Recusa ao bafômetro gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH

Lei Seca, bafômetro - - LightField Studios/shutterstock.com Foto: Lei Seca, bafômetro - - LightField Studios/shutterstock.com

O teste do bafômetro recusado por motoristas durante fiscalizações de trânsito gera multa direta de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses em todo o território nacional. A penalidade administrativa independe da constatação visual de embriaguez e decorre de previsão autônoma estabelecida no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

O valor financeiro cobrado pela infração decorre da aplicação de um fator multiplicador de dez vezes sobre o custo básico da infração gravíssima, fixado em R$ 293,47 pela legislação federal. Além da sanção financeira e da perda temporária da licença, os agentes de trânsito determinam a retenção do veículo até o comparecimento de outro condutor devidamente habilitado e apto a assumir a direção do automóvel no momento da abordagem.

aparelho parecido com o bafômetro pode se tornar alternativa a testes de laboratório - Reprodução/Device
Foto: aparelho parecido com o bafômetro pode se tornar alternativa a testes de laboratório – Reprodução/Device

Penalidades do artigo 165-A do CTB para quem recusa a fiscalização

A legislação de trânsito em vigor impõe consequências financeiras e administrativas imediatas para os motoristas que decidem não realizar os procedimentos de verificação de sobriedade:

Relembre: Consequências de recusar o bafômetro: multas, suspensão da CNH e impacto social no trânsito brasileiro

  • Multa inicial no valor de R$ 2.934,70 calculada sobre a base gravíssima multiplicada por dez;
  • Suspensão do direito de dirigir pelo período ininterrupto de 12 meses;
  • Retenção do veículo no local da fiscalização até a apresentação de condutor habilitado;
  • Multa dobrada para o total de R$ 5.869,40 em ocorrências de reincidência no intervalo de 12 meses;
  • Abertura de processo administrativo para cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação na reincidência.

Validação do artigo 165-A pelo STF e histórico da Lei Seca

O dispositivo legal que pune a recusa foi introduzido no Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei Federal nº 13.281/2016, criada com o objetivo explícito de impedir que condutores utilizassem a negativa aos exames como estratégia para escapar da fiscalização da Lei Seca. A constitucionalidade dessa medida foi contestada judicialmente até a análise definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a validade das penalidades administrativas.

No julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.079, relativo ao Recurso Extraordinário 1.224.374 relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento vinculante sobre o caso. A corte determinou que “não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa”.

Saiba mais: Embriaguez ao volante: como recorrer da multa e suspensão da CNH

Diferença legal entre infração de trânsito e crime de embriaguez

A aplicação das medidas previstas no artigo 165-A não acarreta automaticamente a abertura de inquérito ou ação penal por crime de trânsito. A caracterização do delito de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exige a demonstração objetiva de alteração na capacidade psicomotora do condutor, constatada por sinais notórios, perícias complementares ou exame clínico formalizado pelos policiais.

O cidadão autuado apenas pela negativa recebe o tratamento restrito ao âmbito administrativo da autoridade fiscalizadora de trânsito. O motorista autuado mantém o direito constitucional de apresentar defesa prévia e recursos nas instâncias julgadoras do órgão de fiscalização, embora a apresentação de justificativa não suspenda as consequências regulamentares caso o processo administrativo confirme a validade da infração registrada na data do flagrante.

Procedimentos para recuperação da CNH após os 12 meses de suspensão

O condutor penalizado com a suspensão do direito de dirigir não recupera o documento de habilitação apenas com o término do prazo de um ano de afastamento. As normas do sistema de trânsito determinam que a restituição da licença exige a matrícula obrigatória e a frequência integral em curso de reciclagem para condutores infratores, além da posterior aprovação em exame teórico aplicado pelo departamento estadual de trânsito competente.

Caso o cidadão cometa uma nova recusa formal ao teste do bafômetro no período de até 12 meses contados da primeira autuação definitiva, o sistema de trânsito passa a cobrar o valor duplicado de R$ 5.869,40 e instaura o procedimento de cassação do documento. Com a cassação consumada, o motorista é impedido de conduzir e precisa aguardar os prazos legais para reiniciar todo o processo de reabilitação como novo candidato.

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