Medidas provisórias de R$ 31,05 bilhões perdem validade sem votação

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP) - Waldemir Barreto/Agência Senado

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP) - Waldemir Barreto/Agência Senado

Quatro medidas provisórias que tratavam de subsídios a combustíveis e liberação de créditos extraordinários perderam a vigência no Congresso Nacional após transcorrer o prazo constitucional de 120 dias sem que fossem votadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O encerramento formal dos textos envolve três matérias orçamentárias que, somadas, abriram R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 voltados ao setor aéreo, à aquisição de automóveis sustentáveis e a ações emergenciais contra desastres climáticos na Região Nordeste.

O ato que formalizou a expiração dos atos do Poder Executivo foi assinado pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, na quinta-feira (8), às 16h18. Na mesma decisão administrativa, a presidência do Legislativo determinou a prorrogação por 60 dias do período de vigência de outras três medidas provisórias de crédito extraordinário editadas pelo Executivo: a MP 1.383/2026, a MP 1.384/2026 e a MP 1.385/2026. Um balanço consolidado com a relação das matérias que perderam a validade foi publicado na sexta-feira (9) pela Agência Câmara.

Foto: Uma das medidas provisórias permite a renegociação das dívidas dos produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 – Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília Crédito: Toninho Tavares/Agência Brasília

Medida provisória 1.362 mobilizou R$ 30 bilhões para o Move Brasil

A maior fatia dos recursos extraordinários constava na Medida Provisória 1.362/2026, publicada originariamente no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026. A norma disponibilizou R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, criado com o objetivo de financiar veículos novos montados por empresas habilitadas no Programa Mover. O limite de valor de compra estabelecido pela regulamentação governamental chegava a R$ 150 mil por automóvel.

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Essa linha de crédito destinava-se especificamente ao atendimento de motoristas de aplicativo, taxistas registrados e cooperativas de táxi. Como critério de elegibilidade, o texto exigia que os condutores de veículos por aplicativo estivessem com cadastros ativos há pelo menos 12 meses e somassem ao menos 100 corridas registradas dentro da mesma plataforma tecnológica. A regra fixava ainda facilidades adicionais de contratação de financiamento voltadas para mulheres condutoras e admitia o suporte de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Subsídio ao diesel e socorro aéreo nas medidas provisórias 1.363 e 1.365

Duas das medidas provisórias que caducaram foram justificadas pelo Poder Executivo pela instabilidade geopolítica no exterior, especificamente a alta das cotações internacionais de petróleo provocada por conflitos armados no Oriente Médio e por riscos de interrupção logística no tráfego marítimo do Estreito de Ormuz. A Medida Provisória 1.363/2026, baixada em 29 de maio de 2026, instituiu a autorização para um subsídio público direto de R$ 1,12 por cada litro de óleo diesel rodoviário comercializado no país por refinarias, distribuidores e importadores com registro regular na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O mesmo texto legislativo postergava o recolhimento de tarifas devidas pelo uso da infraestrutura de navegação aérea.

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O apoio financeiro direto para o modal aéreo veio em seguida com a Medida Provisória 1.365/2026, editada e publicada no dia 8 de junho de 2026. O instrumento reservou R$ 1 bilhão em créditos extraordinários com o propósito de socorrer o capital de giro de empresas que operam transporte aéreo regular em território brasileiro. Os desembolsos foram desenhados como operações de crédito geridas sob a supervisão do Ministério da Fazenda, estruturadas com a intenção de manter os serviços de aviação civil em funcionamento sem repasse imediato dos custos de combustíveis para as passagens.

Recursos da MP 1.364 para enchentes na Paraíba e em Pernambuco

Voltada à mitigação de catástrofes climáticas, a Medida Provisória 1.364/2026 entrou em vigor em 2 de junho de 2026 para abrir crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões. O montante visava dar suporte a ações de segurança alimentar básica e restauração de cadeias de produção agropecuária prejudicadas por cheias provocadas por tempestades no início do mês de maio de 2026, as quais atingiram cerca de 10 mil famílias residentes em 18 municípios do estado de Pernambuco e em 31 cidades do estado da Paraíba.

A divisão do dinheiro estipulava R$ 40 milhões para aquisição e logística de distribuição de produtos de agricultura familiar, projetando o recolhimento de aproximadamente 6 mil toneladas de itens para atender 3 mil famílias e subsidiar cozinhas solidárias montadas nas áreas mais castigadas. A quantia residual de R$ 9,2 milhões tinha destinação vinculada à recuperação do aparato de produção rural de cerca de 2 mil famílias de agricultores.

Regras orçamentárias e situação do saldo após o fim da vigência

Com o encerramento do período legal de 120 dias sem a aprovação final pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as medidas provisórias deixam de produzir efeitos e perdem totalmente a eficácia perante a administração pública. No caso específico das três proposições que abriram créditos extraordinários orçamentários, o governo federal fica juridicamente impedido de movimentar ou empenhar o saldo residual que não tiver sido utilizado até a data de caducidade.

Por outro lado, as parcelas financeiras já pagas, transferidas ou executadas pelos órgãos federais enquanto as medidas provisórias estavam plenamente ativas gozam de validade jurídica e não precisam ser devolvidas aos cofres públicos. De acordo com o regramento constitucional, cabe ao Congresso Nacional a prerrogativa de editar um decreto legislativo para regulamentar os atos e efeitos jurídicos consumados ao longo dos meses em que os quatro textos vigoraram, embora não haja confirmação de que os parlamentares apresentarão propostas nesse sentido para as normas expiradas.

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