O plenário do Supremo Tribunal Federal analisa nesta sexta-feira (9) embargos de declaração apresentados pelo município de Chapecó sobre a tese que considerou inconstitucional a fixação de alíquotas de IPTU com base na área construída de imóveis. A matéria tramita sob o Tema 1.455 de repercussão geral e discute a manutenção do entendimento ou a aplicação de modulação de efeitos para conter impactos sobre os cofres municipais em todo o país.
A controvérsia atinge uma das principais bases da arrecadação local, após 5.393 municípios informarem ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro receita total de R$ 81,8 bilhões com IPTU em 2025. O tribunal analisa o alcance da tese vinculante que fixou: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
Origem do Tema 1.455 e a legislação de Chapecó
O caso concreto analisado pelo STF no recurso extraordinário com agravo ARE 1.593.784 envolve a Lei Complementar nº 639/2018, editada pela Prefeitura de Chapecó. O texto legal catarinense estabeleceu a alíquota de 1% para residências com metragem igual ou superior a 400 m² e de 0,5% para edificações com área menor ou destinações comerciais e industriais. O município sustentou que a regra utilizava a metragem apenas como identificador de imóveis de grande porte, mas a Corte rejeitou a distinção no julgamento de mérito encerrado em 5 de agosto de 2026.
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O advogado tributarista e diretor executivo da NimbusTax, João Henrique Gasparino, observou que a tentativa do município de contornar a vedação constitucional ao criar categorias internas não encontra respaldo técnico perante a Corte. “A ‘categoria’ é a faixa de área com outro nome”, afirmou o tributarista, ao ressaltar que os embargos buscam rediscutir critérios que o colegiado já afastou formalmente.
Pressão das prefeituras e memoriais em análise no STF
O relator do processo no Supremo, ministro José Antonio Dias Toffoli, rejeitou pedidos da Prefeitura de Florianópolis e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças para atuar como partes intervenientes na condição de assistentes do tribunal. O magistrado fundamentou a recusa na perda do prazo processual. “São eles, portanto, intempestivos”, declarou Dias Toffoli ao despachar os pedidos, mantendo as petições apenas no formato de memoriais informativos para subsidiar os votos.
Florianópolis e a entidade nacional de secretarias de finanças solicitaram a modulação temporal da decisão para que a tese produza consequências somente em exercícios futuros, de modo a resguardar receitas e impedir a devolução em massa de tributos já lançados. A capital de Santa Catarina divide imóveis por uso e prevê alíquotas que variam entre 0,5% e 1,2% conforme faixas de área construída, sistema adotado desde 2006.
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A advogada tributarista e sócia do Andrade Maia Advogados, Lara Hoeltz Sperb, apontou que prefeituras com legislações similares precisam de ajustes normativos. “A lei continua formalmente vigente até ser revogada pela Câmara ou afastada em controle concentrado”, disse a advogada, observando que os municípios não podem exigir percentuais declarados inconstitucionais pelo plenário.
Quais são os valores em disputa na modulação do IPTU?
Os números apresentados pelas prefeituras e por contribuintes expõem o peso da decisão para os cofres locais e foram listados nos relatórios processuais do Supremo Tribunal Federal:
- R$ 81,8 bilhões formaram o montante total arrecadado com IPTU em 2025 pelos 5.393 municípios registrados no sistema oficial.
- R$ 38,5 bilhões correspondem à parcela obtida unicamente pelas capitais do país dentro da arrecadação geral do imposto em 2025.
- R$ 220,9 milhões representam a perda financeira calculada por Florianópolis caso o critério de metragem seja derrubado também na cobrança territorial.
- R$ 84,7 milhões foram estimados pela administração de Florianópolis como perda anual no IPTU predial de 2026 com o uso da alíquota mínima.
- R$ 14 milhões compõem a previsão da Prefeitura de Chapecó sobre devoluções a contribuintes caso o tribunal negue a modulação.
Existe divergência nos autos quanto às perdas imediatas de Chapecó. Enquanto a administração municipal sustenta a projeção de devolução de R$ 14 milhões, a defesa de um contribuinte protocolou memorial sustentando que o número real de imóveis residenciais acima de 400 m² atingidos chega a 483, gerando cerca de 200 cobranças judiciais que somam R$ 1,5 milhão e não ultrapassariam R$ 2,5 milhões no caso de acionamento total.
Datas que marcaram o avanço do processo em 2026
A tramitação do Tema 1.455 no Supremo Tribunal Federal seguiu etapas cronológicas no segundo semestre de 2026:
- 5 de agosto de 2026: encerramento da sessão virtual em que os ministros do STF aprovaram a tese de mérito por decisão unânime.
- 25 de agosto de 2026: envio de petição da Prefeitura de Florianópolis cobrando a modulação temporal para proteger a arrecadação passada.
- 31 de agosto de 2026: protocolo da solicitação da Abrasf para restringir a aplicação da decisão a partir do ano de 2027.
- 2 de outubro de 2026: contestação apresentada pela defesa de contribuinte apontando superdimensionamento nos cálculos fiscais de Chapecó.
- 9 de outubro de 2026: prazo final da sessão no plenário virtual do STF convocada para decidir os embargos declaratórios.
Regras constitucionais e reflexos para os contribuintes
A Emenda Constitucional nº 29/2000 introduziu no ordenamento brasileiro a progressividade das alíquotas do IPTU com base no valor venal do imóvel, além de permitir percentuais diferentes segundo a localização e o uso, como residencial ou comercial. A área construída e a metragem do terreno compõem a base de cálculo que apura o valor venal, mas a Constituição não autorizou que a metragem fosse usada de maneira isolada para elevar alíquotas diretamente. O entendimento consolidado na Súmula 668 já barrava leis municipais editadas antes da emenda que tentavam instituir a progressividade fora das hipóteses de garantia da função social da propriedade urbana.
Em capitais onde a metragem é aplicada diretamente na definição da alíquota, advogados orientam que o contribuinte prejudicado tem direito a pleitear judicialmente apenas a devolução da diferença paga nos últimos cinco anos, calculada com base na menor alíquota válida prevista na lei. O resultado definitivo dos votos no plenário virtual sobre a concessão ou rejeição da modulação temporal de efeitos em favor de Chapecó ainda não foi proclamado pela presidência da Corte.
