleitoral prevê punições rigorosas para o derramamento indiscriminado de folhetos informativos nos centros urbanos, envolvendo tanto penalidades financeiras quanto restrições de liberdade aos envolvidos:
- Detenção de 6 meses a 1 ano: penalidade criminal prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 para quem realizar propaganda no dia da votação, punição que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários;
- Multa criminal de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50: penalidade aplicada a quem comete infração eleitoral diretamente no dia da votação;
- Multa cível de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00: sanção financeira prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições para casos confirmados de propaganda irregular;
- Prazo limite de 48 horas: período fixado pela Justiça Eleitoral após o encerramento do pleito para o ajuizamento de representações formais por derramamento de material ocorrido na véspera ou na data da votação.
Cidadãos que presenciarem ruas cobertas por impressos ou flagrarem pessoas descarregando lixo eleitoral podem enviar comunicações oficiais diretamente à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente para aparelhos celulares, centraliza o recebimento de relatos de irregularidades cometidas em campanhas eleitorais.
Para formalizar o registro na ferramenta digital, o denunciante precisa inserir informações detalhadas sobre a localização da ocorrência. O sistema permite anexar imagens, gravações de vídeo e áudios que comprovem a prática ilegal, dados que são direcionados aos promotores eleitorais para a abertura de investigação contra os responsáveis pela propaganda.
