Gás do Povo libera vales de outubro para recarga de 13 kg: veja como ter acesso ao benefício

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Gás do Povo - Reprodução/ Marcello Casal/Agência Brasil Foto: Gás do Povo - Reprodução/ Marcello Casal/Agência Brasil

O Governo Federal disponibilizou no sábado (10) o lote de outubro de vales-recarga gratuitos do Programa Gás do Povo para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) em todo o Brasil. O benefício concede um vale digital que cobre 100% do valor da recarga do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 kg e alcança mais de 15 milhões de famílias, o que representa cerca de 50 milhões de pessoas atendidas no país.

Diferentemente do modelo anterior, o programa atual não realiza depósitos em dinheiro na conta bancária do cidadão. O resgate ocorre diretamente nas revendas varejistas credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Caixa Econômica Federal, mediante a entrega de um botijão vazio.

Divisão de lotes e periodicidade das recargas do Gás do Povo

A liberação mensal ocorre sempre na data fixa do dia 10, independentemente de feriados ou fins de semana, mas não contempla todos os beneficiários simultaneamente. A frequência de recebimento do vale depende do número de integrantes do domicílio e do mês de ingresso da família no sistema.

Na rodada iniciada em 10 de outubro de 2026, recebem uma nova recarga os núcleos familiares de duas ou três pessoas que entraram no programa nos meses de março, abril, julho ou outubro. Já entre as famílias compostas por quatro ou mais integrantes, têm direito ao lote atual aquelas que ingressaram em março, abril, junho, agosto ou outubro.

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Os vales emitidos pelo governo federal possuem prazo de validade e não são cumulativos. Caso o responsável familiar não realize a troca do botijão dentro do período estipulado para o seu ciclo, o benefício não utilizado é cancelado automaticamente no momento em que uma nova recarga for disponibilizada na rodada seguinte.

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  • Famílias com 2 ou 3 pessoas: recebem 1 vale a cada 3 meses, com limite de até 4 recargas por ano.
  • Famílias com 4 ou mais pessoas: recebem 1 vale a cada 2 meses, com limite de até 6 recargas por ano.
  • Próximo lote de novembro: liberação fixa prevista para 10 de novembro de 2026.
  • Próximo lote de dezembro: liberação prevista no calendário oficial da Caixa para 10 de dezembro de 2026.

Regras de elegibilidade e critérios de seleção no CadÚnico

Para ter direito ao Programa Gás do Povo, a família não precisa realizar um cadastro específico para o benefício, pois a seleção é processada mensalmente de forma automatizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) a partir dos registros já existentes no Cadastro Único. O sistema prioriza famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tenham duas ou mais pessoas registradas no mesmo código familiar, aplicando ainda filtros de menor renda, maior número de integrantes, risco de insegurança alimentar e disponibilidade orçamentária do governo.

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A simples inscrição na base de dados social não garante a concessão imediata do vale-recarga. Os núcleos familiares precisam cumprir uma série de exigências cadastrais e financeiras verificadas antes de cada liberação mensal:

  • Inscrição ativa no Cadastro Único com dados atualizados nos últimos 24 meses.
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo.
  • CPF do Responsável Familiar (RF) regularizado junto à Receita Federal.
  • Ausência de registro de óbito do Responsável Familiar no sistema do CadÚnico.
  • Inexistência de processo de Averiguação Cadastral em andamento no registro da família.

Como consultar o vale do Gás do Povo e retirar o botijão de 13 kg

Antes de se dirigir a um ponto de venda, o responsável familiar deve verificar se foi contemplado na rodada de outubro e se o vale está ativo. A consulta de elegibilidade, validade do benefício e localização dos estabelecimentos participantes pode ser feita pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo, pela página oficial do programa no portal do MDS, pelo Portal Cidadão da Caixa Econômica Federal ou por ligação gratuita para o Atendimento CAIXA Cidadão, no telefone 0800 726 0207. Dúvidas gerais sobre o funcionamento do benefício também são atendidas pelo Disque Social do MDS, no número 121.

Na hora da retirada, as revendas credenciadas são proibidas de cobrar qualquer valor pelo gás de cozinha coberto pelo vale digital. No entanto, o programa custeia apenas a carga de 13 kg e exige a troca por um recipiente vazio. Caso a família não possua o vasilhame (o casco metálico do botijão) e precise adquiri-lo, ou caso solicite o serviço de entrega em domicílio (frete), o estabelecimento comercial pode cobrar taxas adicionais por esses itens, devendo o consumidor consultar os valores previamente.

Para validar a operação presencialmente na revenda credenciada, o beneficiário deve apresentar o botijão vazio e utilizar uma das três formas de identificação aceitas pelo sistema:

  • Cartão do Programa Bolsa Família com chip e digitação da senha.
  • Cartão de débito da Caixa Econômica Federal vinculado à conta cadastrada, mediante uso de senha.
  • Informação do número do CPF do Responsável Familiar acompanhado do código de validação enviado por mensagem SMS para o celular cadastrado nos canais da Caixa.

Transição do antigo Auxílio Gás e histórico da legislação

A gestão do Programa Gás do Povo é dividida entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério de Minas e Energia (MME), cabendo à Caixa Econômica Federal o papel de agente operador responsável pelos canais de consulta e pelo repasse financeiro às revendedoras. A iniciativa foi criada pela Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, e regida pela Portaria MDS nº 1.124, de 4 de novembro de 2025, até ser convertida definitivamente na Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026, que alterou a Lei nº 14.237/2021.

O novo formato substituiu de maneira escalonada o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros. A operação teve início em novembro de 2025 em dez capitais brasileiras e avançou para as outras 17 capitais em janeiro de 2026. A migração completa das famílias que integravam o modelo anterior ocorreu em fevereiro de 2026, seguida pela expansão do sistema de vales-recarga para todos os demais municípios do país a partir de março de 2026.

Desde 27 de maio de 2026, a fiscalização pública das entregas conta com dados abertos no Portal da Transparência do Governo Federal, que publica a relação detalhada dos vales emitidos e utilizados, informando o município, a validade e a revendedora onde cada troca foi efetuada.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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