Bolsa Família reajustado em 15,04% começa a ser pago em 19 de outubro
Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber os pagamentos com reajuste de 15,04% no dia 19 de outubro de 2026, data em que os recursos são liberados para quem possui o Número de Identificação Social com dígito final 1. A correção eleva o piso mínimo nacional repassado a cada família de R$ 600,00 para R$ 691,00, com a previsão de que o valor médio atinja R$ 777,00 por domicílio atendido em todo o país.
O escalonamento dos depósitos segue até o dia 30 de outubro de 2026, quando recebem os cadastrados com NIS de final 0, sob a operação bancária da Caixa Econômica Federal e gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a legalidade dos desembolsos ao analisar o Mandado de Injunção 7.300, no qual assentou: “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.”
Valores corrigidos do Bolsa Família por modalidade
A publicação do Decreto nº 13.120, formalizada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 17 de setembro de 2026, fixou a recomposição de 15,04% sobre todos os benefícios complementares que compõem o programa de transferência de renda. A norma estabeleceu a vigência de seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de outubro de 2026, aplicando as correções automáticas nas folhas de pagamento sem que o segurado necessite comparecer a agências ou atualizar dados cadastrais apenas para ter acesso aos novos montantes.
Com a atualização das tabelas, o cálculo do benefício passa a contemplar novos tetos para os adicionais por perfil familiar:
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- Benefício de Renda de Cidadania: passa de R$ 142,00 para R$ 164,00 por integrante da família
- Benefício Primeira Infância: passa de R$ 150,00 para R$ 173,00 por criança de zero a sete anos incompletos
- Benefício Variável Familiar: passa de R$ 50,00 para R$ 58,00 destinado a gestantes, nutrizes e dependentes de 7 a 18 anos incompletos
- Piso nacional unificado: fixado em R$ 691,00 como garantia mínima para qualquer domicílio atendido
Recomposição pelo INPC e impacto nas contas públicas
O índice de 15,04% aplicado pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor registrada entre março de 2023 e agosto de 2026. A revisão atendeu ao intervalo bienal autorizado na Lei nº 14.601/2023, dispositivo legal que conferiu ao Poder Executivo a prerrogativa de efetuar correções periódicas no desenho do programa. O valor de R$ 600,00 estava inalterado desde 2022 e permaneceu congelado nominalmente na retomada do formato institucional ocorrida em 2023, configurando este o primeiro reajuste inflacionário geral da fase recente da iniciativa.
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Para arcar com os novos valores nos meses restantes de 2026, o Ministério do Planejamento e Orçamento, pasta liderada pelo ministro Bruno Moretti, estimou um impacto fiscal imediato de R$ 5,8 bilhões. Em relação aos gastos para o exercício de 2027, integrantes do governo federal indicam uma necessidade de recursos da ordem de R$ 22 bilhões, enquanto consultorias técnicas e orçamentárias que monitoram o Congresso Nacional trabalham com projeções que variam entre R$ 22,7 bilhões e R$ 27,8 bilhões para o orçamento do próximo ano.
Como funciona o acesso e quem pode receber o Bolsa Família?
A elegibilidade para ingresso e permanência no Bolsa Família depende do cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e da comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218,00 por mês. Para a apuração desse teto financeiro, somam-se os ganhos de todos os indivíduos residentes no domicílio, dividindo-se o total pelo número de moradores, com a exclusão de eventuais indenizações por danos materiais ou morais, repasses temporários do poder público e montantes de programas assistenciais.
Os beneficiários têm a opção de movimentar as parcelas por meio da conta poupança social digital movimentada no aplicativo Caixa Tem, além de poderem efetuar saques em agências bancárias, terminais de autoatendimento e correspondentes lotéricos em todo o território nacional. Para assegurar a continuidade do repasse mensal sem bloqueios administrativos na folha de pagamento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, chefiado pelo ministro Wellington Dias, exige o cumprimento de compromissos contínuos nas áreas de assistência em saúde pública e na frequência educacional.
As condicionalidades obrigatórias para os domicílios com crianças, jovens e gestantes abrangem os seguintes procedimentos de acompanhamento:
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- Realização integral do pré-natal para gestantes cadastradas
- Acompanhamento da caderneta do calendário nacional de vacinação para todos os dependentes
- Vigilância do estado nutricional e pesagem de crianças com menos de sete anos
- Frequência escolar mínima de 60% para estudantes de quatro e cinco anos
- Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos sem conclusão da educação básica
Liberação de parcelas e municípios em situação de emergência
A Caixa Econômica Federal executa os depósitos do mês de outubro seguindo o calendário escalonado tradicional, com término agendado para o dia 30 de outubro de 2026. Em eventos anteriores, moradores de cidades com decretação formal de situação de emergência ou estado de calamidade pública receberam a permissão governamental para sacar o dinheiro antecipadamente no primeiro dia do cronograma, independentemente do número final do documento cadastral.
O governo federal ainda não confirmou a relação oficial das localidades em situação de emergência ou calamidade pública que terão a autorização para a retirada unificada das parcelas reajustadas já no dia 19 de outubro de 2026. A lista contendo as cidades contempladas com a liberação simultânea depende de publicação de portaria conjunta dos ministérios envolvidos antes do início das operações de pagamento na rede bancária.
