PGFN abre negociação de dívidas ativas do FGTS com desconto

FGTS - foto Foto: FGTS - foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

Empregadores com débitos pendentes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem aderir a uma nova negociação federal com descontos de até 65% na regra geral a partir de quinta-feira (15). A medida foi oficializada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e atende pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União.

A apresentação de propostas de adesão ocorre exclusivamente por meio digital no Portal Regularize, a plataforma de serviços do órgão fazendário. O sistema abre o recebimento das solicitações às 8h de quinta-feira (15) e mantém o canal disponível para os contribuintes até as 19h de 29 de janeiro de 2027.

Regras de desconto do FGTS no Edital PGDAU nº 12/2026

O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 30 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União, estabelece que os descontos incidem exclusivamente sobre multas, encargos legais e juros de mora que não pertençam ao trabalhador. Sob essa regra, os valores do fundo pertencentes aos empregados são integralmente preservados sem qualquer corte, enquanto o abatimento concedido sobre os acréscimos legais pode alcançar até 100%, desde que respeitado o teto máximo de 65% do valor total consolidado na modalidade geral ou de até 70% para perfis empresariais diferenciados.

O limite ampliado de 70% de desconto total contempla microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas. O benefício também incide sobre débitos referentes à Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, desde que respeitadas as mesmas travas protetivas destinadas às contas vinculadas dos funcionários.

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Divisão de parcelas e pagamento do FGTS rescisório

O cronograma financeiro do programa estabelece prazos distintos a depender da natureza da obrigação devida. As pendências relativas ao FGTS decorrente de rescisão de contrato de trabalho precisam ser quitadas em prazo mais curto, limitado ao máximo de 12 prestações mensais, para garantir a liberação dos recursos devidos aos cidadãos desligados das empresas.

Acompanhe: Renegociação de dívidas do FGTS começa em 15 de outubro: veja como participar

Para o saldo restante da dívida consolidada, o regulamento autoriza a divisão em até 108 prestações mensais na modalidade geral. Empregadores enquadrados como pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades beneficentes contam com prazo expandido de até 133 prestações mensais para liquidar o montante apurado.

A liquidação da primeira parcela do acordo precisa ser efetuada impreterivelmente até o último dia útil do mês em que for protocolada a adesão. Caso o pagamento inicial não seja confirmado dentro da data de vencimento fixada, a proposta de transação perde a validade perante a administração tributária.

Requisitos de inscrição e restrições na dívida ativa do FGTS

A participação no edital exige atenção às datas em que os débitos foram inscritos em dívida ativa pela administração pública. Para as modalidades gerais de negociação, as dívidas precisam ter sido inscritas até 17 de julho de 2026. Já para os enquadramentos de pequeno valor, o débito precisa ter ingressado no registro até 15 de outubro de 2025. Contribuintes que tiveram acordos de transação rescindidos nos últimos dois anos ou que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por exploração de trabalho análogo à escravidão estão legalmente impedidos de formalizar o requerimento.

A formalização do acordo determina a inclusão de todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa por decisão proferida pelo Poder Judiciário, observando os parâmetros técnicos fixados pelo edital governamental.

Resumo das condições fixadas no edital do FGTS

  • Adesão inicial: quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a partir das 8h
  • Prazo final para ingresso: sexta-feira, 29 de janeiro de 2027, até as 19h
  • Teto máximo de endividamento: passivo consolidado de até R$ 45 milhões
  • Desconto geral: até 65% do total da dívida consolidada
  • Desconto diferenciado: até 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades beneficentes
  • FGTS rescisório: quitação obrigatória em até 12 prestações
  • Parcelamento geral do saldo remanescente: em até 108 prestações
  • Parcelamento especial do saldo remanescente: em até 133 prestações
  • Inscrição em dívida ativa para modalidade geral: débitos registrados até 17 de julho de 2026
  • Inscrição em dívida ativa para pequeno valor: débitos registrados até 15 de outubro de 2025

Migração de contratos da Caixa Econômica Federal e adesão nacional

Empresas e pessoas físicas que possuem acordos ordinários de parcelamento em andamento administrados pela Caixa Econômica Federal podem solicitar a transferência dessas contas para as condições do edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esse procedimento de migração deve ser formalizado pelo contribuinte dentro do próprio Portal Regularize, na área destinada aos serviços da dívida ativa.

As regras do Edital PGDAU nº 12/2026 possuem abrangência nacional e se aplicam a estabelecimentos de todas as unidades da federação. Simultaneamente à publicação desta medida, a Fazenda Nacional editou a Portaria nº 2.970/2026, que estruturou o programa Desenrola MEI Pequeno Valor e ampliou até o fim de janeiro de 2027 o prazo de adesão para outros editais de transação tributária mantidos pela União.

Como acessar o Portal Regularize para renegociar o FGTS

O contribuinte deve acessar a página eletrônica do Portal Regularize e selecionar a área de negociação de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No ambiente logado do sistema, o empregador tem acesso ao detalhamento de todas as inscrições disponíveis, com a separação dos valores devidos diretamente aos trabalhadores e das parcelas correspondentes a juros, multas e encargos passíveis de dedução.

Após conferir os dados apurados pela plataforma, o usuário seleciona o número de parcelas pretendido e emite o documento de arrecadação referente à primeira prestação do acordo, que deve ser pago até o último dia útil do mês de formalização.

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