Como votar nulo? Entenda a votação nas Eleições 2026

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Eleitores brasileiros podem registrar o voto nulo nas eleições gerais de 2026 por meio da digitação de uma combinação numérica inexistente na urna eletrônica. A manifestação não entra no total de votos válidos e serve unicamente para fins de estatística da Justiça Eleitoral, sem poder de anular a disputa caso supere a preferência nominal dada aos concorrentes.

Para anular a escolha na cabine de votação, o cidadão precisa inserir números que não pertençam a nenhum candidato ou partido político registrado, como os dígitos “00”, e em seguida pressionar a tecla verde “Confirma”. O registro ocorre de forma independente para cada um dos postos submetidos à escolha popular, o que permite ao votante apoiar um concorrente para determinado cargo e invalidar a escolha nas demais telas sem causar prejuízo aos votos válidos confirmados.

A anulação de mais da metade dos votos pode cancelar a eleição de 2026?

Urna
Foto: Urna – Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

Mesmo se mais de 50% dos votos de um colégio eleitoral forem nulos, o pleito não é anulado nem exige a convocação de uma nova votação. A Justiça Eleitoral considera eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos apurados, somatória que reúne apenas as manifestações nominais e as concedidas às legendas partidárias.

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Nas disputas pelos comandos do Poder Executivo federal e estadual, o sistema adota a regra da maioria absoluta, critério que exige 50% dos votos válidos mais um para consagrar a vitória na primeira fase. A determinação cumpre o texto da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Em compilação doutrinária do Tribunal Superior Eleitoral, o cientista político Said Farhat apontou a ausência de peso jurídico dessa opção ao declarar que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum.”

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Mudança com a urna eletrônica alterou o peso do voto em branco

Antes da sanção da Lei 9.504/1997 e da posterior introdução da urna eletrônica no sistema eleitoral brasileiro, o voto em branco entrava no cômputo da eleição como sufrágio regular e acabava somado aos números obtidos pelo candidato vencedor da disputa. Naquele mesmo período em que eram usadas cédulas de papel, o voto nulo funcionava tradicionalmente como ato de protesto, com eleitores escrevendo nomes de figuras não registradas ou mensagens fora dos campos oficiais.

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Com a unificação dos critérios de contagem vigentes na legislação, tanto os votos nulos quanto os em branco deixaram de integrar a base de cálculo que define os quocientes e os vencedores de mandatos majoritários ou proporcionais. As duas escolhas produzem o mesmo efeito prático nas apurações do Tribunal Superior Eleitoral, mantendo distinção apenas no método de acionamento do teclado pelo cidadão durante o processo eleitoral.

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Datas, horários e eleitorado apto para a votação de 2026

  • Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00 (horário de Brasília).
  • Segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00 (horário de Brasília), nos cargos de Executivo sem maioria absoluta na rodada inicial.
  • Eleitorado nacional: mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar no Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.
  • Cargos em disputa nas urnas: presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O encerramento do recebimento dos votos nas seções eleitorais de todo o país ocorre às 17:00 pelo horário de Brasília, momento em que o Tribunal Superior Eleitoral inicia a transmissão e a consolidação dos dados apurados pelos sistemas informatizados.

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