INSS detalha regras para pagar adicional de 25% a aposentados

Meu INSS - Divulgação/INSS Foto: Meu INSS - Divulgação/INSS

O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente atende segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de assistência diária e contínua de outra pessoa para realizar atividades rotineiras. O acréscimo financeiro pode fazer a remuneração mensal ultrapassar o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), figurando como uma das raras exceções legais à barreira máxima de pagamentos da autarquia.

A concessão do valor não ocorre de maneira automática e depende de comprovação técnica das condições de saúde do requerente, com análise de relatórios médicos e posterior convocação para perícia médica e avaliação social conduzidas pelos peritos federais. As diretrizes informativas sobre a liberação da quantia tiveram atualização confirmada em Brasília na terça-feira (6), detalhando os critérios previdenciários e as exigências para o envio dos pedidos administrativos.

Critérios do adicional de 25% e dados do benefício

  • Percentual do acréscimo: 25% calculados diretamente sobre o valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente
  • Base de cálculo: incide sobre o pagamento mensal e integra o cálculo da gratificação natalina do 13º salário
  • Restrição de teto: permite que o benefício final ultrapasse o limite máximo estabelecido para os pagamentos do RGPS
  • Canais de requerimento: aplicativo ou site Meu INSS e Central Telefônica pelo número 135
  • Validade e transferência: cessa com o falecimento do titular e não é incorporado ao cálculo de pensão por morte
INSS, Aplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.br
Foto: INSS, Aplicativo Meu INSS – Divulgação/ Gov.br

Regulamentação legal do acréscimo de 25% na Previdência Social

O direito ao valor extra está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999, que estabelecem os deveres operacionais do INSS perante cidadãos acometidos por quadros de grande invalidez. O regulamento previdenciário determina que o segurado apresente dependência física integral ou psíquica para tarefas básicas, como higiene pessoal, alimentação, locomoção e administração de medicamentos, exigindo o suporte direto de familiares ou profissionais cuidadores.

O Decreto nº 3.048/1999 traz em seu Anexo I uma lista exemplificativa de quadros clínicos graves que fundamentam a necessidade de cuidado permanente de terceiros. A relação contempla situações como cegueira total, alterações mentais graves com comprometimento da autonomia social, estado de permanência contínua no leito, paralisia dos dois braços ou das duas pernas e perda de nove ou mais dedos das mãos. O texto abrange ainda a perda de membros inferiores sem adaptação de próteses, a perda simultânea de uma mão e dois pés, e amputações combinadas de membros quando o uso de aparelhos ortopédicos for inviável.

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Mesmo que o diagnóstico do segurado se enquadre em uma dessas hipóteses catalogadas pelo governo federal, a aprovação do pedido não é automática. O corpo pericial do INSS avalia individualmente o impacto da enfermidade na capacidade de sobrevivência sem apoio externo, confrontando laudos com os exames físicos presenciais.

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Quem recebe outra aposentadoria pode pedir o acréscimo de 25%?

Os beneficiários de outras modalidades previdenciárias não têm direito ao acréscimo de 25%, mesmo que apresentem quadros graves de saúde e dependam do amparo diário de cuidadores. A verba destina-se com exclusividade aos titulares de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, ficando vetada a concessão para aposentadorias concedidas por idade ou por tempo de contribuição.

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Essa restrição funcional foi definida após anos de disputas judiciais nos tribunais superiores brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia firmado tese favorável à concessão indistinta no Tema 982, autorizando o pagamento do acréscimo a qualquer aposentado que comprovasse a dependência contínua de terceiros. Contudo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) modificou a jurisprudência em 21 de junho de 2021 ao julgar o Recurso Extraordinário 1221446 sob o Tema 1095 de Repercussão Geral, anulando a expansão determinada pelo STJ.

No julgamento sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal fixou que a criação de despesas sem fonte orçamentária expressa fere a Constituição. A tese oficial do tribunal estabeleceu: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”

Condições clínicas previstas para concessão dos 25%

  • Cegueira total diagnosticada por laudo oftalmológico
  • Perda física de nove ou mais dedos das mãos segundo o regulamento previdenciário
  • Paralisia total dos dois membros superiores ou dos dois membros inferiores
  • Perda de pernas quando houver impossibilidade técnica de utilização de próteses funcionais
  • Perda anatômica de uma mão e dos dois pés, inclusive nos casos em que ocorra uso de prótese
  • Perda de um braço e uma perna nos casos em que não exista adaptação ortopédica viável
  • Alterações graves das faculdades mentais que retirem a autonomia para atos civis e cotidianos
  • Quadro clínico irreversível em que o segurado permaneça acamado de forma ininterrupta
  • Incapacidade motora ou funcional permanente para tarefas da vida diária sem ajuda de terceiros

Procedimento no Meu INSS e perícia médica do adicional

O segurado ou seu representante legal pode formalizar o requerimento por meios remotos, sem a obrigação inicial de comparecer a uma agência física. O acesso ocorre pela plataforma Meu INSS na internet ou no aplicativo para celulares, mediante inserção de CPF e senha cadastrados no portal unificado do governo. O usuário deve clicar no comando de novo pedido ou digitar a expressão referente ao acréscimo no campo de busca interno do sistema.

Durante a montagem da solicitação virtual, o cidadão precisa anexar documentos de identificação oficial com foto e todo o conjunto probatório de sua condição de saúde. Esse dossiê clínico envolve relatórios detalhados, atestados atualizados, exames de imagem e prescrições terapêuticas emitidas pelos médicos assistentes, com a descrição explícita da dependência física para sobrevivência. Na presença de procurador ou curador, os termos judiciais de representação devem ser incluídos na mesma pasta digital.

Caso o segurado encontre dificuldades de conexão ou restrições de acesso digital, a central de atendimento telefônico no número 135 registra a manifestação e direciona as etapas do protocolo. Após a triagem documental, o sistema agenda a perícia médica e a avaliação social, onde o examinador oficial confronta as declarações com o estado motor e cognitivo do aposentado para homologar o reajuste.

Uma vez autorizada a inclusão, o acréscimo de 25% acompanha os mesmos índices de reajuste periódico aplicados ao benefício principal pelo governo federal. A cota financeira não gera direito adquirido para sucessores legais, sendo extinta imediatamente na data de falecimento do aposentado sem qualquer reflexo pecuniário na pensão por morte concedida aos dependentes.

Próximos passos e acompanhamento dos pedidos de 25%

Os segurados que protocolaram pedidos administrativos no INSS podem verificar a movimentação do processo pela área de consulta de pedidos no portal Meu INSS ou por chamadas à Central 135. Os prazos de resposta variam conforme a disponibilidade de agenda dos peritos médicos federais em cada agência regional da Previdência Social, e eventuais convocações para perícia domiciliar ou hospitalar devem ser solicitadas no momento do agendamento quando o paciente estiver impossibilitado de locomoção.

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