INSS orienta ajuste de recolhimento abaixo do salário mínimo

Garçom - Divulgação/ Gov.br Foto: Garçom - Divulgação/ Gov.br

O Instituto Nacional do Seguro Social orientou os trabalhadores que tiveram contribuições previdenciárias recolhidas abaixo do salário mínimo a regularizarem as pendências pelo sistema digital Meu INSS. Sem essa correção no sistema, os recolhimentos com valores inferiores ao piso nacional vigente deixam de ser computados para a concessão de benefícios, carência e tempo de contribuição.

A determinação atinge recolhimentos realizados a partir de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103, responsável pela Reforma da Previdência. O órgão federal emitiu o comunicado institucional em Brasília na segunda-feira (5) para orientar os cidadãos que atuam em jornadas parciais ou por conta própria.

Quem é afetado pela regra do salário mínimo no INSS

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Foto: carteira de trabalho, previdência social, reforma da previdência – Foto: cesarvr/Shutterstock.com

O salário de contribuição é o valor recebido pelo segurado no mês de trabalho ou declarado à Previdência Social, respeitando os limites legais vigentes no país. A base de cálculo tem como limite inferior o salário mínimo nacional e como patamar superior o teto previdenciário de R$ 8.475,55, quantia que define o valor máximo permitido para a incidência das alíquotas do regime geral.

Trabalhadores com remuneração proporcional por dias trabalhados ou contratos temporários, a exemplo de garçons, diaristas, artistas e estivadores, costumam apresentar recolhimentos inferiores ao piso quando a atividade ocorre em frações do mês. Muitas vezes esses profissionais prestam serviços a múltiplos empregadores ao mesmo tempo, mantendo vínculos simultâneos com carteira assinada, mas o fechamento mensal da soma total dos salários recebidos pode não alcançar a remuneração mínima estipulada em âmbito nacional.

A situação também atinge contribuintes individuais que operam por conta própria e recolhem guias diretamente à Previdência com valores calculados incorretamente abaixo do piso do mês correspondente. Nesses casos, o trabalhador que não efetuar a regularização da diferença mensal não terá o mês registrado na contagem da vida profissional.

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Como funciona a regularização no Meu INSS

Para empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece três procedimentos administrativos de correção dentro do mesmo ano civil. O processo ocorre totalmente à distância por meio do serviço Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019, disponível no aplicativo e na página do Meu INSS com autenticação de login e senha.

A Portaria PRES/INSS nº 1.382/2021 e o Decreto nº 10.410/2020 regulamentaram que as competências recolhidas abaixo do piso não geram qualidade de segurado, carência nem contagem temporal, exceto se forem complementadas ou compensadas, sendo que os ajustes aprovados pelo sistema se tornam irreversíveis e irrenunciáveis para o trabalhador. Dessa maneira, as operações autorizadas dentro do sistema previdenciário consolidam os dados de maneira definitiva no cadastro.

As modalidades de ajuste permitidas pelo sistema contemplam:

  • Complementação direta da contribuição do mesmo ano civil por meio do pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido no próprio sistema previdenciário e recolhido na rede bancária.
  • Compensação de valores com a utilização do montante que ultrapassou o salário mínimo em uma competência para suprir o déficit registrado em outros meses do mesmo ano.
  • Agrupamento de recolhimentos inferiores ao limite mínimo referentes a meses distintos de um mesmo ano civil para consolidar um ou mais períodos integrais equivalentes ao piso nacional.

Como os segurados facultativos recolhem a diferença ao INSS?

Os segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada obrigatória, e os segurados especiais rurais que optam por contribuir individualmente utilizam um procedimento diferente daquele aplicado aos trabalhadores sob vínculo de emprego. Esses contribuintes não realizam a compensação cruzada nem o agrupamento de competências pelo formulário geral de ajustes da Emenda Constitucional 103.

Para essa categoria, a apuração do valor residual é executada pelo serviço Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, integrado à plataforma eletrônica federal. O sistema calcula a distância financeira entre a quantia recolhida na época e o piso legal vigente, gerando a Guia da Previdência Social para pagamento em agências bancárias ou canais eletrônicos.

O trabalhador precisa verificar periodicamente o Extrato de Contribuições, conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais, para checar se a empresa contratante recolheu os valores devidos sobre o piso legal. O documento reúne todo o histórico profissional registrado no sistema federal e serve de base exclusiva para a concessão de aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade.

Canais de atendimento e marcos legais do INSS

As normas que regem o cálculo previdenciário e os limites de remuneração baseiam-se em decretos federais e normas constitucionais com datas de vigência e canais de acesso padronizados:

  • 13 de novembro de 2019: promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a obrigatoriedade dos ajustes para todas as competências recolhidas abaixo do piso salarial.
  • 5 de outubro de 2026: publicação da orientação institucional pelo Instituto Nacional do Seguro Social no portal oficial do governo federal detalhando as regras de regularização.
  • R$ 8.475,55: teto previdenciário que limita o valor máximo do salário de contribuição mensal no regime geral.
  • Telefone 135: central telefônica gratuita para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre guias de recolhimento, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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O comunicado institucional foi distribuído sem a indicação de um porta-voz nominal ou dirigente específico responsável pelas declarações na sede da autarquia, sendo tratado como instrução normativa de atendimento ao público. Os trabalhadores que identificarem pendências em suas folhas de pagamento anteriores podem efetuar o requerimento digital pelo sistema Meu INSS a qualquer momento.

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