Seguro-Defeso tem prazo de solicitação ampliado para até 90 dias

Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso Foto: Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso

O Seguro-Defeso para pescadores artesanais pode ser solicitado em um intervalo maior a partir da publicação da Resolução nº 1.045 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que estendeu o prazo de protocolo para até 90 dias após o começo da paralisação das atividades pesqueiras em todo o país. O benefício temporário, que assegura o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 1.621,00 durante o período reprodutivo das espécies aquáticas, visa atender trabalhadores em áreas de difícil acesso geográfico.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2026, quinta-feira, e teve as diretrizes operacionais reforçadas em comunicado conjunto dos órgãos federais na sexta-feira (9). Com a mudança aprovada pelo conselho, o trabalhador que exerce a pesca artesanal de forma individual ou em regime de economia familiar pode dar entrada no pedido entre 30 dias antes da data fixada para o defeso e até 90 dias corridos após o início oficial da interdição ambiental da bacia hidrográfica ou área marinha.

Seguro-Defeso tem prazo de solicitação ampliado para até 90 dias
Foto: Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso

Resolução 1.045 do Codefat estabelece regras de solicitação do Seguro-Defeso

A nova regulamentação prevê também uma diretriz específica para as situações em que o período de preservação biológica das espécies marinhas ou de água doce é menor. Nos casos em que a paralisação da pesca tiver duração igual ou inferior a 90 dias contínuos, o prazo final para o pescador apresentar o requerimento fica restrito ao último dia da vigência do respectivo defeso decretado pelos órgãos ambientais competentes.

A flexibilização do calendário busca solucionar problemas operacionais enfrentados por comunidades pesqueiras que habitam regiões fluviais ou litorâneas isoladas, onde a conectividade de redes móveis de internet apresenta instabilidade crônica e as viagens terrestres ou fluviais até agências de atendimento público exigem custos financeiros elevados ou logística complexa. A Resolução Codefat nº 1.045 foi desenhada para impedir que os profissionais percam o direito à assistência financeira mensal por impossibilidade material de envio do formulário dentro do mês de abertura da safra suspensa.

O superintendente federal da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, Jean Ricardo Antunes, alertou as comunidades marítimas e ribeirinhas a respeito da publicação da nova norma. “Compartilhe essa informação com os pescadores e pescadoras artesanais, para que todos fiquem informados sobre os prazos”, afirmou o superintendente durante a comunicação institucional direcionada aos trabalhadores do setor.

Canais digitais e critérios para recebimento da parcela de R$ 1.621,00

A ampliação do intervalo temporal de atendimento não alterou os critérios legais de elegibilidade, a quantidade de parcelas devidas nem o cálculo financeiro do Seguro-Defeso, que corresponde ao montante de um salário mínimo por mês de paralisação, fixado em R$ 1.621,00 no exercício de 2026. A comprovação do exercício ininterrupto da atividade profissional da pesca artesanal continua obrigatória de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação federal.

O envio dos documentos comprobatórios e o acompanhamento das etapas administrativas continuam centralizados nas plataformas eletrônicas federais, sem necessidade de comparecimento presencial caso os dados estejam atualizados. Os segurados acessam os formulários de entrada diretamente pelas ferramentas de atendimento do governo federal:

  • Portal Emprega Brasil, acessível via navegador web pelo sistema de autenticação dos serviços do governo federal;
  • Aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares com sistemas operacionais compatíveis;
  • Prazo de solicitação aberto a partir de 30 dias antes do início do defeso regional;
  • Prazo limite geral estendido para até 90 dias após o primeiro dia de paralisação pesqueira;
  • Prazo limite diferenciado até o último dia da interdição nas bacias em que o defeso dura 90 dias ou menos;
  • Valor fixo de R$ 1.621,00 por parcela concedida aos profissionais aprovados na triagem cadastral.

Histórico administrativo do Seguro-Defeso no Ministério do Trabalho e Emprego

A gestão executiva do Seguro-Defeso migrou formalmente da estrutura operacional do Instituto Nacional do Seguro Social para a administração direta do Ministério do Trabalho e Emprego no final de 2025. A transição institucional ocorreu por determinação da Medida Provisória nº 1.323/2025, incorporando as rotinas de concessão às diretrizes dos programas de amparo e seguro-desemprego geridos pelo conselho tripartite do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na regulamentação inicial promovida pela Resolução Codefat nº 1.027/2025, o período para protocolo dos pedidos havia sido estipulado em uma janela curta, autorizando as solicitações somente entre 30 dias antes e 30 dias após o início de cada defeso. Esse modelo reduziu as brechas para inconsistências cadastrais, mas gerou relatos de perdas de prazo por parte de colônias de pescadores em localidades com barreira geográfica, motivando debates técnicos no Poder Executivo e discussões no Congresso Nacional, incluindo o Projeto de Lei 5.454/2026, de autoria do deputado federal Raimundo Costa (PSD-BA).

Datas da transição e normas do Seguro-Defeso entre 2025 e 2026

As modificações no processamento dos pedidos de amparo assistencial aos pescadores artesanais foram estabelecidas por meio de atos oficiais nos últimos doze meses:

  • 1 de novembro de 2025 — Entrada em vigor da transferência da administração do Seguro-Defeso do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego, estruturada com a publicação da Resolução Codefat nº 1.027/2025;
  • 8 de outubro de 2026 — Publicação da Resolução nº 1.045 do Codefat no Diário Oficial da União, oficializando o novo prazo de 90 dias para os pedidos de benefício;
  • 9 de outubro de 2026 — Divulgação oficial das orientações operacionais e regras para defesos curtos pelos canais digitais do governo federal e do Ministério da Pesca e Aquicultura.

A rotina de validação e liberação dos pagamentos das parcelas segue sob responsabilidade da equipe técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o cruzamento de bases cadastrais federais para liberação do montante bancário nas contas informadas pelos trabalhadores.

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