Anvisa suspende venda de canetas emagrecedoras sem registro

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Canetas emagrecedoras e balança Foto: Canetas emagrecedoras e balança - Love Employee/shutterstock.com

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da Resolução nº 4.035/2026 publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026, a apreensão de canetas emagrecedoras à base de tirzepatida e retatrutida vendidas sem registro pela internet. A decisão também proíbe a comercialização, a fabricação, a importação, a distribuição, a divulgação e o uso de peptídeos injetáveis e de nove kits de naturopatia sem regularização sanitária no Brasil.

Com a publicação da norma, os produtos atingidos ficam impedidos de circular ou de serem utilizados pela população em todo o território nacional. “A medida visa a prevenir a utilização pela população, com fundamento no risco sanitário decorrente da disponibilização ao consumo de produtos sem comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia”, informou a Anvisa, em nota oficial.

Resolução 4.035/2026 da Anvisa atinge quatro páginas de vendas e a marca Liberty Pharma

A fiscalização sanitária identificou a oferta irregular de substâncias injetáveis e canetas emagrecedoras em quatro páginas específicas de comércio eletrônico que operavam no país, além de barrar itens que levam o nome da marca Liberty Pharma. No caso dos produtos comercializados sob a marca Liberty Pharma, o órgão regulador constatou que os itens eram anunciados e vendidos por uma empresa de origem desconhecida. Da mesma forma, os itens comercializados pela plataforma Zyntra Shop apresentavam fabricantes com origem e identidade desconhecidas pela autoridade sanitária brasileira.

Na plataforma ZPHC Store, a responsabilidade pela operação comercial foi identificada em nome da empresa ZPH Contabilidade S/C Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.485.419/0001-43. Já na página Peptídeos do Brasil, a agência proibiu toda a comercialização de itens contendo tirzepatida e retatrutida que não possuíam registro, notificação ou cadastro. A lista de substâncias e apresentações específicas apreendidas em cada uma das frentes fiscalizadas inclui diversas dosagens e compostos químicos.

  • Zyntra Shop: proibição e apreensão dos produtos anunciados como Retatrutida, Tirzepatida e Selank.
  • ZPHC Store: proibição dos produtos Retatrutude 120 mg (ou Retatrutide 120 mg), Caneta Retatrutide 60 mg, Tirzepatide 150 mg e Caneta Tirzepatide 75 mg.
  • Peptídeos do Brasil: proibição da venda de produtos contendo as substâncias tirzepatida e retatrutida sem registro sanitário.
  • Oxygen KW Pharma Brasil: proibição de injetáveis e peptídeos sem regularização, incluindo Retagen 40 mg (retatrutida), BPC-157, GHH-CU (ou GHK-Cu) e TB-500.
  • Marca Liberty Pharma: proibição de cinco itens anunciados como NAD+ Liberty Pharma, Retatrutida Liberty Pharma, Glow GHK-Cu Liberty Pharma, Tirzepatida Liberty Pharma e GHK-Cu Liberty Pharma.

Diferença entre a retatrutida experimental e a tirzepatida regularizada na Anvisa

Entre os alvos da operação, a retatrutida recebeu um alerta específico da vigilância sanitária por se tratar de uma substância experimental que permanece em fase de estudos clínicos. “Vale destacar a retatrutida, à venda na internet, é uma substância que ainda não possui registro em nenhum país do mundo. Isso porque a empresa que desenvolve os estudos a respeito do medicamento sequer solicitou o registro à Anvisa ou em qualquer agência reguladora internacional”, declarou a Anvisa, em nota.

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Em relação à tirzepatida, a autarquia esclareceu que a restrição publicada nesta quarta-feira (14) não se aplica indistintamente a todos os medicamentos com esse princípio ativo aprovados no país. O bloqueio atinge especificamente os produtos irregulares identificados nas páginas fiscalizadas, os quais não correspondem ao medicamento original devidamente registrado na agência.

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Cris Barden Naturopatia tem nove kits e suplementos proibidos pela Anvisa

Além dos peptídeos e das canetas injetáveis, a Resolução nº 4.035/2026 determinou a apreensão e a proibição de nove produtos fabricados pela empresa Cris Barden Naturopatia Ltda., registrada sob o CNPJ 57.360.953/0001-88. De acordo com a apuração da agência reguladora, nenhum dos itens fabricados pela empresa possui registro, notificação ou cadastro sanitário junto à Anvisa, mas eram comercializados na internet com promessas de tratamento médico, incluindo opções voltadas para o público infantil e protocolos de emagrecimento.

No Brasil, a legislação sanitária estabelece que produtos que compõem kits como sucos, chás, pílulas, shakes ou cápsulas são enquadrados na categoria de alimentos ou suplementos alimentares. Por determinação legal, esses itens são proibidos de alegar propriedades terapêuticas, cura, prevenção de doenças ou tratamentos médicos em seus rótulos e peças de divulgação, prerrogativa exclusiva de medicamentos aprovados após testes de eficácia e segurança.

A fiscalização apontou que a empresa violava essa norma ao anunciar benefícios clínicos diretos aos consumidores. “Os itens são divulgados com alegações relacionadas, entre outras, a ações antifúngica, antimicrobiana, anti-inflamatória, ao alívio de dores, à desparasitação, à desintoxicação e ao fortalecimento da imunidade, ou seja, finalidade compatível com medicamento”, afirmou a Anvisa, em nota.

Os nove produtos da Cris Barden Naturopatia Ltda. barrados pela resolução incluem compostos em pó, líquidos coloidais e pacotes combinados.

  • Kit Detox – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar – Infantil de 1 a 5 Anos.
  • Kit Detox Desparasitação – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar.
  • Kit Carvão Pulverizado da Casca do Coco.
  • Carvão Ativado Vegetal da Casca do Coco Premium 120 g.
  • Kit Detox com Quelação.
  • Kit Detox Prevenção | Prata e Ouro Coloidal + Carvão Pulverizado.
  • Kit Composto Emagrecedor para 3 Meses.
  • Ouro Coloidal.
  • Prata Coloidal.

Com a publicação da Resolução nº 4.035/2026 no Diário Oficial da União, as restrições de comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e uso para todos os itens listados entraram em vigor em 14 de outubro de 2026.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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