Projeto propõe parceria para fiscalizar vagas de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 3327/26 propõe uma parceria voluntária entre estacionamentos privados de uso coletivo e órgãos públicos de fiscalização viária para coibir a ocupação indevida de vagas reservadas a pessoas com deficiência. A matéria foi apresentada na Câmara dos Deputados e pretende alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para viabilizar acordos operacionais conjuntos.
A tramitação começou na quinta-feira, 24 de setembro de 2026, com o objetivo de frear o desrespeito frequente às credenciais especiais em locais privados de acesso público, como centros de compras e supermercados. O autor da medida, deputado federal Roberto Monteiro Pai, argumenta que motoristas sem autorização prejudicam o direito de locomoção de quem realmente necessita do espaço. “É frequente a utilização indevida dessas vagas por pessoas que não possuem a credencial exigida pela legislação de trânsito”, afirmou o parlamentar.
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Atuação dos estabelecimentos e limites da cooperação
Os estabelecimentos comerciais e garagens privadas que decidirem firmar o convênio participarão de forma estritamente voluntária, sem qualquer imposição obrigatória da legislação federal. O texto do projeto delimita com precisão o papel das empresas participantes: os estabelecimentos não terão autoridade delegada para fiscalizar veículos, tampouco poderão emitir autos de infração ou aplicar penalidades financeiras e administrativas aos motoristas que descumprirem as exigências legais vigentes.
Na prática diária desses locais, o papel dos estabelecimentos conveniados ficará restrito a iniciativas educativas direcionadas aos usuários, além da comunicação rápida de possíveis irregularidades aos órgãos municipais e estaduais competentes. As autoridades oficiais de trânsito continuarão sendo as únicas responsáveis pelo deslocamento de agentes, constatação formal das irregularidades, aplicação das autuações e recolhimento de veículos infratores das dependências comerciais.
Valores das penalidades e exigências da Lei 13.146/2015
A legislação de trânsito brasileira define parâmetros rigorosos para garantir que o percentual de vagas reservadas permaneça acessível aos cidadãos devidamente credenciados pelos órgãos municipais e estaduais. As punições para quem desrespeita esses espaços englobam perdas financeiras, acúmulo de pontuação na carteira de habilitação e a remoção forçada do automóvel irregular.
- R$ 293,47 é o valor oficial da multa cobrada do motorista que ocupa vaga de pessoa com deficiência sem exibir a credencial exigida.
- 7 pontos são registrados no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação do condutor pelo cometimento de infração classificada como gravíssima.
- 2% do total de vagas em estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo devem ser reservadas para pessoas com deficiência, conforme a Lei 13.146/2015.
- Guincho e remoção do veículo irregular até o depósito público permanecem previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro como medida administrativa imediata.
Papel regulamentador do Conselho Nacional de Trânsito
Caso o Projeto de Lei 3327/26 complete todas as etapas regimentais e seja sancionado pelo presidente da República, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito definir as diretrizes operacionais dos acordos. O órgão federal precisará estipular os critérios técnicos necessários para que a integração entre a segurança interna dos estabelecimentos e as centrais de fiscalização dos órgãos viários funcione dentro dos parâmetros legais da administração pública.
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A formulação dessa regulamentação visa padronizar o envio de informações, os canais de acionamento imediato e as rotinas de verificação das equipes operacionais nas garagens privadas de uso coletivo. O modelo procura evitar conflitos jurídicos sobre a validade das notificações e assegurar que as ações conjuntas respeitem as atribuições exclusivas dos fiscais de trânsito municipais e estaduais no momento da abordagem.
Regras vigentes para estacionamentos privados de uso coletivo
O enquadramento dos espaços de circulação particulares dentro das normas gerais de trânsito decorre diretamente do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado sob a Lei nº 13.146. A legislação em vigor estabelece que vias internas e áreas de estacionamento pertencentes a estabelecimentos comerciais de uso coletivo, a exemplo de shoppings e hipermercados, são classificadas como vias terrestres para os efeitos da fiscalização viária em território nacional.
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Por conta dessa definição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, agentes de órgãos municipais e estaduais já possuem amparo legal para adentrar esses espaços privados, verificar a presença da credencial oficial afixada no painel do automóvel e lavrar notificações de infração gravíssima. A eventual formalização de convênios bilaterais previstos no novo texto busca apenas dar agilidade ao canal de denúncia operacional entre administradores de garagens e a autoridade pública de trânsito.
Tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3327/26 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, mecanismo regimental pelo qual a proposta pode ser aprovada sem a necessidade de votação em sessão plenária geral, desde que haja consenso entre os colegiados temáticos e nenhum recurso de deputados solicite a apreciação pelo conjunto da Casa.
O texto segue para análise sucessiva na Comissão de Viação e Transportes; na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e, por último, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por verificar a admissibilidade constitucional da medida antes de seu envio para o Senado.
