O governo federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) unificaram nesta quinta-feira (15), em Brasília, o fluxo de transição entre o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A medida permite o desligamento voluntário automático do programa social dentro do próprio pedido do BPC sem interromper os repasses mensais durante a análise, ao mesmo tempo em que a folha de outubro garante piso de R$ 691 e parcelas de R$ 1.037 para famílias com adicionais por filhos.
Com a mudança operacional coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), chefiado pelo ministro Wellington Dias, o cidadão não precisa mais comparecer previamente a setores municipais de assistência social para cancelar o benefício familiar antes de dar entrada no requerimento previdenciário. Além da revisão nos procedimentos com o INSS, o cronograma de pagamentos que começa na segunda-feira (19) aplica os novos valores corrigidos para os integrantes da família, crianças, gestantes e nutrizes (mães que amamentam), estabelecendo prazo de 180 dias consecutivos para o saque dos recursos.
Transição entre Bolsa Família e BPC mantém pagamentos durante a análise do INSS
Antes da unificação dos sistemas federais, o titular que buscava migrar para o BPC enfrentava o bloqueio automático ou a rejeição do pedido caso a renda do Bolsa Família somada aos demais ganhos da casa ultrapassasse o teto legal exigido pelo benefício assistencial, que é de um quarto do salário mínimo por pessoa. Pela nova regra de transição, o Responsável Familiar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) assina o pedido de desligamento voluntário do Bolsa Família no mesmo formulário em que solicita o BPC. Ao autorizar essa baixa condicional no ato do requerimento, o sistema do INSS desconsidera imediatamente os valores recebidos pelo programa de transferência de renda na apuração da renda per capita familiar, eliminando o travamento eletrônico e o indeferimento imediato do processo.
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A solicitação unificada com o termo de desligamento voluntário pode ser protocolada diretamente pelo cidadão nos canais de atendimento da Previdência Social, sem necessidade de deslocamento prévio às prefeituras ou aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O pedido está disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone da Central 135 ou presencialmente nas agências da Previdência Social.
Durante todo o período em que o requerimento do BPC permanece em fase de avaliação técnica e pericial pelo INSS, o pagamento mensal do Bolsa Família continua ativo na conta do beneficiário para evitar que a família fique sem sustento financeiro na espera da decisão. O cancelamento definitivo do Bolsa Família só é efetivado se o BPC for aprovado pela autarquia previdenciária; nesse caso, as parcelas do programa social recebidas durante o tempo de análise são abatidas automaticamente dos valores retroativos a que o segurado tiver direito no BPC.
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Cesta de benefícios do Bolsa Família eleva piso para R$ 691 e parcelas a R$ 1.037
A folha de pagamentos de outubro de 2026 incorpora a atualização financeira dos componentes básicos e variáveis que formam a cesta do Bolsa Família, calculados de acordo com o tamanho e o perfil etário de cada domicílio inscrito no CadÚnico. Quando a soma individual dos integrantes não atinge o valor mínimo estipulado pelo governo federal, o sistema aciona automaticamente o complemento financeiro para assegurar o piso do programa, somando depois os adicionais específicos para proteção de crianças, adolescentes, grávidas e lactantes.
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): passou de R$ 142 para R$ 164 por mês, valor pago individualmente para cada integrante da família cadastrada.
- Benefício Complementar (BCO): valor variável acionado quando a soma do BRC da casa fica abaixo do mínimo, garantindo que nenhuma família receba menos de R$ 691 na parcela integral.
- Benefício Primeira Infância (BPI): subiu de R$ 150 para R$ 173 mensais, destinado a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar (BVF): passou de R$ 50 para R$ 58 mensais, pago para gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes na faixa de sete a 18 anos incompletos.
A aplicação conjunta desses reajustes faz com que núcleos familiares compostos por crianças pequenas ultrapassem a marca de R$ 1.000 mensais no depósito de outubro. Em uma família de quatro integrantes que tenha duas crianças menores de sete anos, a soma do Benefício de Renda de Cidadania resulta em R$ 656; sobre esse montante, o governo acrescenta R$ 35 do Benefício Complementar para atingir o piso de R$ 691 e soma mais R$ 346 referentes às duas cotas do Benefício Primeira Infância, totalizando R$ 1.037 no mês.
Decreto nº 13.120 corrige valores do Bolsa Família em 15,04% pela inflação
A recomposição financeira aplicada aos benefícios básicos e variáveis do programa corresponde a um reajuste de 15,04%, instituído oficialmente pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro de 2026. O percentual foi calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrada entre março de 2023 e agosto de 2026, cumprindo o mecanismo de atualização monetária previsto na Lei nº 14.601/2023, que recriou o programa federal.
O aumento de 15,04% incide exclusivamente sobre a estrutura do Bolsa Família e não altera a remuneração do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), cujo valor é vinculado pela Constituição ao piso do salário mínimo nacional. A legislação também veda o acúmulo permanente dos dois benefícios quando a renda familiar mensal dividida pelo número de moradores, somada ao valor do BPC, ultrapassar o teto de elegibilidade do Bolsa Família, fixado em R$ 218 por pessoa.
