e-Título tem cadastro liberado pelo TSE no primeiro turno e gratuidade em dados móveis
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o primeiro acesso e a instalação do aplicativo e-Título ao longo dos domingos destinados à votação nas Eleições Gerais de 2026. O procedimento rompe com a prática operacional de pleitos passados, quando a abertura de novas contas digitais era interrompida no dia do comparecimento às urnas para conter picos nos servidores, permitindo o cadastramento direto neste domingo, 4 de outubro de 2026, além de 25 de outubro em eventuais disputas de segundo turno.
A determinação técnica coincide com a garantia de trafegabilidade sem custos em redes móveis. Uma deliberação do Supremo Tribunal Federal ordenou que a Agência Nacional de Telecomunicações e as companhias de telefonia celular concedam gratuidade de conexão, impedindo qualquer dedução da cota de dados dos planos móveis quando o usuário navegar no e-Título ou em portais com terminação eletrônica da Justiça Eleitoral. O benefício da isenção permanece ativo no intervalo que vai de 72 horas antes do início da eleição até 24 horas posteriores ao encerramento dos turnos.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, apontou a preparação da infraestrutura computacional para absorver o volume elevado de consultas. “Quanto mais serviços digitais oferecemos, maior é a nossa responsabilidade de garantir que eles estejam disponíveis quando o eleitorado deles precisar. Nossa equipe manterá a sala de prontidão de hoje até que se ultimem as eleições no dia 25 de outubro, para que possamos acompanhar de perto o funcionamento do e-Título e para assegurarmos que os serviços digitais permaneçam disponíveis e estáveis”, declarou o ministro.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin, encarregado da relatoria do pedido de liberação das redes, defendeu a essencialidade de conexão permanente aos canais estatais durante a jornada de votação. O relator afirmou que “a impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”. Esse voto inicial recebeu apoio da maioria dos integrantes do tribunal durante sessão do plenário virtual.
Prazos oficiais e votação unificada no primeiro turno
- 24 de setembro de 2026: pronunciamento oficial do presidente do Tribunal Superior Eleitoral confirmando o acesso aberto ao aplicativo na data do voto.
- 30 de setembro de 2026: validação definitiva pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal para a navegação móvel sem cobrança de franquia em serviços eleitorais.
- 4 de outubro de 2026: realização do primeiro turno eleitoral em regime unificado em todo o território, entre 8h e 17h, pelo horário oficial de Brasília.
- 25 de outubro de 2026: convocação para segundo turno em cidades e estados com pendência em disputas majoritárias, também cumprindo a janela das 8h às 17h.
Embora a possibilidade de ativação no próprio domingo seja um avanço inédito no atendimento ao público, o tribunal manteve o apelo para que o eleitor faça o download e a validação do cadastro com antecedência. A orientação busca amortecer a sobrecarga pontual nos servidores nos instantes de maior procura popular, embora os centros de processamento tenham ampliado a capacidade de resposta para atender a demanda de 34,1 milhões de votantes cadastrados no estado de São Paulo.
No colégio eleitoral paulista, a ferramenta digital já foi instalada por 19,5 milhões de pessoas, índice que representa 57,3% de todos os cidadãos habilitados a votar na unidade federativa. Ao longo do ano de 2026, os servidores computaram 3,6 milhões de novas ativações apenas em território de São Paulo, das quais cerca de 935 mil foram concluídas nos trinta dias imediatamente anteriores ao pleito. O alcance técnico do sistema garantiu ao projeto reconhecimento no ranking Top20 da categoria voltada ao Governo Federal no Prêmio iBest 2026.
Apresentação com foto na seção eleitoral e justificativa remota
Para entrar no recinto de votação e liberar a urna eletrônica, o aplicativo substitui totalmente os comprovantes em papel desde que a pessoa já tenha feito o registro biométrico na Justiça Eleitoral. Nesses casos específicos, o sistema do e-Título puxa a imagem facial coletada e mostra a foto no visor do aparelho celular, o que confere validade oficial direta perante a equipe de mesários sem exigência de nenhum outro documento.
Cidadãos que não coletaram as impressões digitais nem a foto previamente podem usar a ferramenta digital para checar a zona, o colégio e a seção, mas continuam obrigados a entregar um documento oficial de identificação com fotografia na mesa receptora. Nessas situações são admitidos registros como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte. Na cabina, a população digita até 19 números no teclado eletrônico durante o primeiro turno de 2026 para preencher seis cargos representativos.
Eleitores localizados fora do domicílio eleitoral de origem no decorrer do horário de atendimento das urnas podem fazer a justificativa da ausência diretamente pelo aplicativo móvel via geolocalização. A ativação desse recurso por posicionamento geográfico opera unicamente das 8h às 17h no dia do pleito. Quem perder esse período precisará formalizar o pedido anexando documentos que atestem o motivo do não comparecimento em até 60 dias contados do encerramento da votação.
Regras da mesa receptora e restrição de aparelhos junto à urna
- Horário padrão de funcionamento das seções: das 8h às 17h, alinhado pontualmente pelo fuso horário de Brasília.
- Eleitores com dados biométricos processados: a tela do aplicativo exibindo a fotografia pessoal dispensa impressos de papel.
- Eleitores sem cadastro biométrico: exigência compulsória de apresentar documento físico oficial com foto antes de registrar a presença.
- Equipamentos eletrônicos no recinto: proibição estrita de ingressar na cabina com telefones, filmadoras ou máquinas fotográficas, sendo obrigatório deixá-los desativados com os mesários.
- Material impresso de apoio: permissão expressa para carregar anotações manuais em papel contendo os números dos candidatos escolhidos.
O veto ao manuseio de aparelhos eletrônicos nas cabinas de votação está estruturado no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, elaborada para assegurar o sigilo estrito da escolha popular. Por esse dispositivo, a pessoa pode usar o aplicativo no celular para confirmar sua identidade diante dos mesários, mas precisa desligar e entregar o telefone aos voluntários da seção antes de dar o passo até a urna eletrônica.
Paralelamente ao e-Título, a estrutura judiciária coloca à disposição ferramentas complementares como o aplicativo Pardal, desenvolvido para encaminhamento de queixas sobre compra de votos ou propaganda ilegal, e o aplicativo Mesário, focado nas etapas de orientação técnica aos colaboradores das salas. Na fase de apuração, o aplicativo Boletim na Mão permite a leitura descentralizada dos códigos impressos nos relatórios das urnas, enquanto o aplicativo Resultados faz a transmissão contínua da soma oficial de votos a partir das 17h.
Companhias do segmento de conectividade móvel formalizaram apreensões ao tribunal a respeito da capacidade de suporte às conexões com tarifa zero em escala nacional. A estabilidade prática dos servidores e das antenas depende do fluxo de acessos simultâneos registrado nas áreas de grande concentração de votantes até o término do horário oficial de atendimento nas seções eleitorais.
