Saque-aniversário do FGTS libera recursos para nascidos em outubro: saiba como sacar

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O saque-aniversário do FGTS começou a ser liberado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores nascidos em outubro que escolheram a sistemática de resgate anual. O dinheiro pode ser movimentado até 30 de dezembro de 2026 pelos profissionais que possuem saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A liberação ocorreu na quinta-feira (1) e contempla os trabalhadores formais registrados no modelo da Consolidação das Leis do Trabalho que abriram mão do resgate rescisório tradicional. Os cotistas nascidos no mês dez que ainda não solicitaram a migração têm a oportunidade de garantir a parcela deste exercício se fizerem o pedido formal até sábado, 31 de outubro de 2026.

Calendário do saque-aniversário do FGTS mantém três grupos ativos

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS
Foto: Dinheiro, Pis Pasep, FGTS – Foto: gustavomellossa/ Istockphoto.com

O cronograma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço permite que o valor fique acessível por um período de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Por essa razão, os aniversariantes dos meses de agosto e setembro continuam com os canais de recebimento abertos simultaneamente ao grupo de outubro.

Para quem nasceu em agosto, o período de retirada encerra na sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Já os trabalhadores nascidos em setembro podem fazer o resgate até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. Caso o trabalhador não transfira a cota dentro do intervalo regulamentar previsto no cronograma da Caixa Econômica Federal, o dinheiro retorna automaticamente para a respectiva conta do FGTS, sem incidência de taxas ou penalidades.

  • Nascidos em agosto: movimentação liberada até sexta-feira, 30 de outubro de 2026
  • Nascidos em setembro: movimentação liberada até segunda-feira, 30 de novembro de 2026
  • Nascidos em outubro: liberação em quinta-feira, 1 de outubro de 2026 e encerramento em quarta-feira, 30 de dezembro de 2026
  • Prazo final de adesão para nascidos em outubro receberem em 2026: sábado, 31 de outubro de 2026

Cálculo do saque-aniversário do FGTS varia de 5% a 50% do saldo

A quantia disponível para retirada anual pelo trabalhador não corresponde ao saldo integral acumulado, mas a uma proporção calculada por meio de faixas percentuais progressivas. O sistema aplica alíquotas que variam de 5% a 50% sobre a soma de todas as contas vinculadas do titular, somadas a uma parcela adicional fixa predeterminada pela Caixa Econômica Federal conforme a faixa de recursos existente. Quanto menor o montante total mantido no fundo de garantia, maior é a alíquota percentual concedida para o saque, enquanto patrimônios mais volumosos recebem uma taxa menor acompanhada de cotas adicionais em dinheiro.

Em um caso prático no qual o cidadão possui um saldo acumulado de R$ 1.000,00 no FGTS, o cálculo aplica uma alíquota de 40%, equivalente a R$ 400,00, acrescida de uma parcela fixa adicional de R$ 50,00. Esse mecanismo totaliza um saque disponível de R$ 450,00 para o beneficiário. Nas contas que registram patrimônio superior a R$ 20.000,00, a legislação determina a incidência de uma alíquota de 5%, acompanhada pelo pagamento de uma parcela adicional fixa de até R$ 2.900,00.

Impacto na demissão sem justa causa e retorno ao saque-rescisão do FGTS

Instituído formalmente pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário alterou a relação do trabalhador com a reserva financeira em situações de desligamento involuntário da empresa. Ao optar voluntariamente pelo recebimento anual das parcelas, o profissional abre mão do direito de movimentar o saldo integral de sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. Nessas ocasiões, o cidadão demitido tem direito exclusivamente ao recebimento da multa rescisória legal de 40% sobre o montante depositado pelo empregador, permanecendo o restante do dinheiro retido no fundo.

O trabalhador que decidir cancelar a modalidade e retornar ao saque-rescisão tradicional pode efetuar o pedido a qualquer momento, mas enfrenta um período de carência legal. A alteração só entra em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação administrativa. Durante esses mais de dois anos de transição, o cotista permanece submetido às regras do saque-aniversário, sem possibilidade de sacar o valor depositado em caso de demissão sem justa causa que ocorra nesse intervalo.

Como solicitar a adesão e movimentar o saque-aniversário do FGTS

A adesão ao saque-aniversário e a transferência dos recursos são realizadas diretamente pelo aplicativo oficial FGTS, disponível para celulares, sem necessidade de deslocamento até uma agência física da Caixa Econômica Federal. Na plataforma digital, o trabalhador consulta o extrato das contas ativas e inativas, visualiza o valor exato autorizado para liberação e cadastra os dados de sua conta bancária de preferência para transferência via Pix, de forma gratuita.

A contratação prévia de antecipação do saque-aniversário com bancos bloqueia parte do dinheiro depositado. Essa operação funciona como um empréstimo convencional no qual as cotas futuras do fundo de garantia servem como garantia direta de pagamento à instituição financeira credora. Por isso, o trabalhador que realizou essa antecipação financeira pode encontrar parte do saldo bloqueada no aplicativo, ficando o montante impedido para retirada imediata até a quitação do contrato de crédito.

Para receber o benefício ainda dentro do calendário de 2026, os trabalhadores nascidos em outubro que continuam no modelo tradicional precisam confirmar a opção no sistema antes do encerramento do expediente de 31 de outubro de 2026.

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