Flávio Bolsonaro propõe modelo de contratação por hora no Brasil

O senador Flávio Nantes Bolsonaro (PL-RJ) defende a criação de um modelo de contratação e pagamento por hora no Brasil nos moldes do sistema aplicado nos Estados Unidos. A medida é prevista na Proposta de Emenda à Constituição 12/2026, apresentada em 28 de maio de 2026 pelo líder da oposição no Senado, Rogério Simonetti Marinho (PL-RN), com a subscrição do parlamentar fluminense e de outros senadores em Brasília.

A iniciativa pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal para que patrões e empregados possam pactuar individualmente um regime flexível de trabalho, com remuneração estritamente proporcional às horas cumpridas. O posicionamento de Flávio Bolsonaro, que também é candidato à Presidência da República, reacende o debate no Congresso Nacional em torno da jornada laboral e do cálculo proporcional de férias e gratificação natalina.

“Nossa proposta é dar liberdade para que o trabalhador monte a sua jornada conforme a sua possibilidade e necessidade. Quem quer trabalhar mais, vai trabalhar mais. Quem quer trabalhar menos, vai trabalhar menos”, afirmou Flávio Bolsonaro ao defender o texto nesta terça-feira (13).

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PEC 12/2026 altera cálculo de jornada e direitos no Brasil

Diferente do regime padrão da Consolidação das Leis do Trabalho, que estipula pisos salariais com base em vencimentos mensais, o texto da PEC 12/2026 propõe que os pagamentos ocorram apenas pelo tempo em que o serviço for efetivamente executado. Pelo mecanismo em discussão, direitos trabalhistas previstos na legislação nacional, como o décimo terceiro salário e as férias remuneradas, passariam a ter os valores estipulados de forma fracionada e proporcional ao total de horas cumpridas no período de apuração contratual.

A legislação brasileira já conta com o contrato de trabalho intermitente desde a Reforma Trabalhista de 2017, instituída pela Lei 13.467/2017. Nessa modalidade, o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao equivalente da fração horária do salário mínimo nacional ou ao valor pago aos demais empregados da empresa na mesma função. A nova emenda parlamentar quer ampliar essa possibilidade ao permitir ajustes diretos entre as partes sem a obrigatoriedade de jornadas mensais mínimas pré-estabelecidas.

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Regras do salário por hora nos Estados Unidos

No sistema norte-americano, a remuneração horária é conhecida como tarifa por hora, em tradução livre do termo em inglês hourly wage. A legislação federal dos Estados Unidos que rege a matéria é a Fair Labor Standards Act, lei federal de normas justas de trabalho aprovada pelo Congresso norte-americano, que estabelece que o empregado recebe a quantia fixada em contrato multiplicada pelas horas registradas. Ao contrário do padrão brasileiro, a legislação federal dos Estados Unidos não impõe aos empregadores privados o pagamento obrigatório de décimo terceiro salário ou de férias remuneradas remuneradas aos seus funcionários.

Além da remuneração básica pelo tempo cumprido, as regras federais norte-americanas determinam que empregados não isentos têm direito ao acréscimo de horas extras quando superam 40 horas semanais de serviço. O adicional previsto é de no mínimo 50% sobre a tarifa horária combinada. Por esse critério, um trabalhador remunerado a US$ 15 por hora recebe US$ 22,50 por hora excedente. Se cumprir 45 horas em uma única semana, a renda bruta atinge US$ 600 pelas primeiras 40 horas e mais US$ 112,50 pelo período adicional, somando US$ 712,50 antes dos descontos fiscais.

Valores do piso salarial por hora fixados nos Estados Unidos

O valor mínimo a ser pago por hora aos trabalhadores varia conforme a esfera governamental em território norte-americano, combinando parâmetros da União e de leis locais:

  • Salário mínimo federal: US$ 7,25 por hora, valor nacional em vigor desde julho de 2009;
  • Piso estadual da Flórida: US$ 14,00 por hora em 2026;
  • Piso estadual da Califórnia: US$ 16,90 por hora em 2026;
  • Limite da jornada regular semanal: 40 horas para efeito de adicional de hora extra.

Disputa entre a PEC 12/2026 e o fim da escala 6×1

A articulação em torno da PEC 12/2026 foi desenhada pela bancada de oposição como um contraponto à Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). A matéria governista avançou na Câmara dos Deputados em maio de 2026 e busca eliminar a jornada de trabalho na escala de seis dias de atividade para um dia de folga, reduzindo o limite semanal de 44 para 40 horas de trabalho no país sem corte na remuneração dos empregados.

“Nós não somos contra nem a favor ao fim da escala 6×1. Nós somos favoráveis a uma escala flexível”, declarou o senador Rogério Marinho ao justificar a apresentação da emenda constitucional pelo Partido Liberal.

O debate no parlamento expõe divergências estruturais entre grupos políticos e representações sindicais. Entidades como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos e centrais de trabalhadores sustentam que a liberação irrestrita do pagamento por hora abre brecha para redução indireta de remuneração abaixo do salário mínimo mensal e enfraquece proteções coletivas conquistadas nas últimas décadas. Defensores do projeto de lei argumentam que a autonomia confere liberdade de escolha aos cidadãos para negociar o próprio tempo e elevar os rendimentos.

Próximos passos e tramitação da PEC 12/2026

O texto legislativo prevê um período de transição de 180 dias de vacância para entrar em vigor após uma eventual aprovação e promulgação pelo Congresso Nacional. No momento, a matéria ainda não possui parecer formal da relatoria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e não conta com data marcada para votação em plenário.

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