Regras de entrada, condicionalidades e Regra de Proteção do Bolsa Família
Para ingressar no Bolsa Família e manter o recebimento regular das parcelas, o grupo familiar precisa comprovar renda mensal de até R$ 218 por pessoa e estar com a inscrição ativa no Cadastro Único. O titular tem a obrigação de atualizar todas as informações cadastrais presencialmente no CRAS no prazo máximo de dois anos, ou imediatamente sempre que ocorrer mudança de endereço residencial, alteração na renda mensal ou modificação na composição da família, como nascimentos, óbitos ou casamentos.
A continuidade dos pagamentos mensais e dos adicionais financeiros depende ainda do cumprimento de compromissos obrigatórios nas áreas de saúde e de educação por parte dos dependentes. As gestantes precisam realizar o acompanhamento pré-natal completo na rede de saúde, enquanto as crianças devem manter a carteira nacional de vacinação atualizada; na educação, a regra exige frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro a seis anos incompletos e presença mínima de 75% nas aulas para estudantes de seis a 18 anos incompletos.
Caso a família consiga melhorar seus rendimentos mensais por meio de emprego com carteira assinada ou registro como Microempreendedor Individual (MEI), ultrapassando a linha de entrada de R$ 218 por pessoa, o corte do auxílio não ocorre de forma imediata. Pela Regra de Proteção do programa, os domicílios cuja renda mensal per capita suba acima de R$ 218, mas permaneça abaixo de meio salário mínimo por integrante, continuam no sistema recebendo 50% do valor total das parcelas e dos adicionais pelo período de até dois anos.
Movimentação no Caixa Tem, uso do cartão do Bolsa Família e prazo de 180 dias
Os repasses financeiros são creditados pela Caixa Econômica Federal, que abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital gratuita em nome dos beneficiários que não possuem conta bancária prévia no banco. Por meio do aplicativo Caixa Tem no celular, o titular consegue movimentar o dinheiro sem custo para pagar boletos bancários, realizar transferências instantâneas via Pix e efetuar compras no comércio utilizando leitura de QR Code ou o cartão de débito virtual gerado na plataforma.
Para quem prefere ou necessita do meio físico, o governo federal realiza a emissão gratuita do cartão magnético do programa, entregue no endereço cadastrado. “Ah, o Programa emitirá o cartão Bolsa Família ao Responsável Familiar que está identificado no Cadastro Único. Com esse cartão, será possível sacar o benefício, realizar compras de débito no comércio e pagar contas”, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O saque presencial do dinheiro com o cartão pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui, em terminais de autoatendimento e nas unidades itinerantes do banco. De acordo com o Informe Bolsa Família nº 104, editado pelo MDS, cada parcela liberada fica disponível para saque ou movimentação bancária pelo prazo máximo de 180 dias consecutivos, contados a partir da data prevista no calendário oficial; se o recurso não for retirado dentro desse período, o valor é devolvido integralmente aos cofres da União.
Canais de consulta do Bolsa Família e alertas do MDS contra golpes
A verificação dos valores detalhados da folha de outubro, das mensagens operacionais no extrato, da situação cadastral e da data exata de depósito conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) é gratuita. O beneficiário pode consultar os dados pelos aplicativos oficiais Bolsa Família e Caixa Tem ou ligar para o Disque Social 121, central telefônica mantida pelo MDS.
No Informe nº 104, a pasta ministerial orienta os titulares sobre a gratuidade do acesso aos recursos e a conferência dos demonstrativos bancários mensais. “Veja no extrato a “MENSAGEM BOLSA FAMÍLIA” e o valor do seu benefício. É seu direito receber o valor integral, sem pagar nenhuma taxa extra”, declarou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O órgão federal também emitiu alerta de segurança destacando que o cartão do Bolsa Família é de uso estritamente pessoal e intransferível, cabendo ao responsável guardar a senha numérica em sigilo absoluto. O ministério adverte que mensagens enviadas por celular, aplicativos de conversa ou redes sociais solicitando senhas ou códigos de verificação sob o pretexto de liberar o reajuste de outubro são tentativas de golpe.
Calendário de outubro e novembro de 2026 para pagamento do Bolsa Família
Os depósitos da folha de outubro de 2026 são distribuídos de forma escalonada ao longo dos últimos dez dias úteis do mês, seguindo a ordem do último dígito do NIS impresso no cartão do titular. A única exceção ao escalonamento ocorre nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência formalmente reconhecidos pelo governo federal, onde todos os beneficiários recebem no primeiro dia do cronograma, independentemente do final do NIS.
- NIS final 1 e municípios em calamidade pública: segunda-feira, 19 de outubro de 2026.
- NIS final 2: terça-feira, 20 de outubro de 2026.
- NIS final 3: quarta-feira, 21 de outubro de 2026.
- NIS final 4: quinta-feira, 22 de outubro de 2026.
- NIS final 5: sexta-feira, 23 de outubro de 2026.
- NIS final 6: segunda-feira, 26 de outubro de 2026.
- NIS final 7: terça-feira, 27 de outubro de 2026.
- NIS final 8: quarta-feira, 28 de outubro de 2026.
- NIS final 9: quinta-feira, 29 de outubro de 2026.
- NIS final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026.
Após o encerramento dos depósitos de outubro na sexta-feira, 30 de outubro de 2026, o próximo lote de repasses do Bolsa Família referente ao mês de novembro tem início programado para 16 de novembro de 2026, estendendo-se até 30 de novembro de 2026.


