Bolsa Família tem valor mínimo reajustado para R$ 691 em outubro: veja quando vai receber

Por
Bolsa família Foto: Bolsa família - Foto: jackpress/Shutterstock.com

O programa Bolsa Família inicia a liberação do novo piso de R$ 691,00 para as famílias cadastradas a partir de 19 de outubro de 2026. O valor atualizado representa uma recomposição de 15,04% em relação ao patamar anterior de R$ 600,00 e contempla os lares em situação de vulnerabilidade com registro ativo no sistema assistencial.

A alteração nos repasses decorre do Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, cujos efeitos financeiros começaram formalmente em 1 de outubro de 2026. Ao avaliar a entrada em vigor da nova tabela nesta segunda-feira (5), o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, afirmou que “a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais.”

Valores atualizados do Bolsa Família e adicionais por dependente

Calendario Bolsa Familia
Foto: Calendario Bolsa Familia

A correção aplicada pela administração federal utiliza a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurada entre março de 2023 e agosto de 2026, período decorrido desde a reformulação das diretrizes operacionais do programa. Trata-se da primeira modificação nos valores nominais das parcelas desde a instituição do modelo vigente, mantendo a proporção de poder aquisitivo destinada à compra de itens de alimentação e subsistência básica pelos beneficiários em todo o território nacional.

A estrutura de transferências continua baseada na composição demográfica de cada família registrada. O cálculo geral soma o montante individual de cada membro e, caso o total apurado fique abaixo de R$ 691,00, a União complementa a diferença por meio de parcela extra para assegurar o piso estabelecido. Além da quantia basal, recursos adicionais são direcionados conforme a presença de gestantes, mães que amamentam, crianças pequenas ou adolescentes na residência cadastrada.

Leia também: Bolsa Família eleva piso para R$ 691 e repasse por pessoa a R$ 164

  • Benefício de Renda de Cidadania: passa de R$ 142,00 para R$ 164,00 por integrante da família.
  • Benefício Primeira Infância: sobe de R$ 150,00 para R$ 173,00 por dependente de zero a sete anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar: sobe de R$ 50,00 para R$ 58,00 para gestantes, nutrizes e jovens de sete a 18 anos incompletos.
  • Piso financeiro por domicílio: garantia de recebimento mínimo de R$ 691,00 mensais para cada núcleo assistido.
  • Benefício médio estimado: projeção de avanço nacional de R$ 675,00 para R$ 777,00 por família com os acréscimos somados.

Com a ampliação das cotas por dependente, a expectativa do governo federal é de que a média dos repasses atinja R$ 777,00 mensais por núcleo familiar já na folha de pagamentos de outubro de 2026. Essa estimativa leva em consideração a soma progressiva das parcelas destinadas ao desenvolvimento na primeira infância e o suporte às gestantes inseridas nas faixas prioritárias de atendimento.

Critérios de renda de até R$ 218 e regras do CadÚnico

Para ter acesso às parcelas corrigidas do Bolsa Família, as famílias necessitam manter a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender ao critério de corte de renda. A regra de elegibilidade exige que a renda mensal individual do grupo familiar não ultrapasse R$ 218,00. Esse montante per capita é obtido a partir da soma dos rendimentos de todos os membros do mesmo domicílio, dividindo-se o total encontrado pelo número de moradores da casa.

Continue lendo: Beneficiários do Bolsa Família têm opções de crédito produtivo sem desconto em folha

No cômputo da renda de até R$ 218,00, a legislação exclui indenizações eventuais, auxílios transitórios concedidos pelo poder público e valores provenientes de programas oficiais de transferência de renda. Dessa maneira, salários formais, bicos e benefícios previdenciários de caráter regular entram na contabilidade, enquanto repasses emergenciais não prejudicam o enquadramento do domicílio perante os assistentes sociais responsáveis pela análise técnica.

A permanência no sistema de proteção exige o cumprimento de compromissos regulares de contrapartida social nas redes municipais. Os responsáveis precisam comprovar a matrícula e a presença escolar contínua das crianças e adolescentes, realizar as consultas de acompanhamento pré-natal no caso de gestantes e manter atualizada a caderneta de vacinação de todos os dependentes menores nas unidades de saúde locais.

Calendário escalonado do Bolsa Família entre 19 e 30 de outubro

A Caixa Econômica Federal opera a distribuição bancária dos valores mediante um cronograma escalonado, orientado pelo último algarismo do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário titular. Essa organização visa distribuir os atendimentos e evitar concentrações em terminais e agências bancárias nas cidades brasileiras durante o período de saques.

A liberação dos recursos tem início em 19 de outubro de 2026 para os titulares cujo NIS apresenta o dígito final 1. Os depósitos diários prosseguem em dias úteis subsequentes até 30 de outubro de 2026, data em que os beneficiários com NIS final 0 terão o valor creditado. O montante fica disponível diretamente na conta social digital da Caixa, permitindo a movimentação eletrônica para quitação de boletos e compras sem a obrigatoriedade de saque físico imediato.

Custo fiscal de R$ 5,8 bilhões e validação jurídica no STF

O impacto fiscal gerado pela aplicação do reajuste de 15,04% sobre a folha de pagamentos é calculado pelo governo federal em R$ 5,8 bilhões para os meses restantes de 2026. Em relação ao exercício orçamentário subsequente, projeções apuradas no âmbito governamental sob supervisão do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, indicam despesas globais situadas entre R$ 22 bilhões e R$ 22,7 bilhões ao longo de todo o ano de 2027.

A edição do Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026, fundamentou-se nos parâmetros da Lei nº 14.601, sancionada em 19 de junho de 2023. O texto legal reestruturou o Bolsa Família e estabeleceu a autorização expressa para que o Poder Executivo atualize as quantias pecuniárias periodicamente em intervalos que não excedam 24 meses.

A publicação do decreto motivou pedidos de fiscalização perante o Tribunal de Contas da União e contestações promovidas por partidos de oposição junto ao Tribunal Superior Eleitoral, alegando suposta contradição com vedações impostas pela legislação eleitoral para períodos de votação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal confirmou a plena validade jurídica do ato normativo, apontando que a correção corresponde a uma recomposição de perdas inflacionárias já prevista em lei aprovada anteriormente.

Canais de consulta do Bolsa Família na Caixa e no governo federal

Os beneficiários têm a possibilidade de verificar o valor líquido da folha de outubro, os adicionais concedidos e as datas de liberação pelos canais de atendimento digital da Caixa Econômica Federal. As informações individuais detalhadas ficam disponíveis nos aplicativos oficiais do Bolsa Família e do Caixa Tem, além de estarem integradas ao sistema de consulta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Qualquer discrepância nas parcelas, alteração no quadro de dependentes escolares ou alteração de residência exige a regularização dos dados diretamente no Cadastro Único. Os atendimentos presenciais para atualização documental seguem centralizados nos postos municipais do CadÚnico e nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), onde as famílias recebem orientações sobre a documentação necessária para manter o benefício ativo.

Os pagamentos da folha reajustada seguem disponíveis para movimentação conforme o cronograma oficial até a última rodada de saques prevista para 30 de outubro de 2026.

Notícias relacionadas