Beneficiários do Bolsa Família agora podem assinar a opção de desligamento voluntário do programa diretamente no requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida elimina a exigência de cancelamento prévio do benefício de transferência de renda em órgãos municipais e mantém o pagamento mensal da família ativo durante toda a análise do pedido.
O procedimento integrado atende aos casos em que a renda do Bolsa Família é o único fator que eleva a renda mensal familiar per capita acima do teto estipulado pela legislação assistencial. “O desligamento não ocorre automaticamente no momento do requerimento. O INSS realizará a análise da renda familiar. Caso seja identificado que o requerente não atende ao critério de renda do BPC exclusivamente em razão do valor recebido pelo Bolsa Família, será feito um novo cálculo da renda familiar, sem considerar os valores recebidos pelo programa”, informou a Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Critérios de renda e valores do BPC em 2026
O Benefício de Prestação Continuada garante o repasse mensal de R$ 1.621,00, quantia equivalente ao salário mínimo nacional estabelecido em 2026, destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso à transferência de renda assistencial, o grupo familiar precisa comprovar que a renda mensal por pessoa não ultrapassa um quarto do salário mínimo, patamar que equivale a R$ 405,25 por integrante da família.
A unificação dos sistemas operacionais impede a desproteção financeira durante a tramitação do processo administrativo no INSS. Se a solicitação do BPC for indeferida pela perícia ou pela avaliação social da autarquia, a família continua recebendo as parcelas mensais do Bolsa Família sem qualquer interrupção, desde que permaneça enquadrada nas regras gerais do programa socioassistencial.
Regras de compensação e deduções no pagamento do INSS
Quando o BPC é aprovado, o segurado tem assegurado o direito ao recebimento de valores retroativos calculados a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). No entanto, para evitar a duplicidade de pagamentos de benefícios assistenciais mantidos pela União no mesmo intervalo de tempo, o órgão previdenciário desconta as parcelas do Bolsa Família recebidas pelo cidadão enquanto o pedido esteve em análise.
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A formalização da opção de desligamento voluntário não pode ser realizada por qualquer integrante do núcleo familiar. A legislação determina que a declaração deve ser assinada unicamente pela pessoa registrada como Responsável Familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou por seu representante legal devidamente cadastrado nos registros oficiais da administração pública.
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Construção jurídica da transição entre o Bolsa Família e o BPC
A mudança operacional soluciona um impasse administrativo decorrente da promulgação da Lei nº 15.077/2024, em 27 de dezembro de 2024, norma que incluiu as quantias recebidas pelo Bolsa Família na soma da renda per capita para apuração da elegibilidade ao BPC. Antes desse acerto técnico, famílias em extrema vulnerabilidade precisavam procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou as secretarias municipais para cancelar o Bolsa Família antes de dar entrada no INSS, correndo o risco de ficar sem renda se o BPC fosse negado.
Para resguardar as famílias em vulnerabilidade, a nova rotina foi pactuada em conjunto pelo MDS, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU) e Defensoria Pública da União (DPU). O processo teve início com a edição da Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS em 30 de abril de 2026, passou pela publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 1/SNBA/SENARC/MDS/INSS em 25 de junho de 2026 e teve as etapas consolidadas e divulgadas pelo governo federal em 1 de outubro de 2026.
Canais oficiais para pedir a transição para o BPC
O pedido do BPC com a autorização de desligamento voluntário do Bolsa Família está disponível em três canais oficiais da Previdência Social, sem cobrança de taxas:
- Portal ou aplicativo Meu INSS, mediante acesso com a conta gov.br;
- Central de Atendimento Telefônico 135, com ligações gratuitas feitas de telefones fixos;
- Agências da Previdência Social, com atendimento presencial agendado.
O INSS não informou o prazo médio atual para a conclusão das análises dos requerimentos de BPC sob a nova rotina operacional integrada.
