Trabalhadoras sob medida protetiva judicial podem receber o Benefício de Afastamento Protetivo do INSS sem exigência de perícia médica ou cumprimento de carência mínima. A regulamentação garante renda mensal calculada até o teto de R$ 8.475,55 por até seis meses para assegurar a subsistência de vítimas de violência doméstica afastadas de suas funções.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 48, editada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada na edição de sexta-feira (9) do Diário Oficial da União. Ao comentar a implementação das novas diretrizes, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”.
Regras de pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo dividem custos entre patrão e INSS
O modelo de custeio varia conforme a modalidade de vínculo empregatício da trabalhadora que obteve a medida protetiva na Justiça criminal. Para as seguradas com carteira de trabalho assinada, o empregador tem o dever de arcar integralmente com os primeiros 15 dias de afastamento remunerado, enquanto o INSS assume as parcelas devidas a partir do 16º dia. Caso a decisão do juiz determine o afastamento imediato mas omita a duração específica da medida protetiva, o órgão previdenciário aplicará o prazo teto legal de seis meses de proteção financeira.
Nas demais categorias previdenciárias — como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais —, o INSS realiza a transferência integral do benefício desde o primeiro dia do afastamento determinado pela ordem judicial. As mulheres que não possuem a qualidade de segurada da Previdência Social também recebem amparo financeiro, garantido por meio de benefício de natureza assistencial custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo magistrado criminal no processo.
O período em que a trabalhadora permanece sob o afastamento protetivo é computado diretamente como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria futura. O pagamento do benefício ocorre de forma integral em relação ao valor calculado pela autarquia, sem retenção de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante o período de cumprimento da ordem judicial.
Acompanhe: INSS paga quarto lote do Seguro-Defeso para 15 mil pescadores
Como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo pelo Meu INSS?
A tramitação administrativa do Benefício de Afastamento Protetivo foi estruturada para evitar barreiras burocráticas durante o momento em que a vítima precisa se afastar do ambiente de trabalho para proteger sua vida. O processamento dispensa qualquer avaliação pericial médica perante os peritos do INSS e não exige tempo mínimo de contribuições anteriores, sendo necessária apenas a apresentação da ordem emitida pelo juiz criminal e a comprovação da qualidade de segurada da mulher na Previdência Social.
Ao detalhar o funcionamento do amparo governamental, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, declarou que o acolhimento institucional é determinante para interromper agressões. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou. A gestora ressaltou que a estrutura pública deve garantir tranquilidade financeira para a tomada de decisão da mulher.
O pedido deve ser realizado diretamente pela própria mulher sem intermediações, por meio dos canais oficiais de atendimento mantidos pelo órgão previdenciário:
- Canais oficiais de atendimento: aplicativo Meu INSS para celulares, portal eletrônico do órgão na internet ou ligação gratuita pelo telefone da Central 135;
- Documentação comprobatória: decisão judicial que fixou a medida protetiva de urgência com afastamento do trabalho e comprovação da qualidade de segurada na data de início do afastamento ou na data da sentença;
- Critérios de acesso: isenção de perícia médica do INSS e ausência de exigência de período de carência para a concessão dos valores;
- Parâmetros de valor: cálculo equivalente ao benefício por incapacidade temporária baseado na média de contribuições, respeitando o piso salarial mínimo e o teto previdenciário de R$ 8.475,55;
- Prazo de pagamento: duração fixada pela ordem judicial, com limite máximo de seis meses.
Decisão judicial no STF e parecer federal encerraram vácuo de 20 anos na Lei Maria da Penha
A edição da portaria conjunta põe fim a uma lacuna jurídica que perdurava desde a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da legislação já determinava a preservação do vínculo empregatício por até seis meses para as mulheres afastadas de suas atividades em decorrência de violência doméstica, mas o texto aprovado em 2006 não definia qual fonte governamental ou patronal deveria arcar com os salários no período. Essa ausência gerava divergências nos tribunais e obrigava as trabalhadoras a mover ações judiciais demoradas contra o INSS para conseguir receber qualquer quantia. O impasse foi superado após o Supremo Tribunal Federal fixar tese de repercussão geral no Tema 1.370 (RE 1.520.468) em junho de 2026, com trânsito em julgado consolidado em agosto de 2026.
Leia também: INSS formaliza apoio financeiro a mulheres sob medida protetiva, garantindo sustento durante afastamento
Para alinhar a atuação de toda a Administração Pública Federal ao julgamento do tribunal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Parecer Vinculante JM-12 da Advocacia-Geral da União em 1 de outubro de 2026, às 12h27. A presidente do INSS pontuou a finalidade do pagamento ao declarar: “Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.
Cobrança judicial contra agressores ressarcirá cofres públicos do INSS
Os desembolsos destinados ao pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo serão cobrados judicialmente dos autores das agressões. A portaria determina que o INSS execute ações regressivas perante o Poder Judiciário para reaver todo o montante repassado às seguradas no período em que vigorar a ordem protetiva de afastamento.
A medida responsabiliza financeiramente o agressor e evita que os custos decorrentes de condutas ilícitas recaiam de forma definitiva sobre o orçamento público. Com o ingresso das ações regressivas na Justiça, o INSS busca recuperar os valores pagos tão logo os repasses às trabalhadoras sejam concluídos conforme a determinação judicial.
