INSS formaliza apoio financeiro a mulheres sob medida protetiva, garantindo sustento durante afastamento

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram uma nova diretriz que assegura amparo financeiro a mulheres que necessitam se afastar de suas atividades laborais por determinação judicial. A Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 9 de dezembro, estabelece o “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, garantindo que seguradas não fiquem desamparadas economicamente ao buscar segurança contra a violência.

Essa regulamentação representa um avanço significativo na proteção das vítimas, preenchendo uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha. Anteriormente, embora a legislação permitisse o afastamento do trabalho para a segurança da mulher, não havia uma definição clara sobre quem arcaria com o sustento durante esse período. A medida visa evitar que a incerteza financeira force mulheres a permanecerem em situações de risco, oferecendo um suporte crucial para que possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança, sem a pressão de escolher entre a segurança pessoal e a subsistência.

Critérios de elegibilidade e processo simplificado

Para ter acesso ao benefício, a mulher deve ser segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter sido afastada de suas funções por uma decisão judicial emitida no âmbito da jurisdição criminal. A comprovação da qualidade de segurada é um requisito fundamental, devendo ser verificada na data indicada para o início do afastamento. Caso essa informação não esteja explícita na decisão, a data da própria determinação judicial que impôs a medida protetiva será considerada para fins de elegibilidade.

Uma das principais inovações trazidas pela Portaria Conjunta nº 48 é a simplificação do processo de concessão. Antes, era comum que as seguradas precisassem ingressar com ações judiciais específicas contra o INSS para garantir o direito ao benefício. Agora, com base em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro, o reconhecimento do direito ocorre por meio de procedimentos administrativos diretos no INSS, eliminando a burocracia e agilizando o acesso ao auxílio em um momento de extrema vulnerabilidade.

Dispensa de perícia e cálculo do valor

A nova regulamentação dispensa a necessidade de avaliação médico-pericial para a concessão do benefício. Essa medida reconhece que a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho já valida a necessidade de proteção da mulher, uma vez que a situação de risco e a urgência do afastamento foram analisadas e confirmadas por um magistrado. Além disso, não será exigido o cumprimento de qualquer período de carência para a concessão do benefício, tornando o acesso à proteção financeira mais imediato para as mulheres em situação de violência doméstica.

O valor do “Benefício de Afastamento Protetivo” será calculado seguindo as mesmas regras aplicadas ao Benefício por Incapacidade Temporária, antes conhecido como auxílio-doença. O cálculo se baseia na média das contribuições previdenciárias realizadas pela segurada ao longo de sua vida laboral. Em 2026, o piso do benefício corresponde ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621. O teto máximo, por sua vez, acompanha o limite do Regime Geral de Previdência Social, estabelecido em R$ 8.475,55, garantindo um suporte financeiro adequado à realidade contributiva da mulher.

Duração do suporte e responsabilidades de pagamento

O benefício será concedido pelo período estabelecido na decisão judicial que determinou o afastamento, com um limite máximo de seis meses. Essa limitação temporal visa garantir que o suporte seja adequado à natureza provisória da medida protetiva. Caso a decisão judicial não especifique a duração do afastamento, o prazo de seis meses será automaticamente aplicado, oferecendo uma referência clara e previsível para as beneficiárias e para a administração do INSS.

A responsabilidade pelo pagamento do benefício varia conforme a categoria de trabalho da segurada, assegurando que todas as mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha recebam o suporte necessário. Detalhes específicos incluem:

  • Para a segurada empregada: Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade direta do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento do benefício passa a ser custeado integralmente pelo INSS, assegurando a continuidade da renda sem interrupções.
  • Para as demais categorias: Incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS arcará com o benefício integralmente desde a data definida para o início do afastamento, sem a participação do empregador nos primeiros dias. Essa cobertura total visa atender às especificidades dessas modalidades de trabalho.

O requerimento para acesso ao benefício pode ser feito de forma simples e acessível pela própria segurada, utilizando os canais de atendimento digital e telefônico do INSS. Estão disponíveis para o procedimento o aplicativo Meu INSS, o site oficial da Previdência Social e a Central 135, facilitando o acesso ao suporte em um momento de grande vulnerabilidade.

Amparo para não seguradas e o impacto social da medida

É importante destacar que mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, ou seja, não são seguradas do INSS, também podem receber amparo financeiro. Nesses casos, o suporte é provido por meio de um benefício assistencial, que pode ser custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a indicação feita pelo juiz na medida protetiva. Essa flexibilidade garante que nenhuma mulher em situação de violência fique desamparada, independentemente de sua situação contributiva.

A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, representou um marco fundamental na proteção às mulheres no Brasil. Entre suas diversas medidas protetivas, a lei permite que um juiz criminal determine o afastamento da vítima do trabalho por até seis meses, garantindo a manutenção do vínculo empregatício. Contudo, a ausência de uma definição clara sobre quem pagaria o salário nesse período criava um dilema angustiante para muitas mulheres, que se viam forçadas a escolher entre sua segurança e a capacidade de sustentar a si mesmas e suas famílias. A nova portaria, ao regulamentar o pagamento do benefício, elimina essa barreira crucial, fortalecendo a efetividade da lei e promovendo um ambiente mais seguro e justo para todas as mulheres que buscam proteção contra a violência.

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