Eleitores podem votar de bermuda e chinelo nas Eleições 2026
Eleitores podem comparecer às urnas com bermuda, chinelo e trajes casuais no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o território nacional. A definição da Justiça Eleitoral assegura o livre acesso aos locais de votação sem a obrigatoriedade de calçados fechados ou vestimentas formais.
O comparecimento com vestimentas confortáveis ocorre neste domingo (4), durante o período de votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Ao mesmo tempo em que mantém a flexibilidade para o público, a Justiça Eleitoral reforça a proibição do uso de aparelhos de gravação na cabine e veda aglomerações com materiais de campanha.
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Roupas casuais e critérios de vestuário nas seções eleitorais
A regulamentação eleitoral permite que o cidadão exerça a cidadania vestindo bermuda, short, regata, camiseta, boné, chinelo ou sandália comum. Não existe nenhuma exigência de terno, calça comprida ou sapato social para ingressar no prédio onde funciona a seção eleitoral. A orientação dos órgãos eleitorais prioriza a desburocratização e a acessibilidade, de modo que o calor ou a falta de peças formais não impeçam o comparecimento do votante ao colégio eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente.
Apesar da flexibilidade quanto ao vestuário comum, persistem orientações específicas sobre o limite do traje nos espaços públicos de votação. A maior parte das determinações expedidas por tribunais regionais pontua que o eleitor não deve se apresentar sem camisa ou vestindo peças destinadas a banho, como sungas, biquínis e maiôs. No entanto, análises do meio jurídico destacam que a legislação eleitoral estrita não lista expressamente os termos biquíni ou sunga no texto dos regramentos federais, o que gera interpretações divergentes sobre a extensão dessa restrição em zonas litorâneas ou de clima quente.
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Manifestação partidária silenciosa sob a Resolução 23.759 de 2026
O eleitor tem o direito assegurado de expressar suas preferências políticas ao se dirigir à urna eletrônica, desde que a manifestação ocorra de forma individual e silenciosa. O Tribunal Superior Eleitoral consolidou em pleitos anteriores o entendimento de que a utilização de adereços alusivos a postulantes ou legendas faz parte da livre manifestação de pensamento protegida pela Constituição, contanto que não haja abordagem a terceiros nem tentativa de convencimento.
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Com base na Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina os atos gerais do pleito, o cidadão pode carregar bandeiras, colar adesivos, afixar broches ou vestir camisetas com o nome e o número de seus candidatos prediletos. Por outro lado, o texto normativo proíbe qualquer concentração de pessoas com uniformes ou vestimentas padronizadas, prática que configura crime de boca de urna no dia da eleição. Também permanece vedada a distribuição de folhetos, panfletos, camisetas ou brindes de qualquer natureza dentro e fora dos locais de votação.
As exigências sobre neutralidade são mais severas para os operadores do processo de votação. Os mesários convocados e os funcionários que trabalham no suporte das seções eleitorais ficam proibidos de ostentar roupas, emblemas, adesivos ou quaisquer objetos com identificação partidária ou eleitoral ao longo de todo o expediente de trabalho.
Proibição de celulares e sigilo da urna segundo a Lei 9.504 de 1997
O porte de aparelhos de telecomunicação e captura de imagem é vetado na cabine de votação para preservar a inviolabilidade do voto, conforme estipulado pela Lei 9.504/1997. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes dotados de câmeras embutidas devem permanecer desligados e sob a guarda dos mesários enquanto o eleitor digita suas escolhas na urna eletrônica. O eleitor pode ingressar no recinto portando tais objetos, mas é obrigado a entregá-los na mesa receptora antes do isolamento na cabine.
O Tribunal Superior Eleitoral publicou o Manual do Eleitor em quinta-feira, 10 de setembro de 2026, às 17h14, enfatizando o rigor da fiscalização contra equipamentos tecnológicos junto às urnas. A restrição visa coibir práticas ilegais como a venda de votos ou a coação exercida por grupos políticos e econômicos, que historicamente exigiam comprovação visual do registro dos números na tela da máquina.
Quem se recusar a deixar o celular ou o equipamento eletrônico com a mesa não recebe autorização para votar. Nessa hipótese, o presidente da mesa receptora lavra a ocorrência em ata funcional e pode acionar a força policial para retirar o cidadão do local e adotar as providências administrativas e criminais cabíveis.
Orientações práticas para o dia de votação nas Eleições 2026
Para agilizar o atendimento e garantir a regularidade do voto em 4 de outubro de 2026, os cidadãos devem seguir os parâmetros estabelecidos pela Justiça Eleitoral para os horários e o manuseio de materiais no momento da votação:
- Período de funcionamento das seções: votação aberta das 8h às 17h em todo o Brasil pelo horário oficial de Brasília.
- Vestimenta permitida: entrada liberada com bermudas, shorts, camisetas casuais, regatas, bonés, chinelos e sandálias.
- Cola de votação autorizada: permissão expressa para carregar anotações em papel com o número dos concorrentes escolhidos.
- Entrega obrigatória de eletrônicos: depósito de celulares, filmadoras e óculos com câmeras na mesa dos mesários antes de votar.
- Expressão política restrita: permissão exclusiva para manifestação individual e silenciosa por meio de adesivos, broches e camisetas.
- Vedações disciplinares: impedimento de aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de materiais de campanha e boca de urna.
Os eleitores que tiverem dúvidas sobre a localização exata de sua seção eleitoral ou sobre a documentação exigida devem consultar os canais oficiais do tribunal regional correspondente antes do encerramento das urnas às 17h.
