Eleições 2026 mobilizam 158,7 milhões de eleitores no primeiro turno

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Eleições Uuna eletronica - Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com Foto: Eleições Uuna eletronica - Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com

As Eleições Gerais de 2026 mobilizam 158,7 milhões de eleitores aptos a comparecer às urnas neste domingo (4) para escolher os novos representantes dos poderes Executivo e Legislativo. O contingente nacional define as vagas de presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, destacou o planejamento da estrutura logística em todo o país. “Amanhecemos o dia hoje com a segurança de que as eleições vão transcorrer na maior normalidade”, declarou o ministro ao afirmar que “a Justiça Eleitoral estará pronta para receber você”.

Horários de votação das Eleições 2026 e adequação aos fusos regionais

A votação em todo o território nacional transcorre de maneira unificada das 8h às 17h pelo horário de Brasília, com a garantia legal de exercício do voto a todas as pessoas que estiverem presentes na fila da seção eleitoral até o horário limite estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Nos estados e municípios que operam sob fusos horários diferentes da capital federal, o início e o término da recepção dos votos foram ajustados aos relógios locais para assegurar a sincronia completa da votação em todo o país. O modelo garante que nenhum boletim de urna seja emitido antes do fechamento geral dos trabalhos eleitorais no território brasileiro.

Os horários locais de votação funcionam da seguinte forma:

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  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
  • Acre: das 6h às 15h
  • Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em 51 municípios
  • Demais estados e Distrito Federal: das 8h às 17h pelo horário de Brasília

Documentos exigidos e identificação biométrica na seção eleitoral

Para comprovar a identidade diante dos mesários, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos a carteira de identidade, a identidade social, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei federal. O aplicativo e-Título funciona como instrumento de identificação exclusivo se exibir a fotografia da pessoa, função liberada apenas a quem já realizou o procedimento biométrico perante a Justiça Eleitoral.

Saiba mais: e-Título tem cadastro liberado pelo TSE no primeiro turno e gratuidade em dados móveis

Os registros oficiais da Justiça Eleitoral apontam que 89,01% do eleitorado nacional, o equivalente a 141.321.493 cidadãos, possui cadastro biométrico atualizado. O voto é obrigatório para 86% dos votantes inscritos, grupo que soma 136.541.551 brasileiros, enquanto uma fatia de 14%, formada por 22.223.907 pessoas, tem direito ao voto facultativo de acordo com os critérios previstos na legislação em vigor. No exterior, mais de 918 mil pessoas cadastradas em 186 cidades votam unicamente para a Presidência da República.

Ordem de votação na urna e restrições a aparelhos eletrônicos

Ao se posicionar diante da cabine de votação, o cidadão preenche um total de 19 dígitos numéricos distribuídos entre os seis postos eletivos em disputa no pleito. A sequência de votação na tela da urna eletrônica começa pelo cargo de deputado federal com quatro dígitos, passa para deputado estadual ou distrital com cinco dígitos, segue para senador na primeira vaga com três dígitos, avança para senador na segunda vaga com outros três dígitos, chega ao posto de governador com dois dígitos e finaliza na escolha para presidente da República com dois dígitos.

O eleitor pode carregar uma anotação em papel com os números das suas candidaturas para agilizar a digitação no equipamento, mas o ingresso na cabine de votação com aparelho celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de telecomunicação é estritamente proibido pela legislação. Os dispositivos devem ser desligados e entregues aos cuidados dos mesários antes do acesso à urna, de modo a resguardar o sigilo constitucional do voto.

Normas de conduta individual e prazos de justificativa eleitoral

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa de preferências políticas por meio do uso de camisetas, bandeiras, adesivos ou broches partidários durante a permanência no local de votação. Estão vetadas aglomerações com materiais de propaganda, manifestações coletivas, comícios, carreatas, uso de alto-falantes de som, distribuição de camisetas e a prática de boca de urna, considerada infração penal pela legislação.

Quem estiver ausente da cidade em que vota pode justificar a falta neste domingo (4) pelo aplicativo e-Título ou por meio do preenchimento de requerimento em mesas receptoras físicas instaladas pela Justiça Eleitoral. O cidadão que não realizar o procedimento no dia do pleito tem o prazo máximo de até 60 dias após cada turno para apresentar a documentação pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

O universo de eleitores aptos a votar em 2026 registrou um crescimento aproximado de 2,3 milhões de pessoas em relação às Eleições Gerais de 2022. O processo de apuração e a totalização oficial dos votos emitidos pelos 158,7 milhões de brasileiros começam imediatamente após as 17h, pelo horário de Brasília, com previsão de realização do 2º turno em 25 de outubro de 2026 nas unidades federativas e na disputa presidencial onde nenhum concorrente atingir a maioria absoluta dos votos válidos.

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