INSS libera auxílio de até seis meses por violência doméstica

Abuso, Violência

Abuso, Violência - shutterstock.com / Tinnakorn jorruang

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o Benefício de Afastamento Protetivo, auxílio financeiro que garante a manutenção de renda por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por determinação judicial. A regra entrou em vigor na sexta-feira (9) com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 em edição extra do Diário Oficial da União, em Brasília, dispensando a realização de perícia médica e a exigência de período mínimo de carência para a liberação dos valores.

A portaria regulamenta na prática o Parecer Vinculante JM-12 da Advocacia-Geral da União (AGU), documento assinado em 1º de outubro de 2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para obrigar a Administração Pública Federal a cumprir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção financeira das vítimas. Na terça-feira (13), em entrevista concedida em Campo Grande (MS), a presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, detalhou o alcance social da medida recém-implementada pela autarquia. “Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento. A segurança financeira é fundamental para que mulheres vítimas de violência possam romper o ciclo de agressões e reconstruir suas vidas”, declarou.

Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo do INSS e como funciona o pagamento

O auxílio é destinado às mulheres que precisam deixar temporariamente suas atividades profissionais para preservar a integridade física e psicológica, mediante medida protetiva de urgência determinada por um juiz da área criminal com base na Lei Maria da Penha. A responsabilidade pelo pagamento dos valores varia de acordo com a categoria profissional e o vínculo previdenciário da trabalhadora no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o sistema público de previdência voltado aos trabalhadores do setor privado. Para as funcionárias contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exceção das empregadas domésticas, a empresa empregadora deve pagar o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS assumir os repasses a partir do 16º dia.

Foto: INSS – Divulgação/ Gov.br

Já para as demais seguradas do RGPS, o INSS realiza o pagamento integral desde o primeiro dia de afastamento determinado pela Justiça. Esse grupo com cobertura imediata da autarquia inclui empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas (que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória de sindicato ou órgão gestor), contribuintes individuais (autônomas), seguradas facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar e pescadoras artesanais). Durante a cerimônia de assinatura do parecer vinculante, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a rede de proteção também alcança quem está fora do mercado formal. “Todas as mulheres terão direito ao benefício”, disse.

No caso das mulheres que não possuem vínculo de emprego e não contribuem para o INSS, o pagamento passa a ter natureza de benefício assistencial, voltado a quem não tem cobertura previdenciária. Nessa situação, o juiz responsável pela medida protetiva indicará se o custeio será feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município onde a vítima reside, com o uso de recursos próprios da assistência social local.

Valores até R$ 8.475,55 e regras de cálculo do Benefício de Afastamento Protetivo

O cálculo da renda mensal segue os mesmos parâmetros aplicados ao Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, levando em conta a média das contribuições previdenciárias realizadas pela trabalhadora. Os pagamentos obedecem aos limites financeiros e às regras administrativas detalhadas na regulamentação federal:

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  • Prazo máximo de duração: até 6 meses de afastamento remunerado, conforme o período determinado na decisão judicial.
  • Valor mínimo (piso): um salário mínimo vigente para as seguradas do RGPS.
  • Valor máximo (teto): R$ 8.475,55 por mês, valor correspondente ao limite máximo de pagamentos do Regime Geral de Previdência Social.
  • Descontos e aposentadoria: não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor mensal recebido, e todo o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a futura aposentadoria.
  • Exigências médicas e prazos: dispensa total de perícia médica pelo INSS e isenção de cumprimento de carência (número mínimo de contribuições mensais para ter direito a um benefício).
  • Data da portaria: assinada na quinta-feira (8) e publicada em edição extra na sexta-feira, 9 de outubro de 2026.

Como solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo pelo Meu INSS e Central 135

O pedido do benefício já está disponível e pode ser feito diretamente pela trabalhadora nos canais oficiais de atendimento da Previdência Social, que operam sob regra de atendimento prioritário e sigiloso para proteger a localização e os dados da mulher. A solicitação ocorre de forma remota pelo aplicativo ou site Meu INSS e também por telefone, na Central 135.

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Para que o pagamento seja liberado sem análise de mérito médico pela autarquia, a requerente precisa apresentar o documento da decisão judicial proferida na jurisdição criminal que determinou o afastamento do local de trabalho. Com o documento anexado ao pedido, o trabalho do INSS limita-se a verificar a qualidade de segurada da mulher no sistema previdenciário para processar a folha de pagamento.

Ação regressiva do INSS contra agressores e decisão do STF sobre a Lei Maria da Penha

O avanço regulatório resolve uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que em seu artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, já garantia à mulher o direito de se afastar do trabalho por até seis meses mantendo o vínculo empregatício, mas não definia quem deveria pagar o salário durante essa ausência. Essa omissão legislativa levou o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário 1520468 (Tema 1.370 de repercussão geral, cuja decisão vale para todos os processos semelhantes no país), relatado pelo ministro Flávio Dino a partir de uma ação originada na 2ª Vara Criminal de Toledo (PR) e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ao comentar a regulamentação da tese fixada pela Corte, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, explicou o problema prático que impedia o cumprimento da lei. “A Lei Maria da Penha já previa a medida cautelar de afastamento do trabalho, mas não tinha nada que assegurasse a mulher a sair desse ciclo de violência, porque ela poderia se afastar, mas ia sobreviver de quê?”, afirmou.

Para evitar que os cofres da Previdência Social arquem de forma definitiva com o custo gerado por um crime, a norma estabelece que o INSS cobrará dos agressores o ressarcimento de todos os valores pagos às vítimas durante o período de licença. Essa cobrança será executada na Justiça por meio de uma ação regressiva — processo judicial movido pelo poder público para recuperar de quem causou o dano o dinheiro gasto com o benefício — apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU responsável pela representação jurídica das autarquias e fundações federais.

No âmbito da administração pública, o Parecer Vinculante JM-12/2026 soma-se ao Parecer Vinculante JM-07/2025, também assinado pela Presidência da República, que já havia assegurado às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção de local de trabalho. Para a presidente do INSS, o conjunto de regras consolida o amparo estatal às trabalhadoras. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, declarou Ana Cristina Silveira, acrescentando a finalidade direta do novo auxílio previdenciário: “Esse benefício vem proteger e possibilitar que essa mulher saia daquele ambiente agressivo em que ela vive, se afastando do seu agressor”.

Janderson Luiz: Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol