A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu na quinta-feira (15) a renegociação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026 atende empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões e aceita pedidos até 29 de janeiro de 2027.
O programa abrange também as contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001, norma federal que instituiu encargos adicionais sobre o FGTS em demissões sem justa causa. As regras oferecem descontos sobre juros, multas e encargos legais, mas proíbem qualquer abatimento nos valores destinados diretamente à conta vinculada do trabalhador.
Descontos de até 70% e prazos de parcelamento do FGTS
A transação tributária, modalidade em que a União concede benefícios para viabilizar a quitação de tributos e contribuições em atraso, permite reduzir em até 100% os juros que não pertencem ao empregado, além das multas e dos encargos legais. Essa redução não representa um abatimento automático para todos os devedores e varia conforme o perfil da empresa e a categoria escolhida.
A legislação preserva integralmente o patrimônio do empregado na negociação. Além de proibir descontos sobre a parte principal que compõe o saldo do trabalhador, o edital determina que o FGTS rescisório devido aos funcionários seja pago de forma obrigatória nas primeiras 12 prestações mensais do acordo firmado pelo empregador.
Para o saldo remanescente da dívida, a PGFN definiu limites máximos de desconto sobre o valor total de cada inscrição e prazos diferenciados de pagamento conforme o porte e a natureza jurídica do contribuinte:
- Limite de redução de até 65% sobre o valor total de cada inscrição e parcelamento do saldo remanescente em até 108 prestações mensais para os empregadores enquadrados na regra geral;
- Limite de redução de até 70% sobre o valor total de cada inscrição e parcelamento do saldo remanescente em até 133 prestações mensais para pessoa física (natural), microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino;
- Descontos de 30% a 50% e parcelamento em até 55 prestações mensais (ou pagamento de 50% à vista) na modalidade de transação de pequeno valor, exclusiva para contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 limitadas a 60 salários-mínimos por inscrição e devidas por pessoa física, MEI, ME e EPP.
Regras por capacidade de pagamento e quem pode aderir ao edital da PGFN
Na negociação calculada pela capacidade de pagamento, o órgão avalia a situação econômica do devedor e atribui notas de classificação que definem os benefícios liberados. Empregadores classificados nas categorias A ou B contam com condições de entrada facilitada para regularizar o passivo, enquanto os contribuintes enquadrados nas faixas C ou D podem receber prazos mais longos e descontos sobre os acréscimos legais elegíveis, sendo possível consultar a nota atribuída ou pedir a revisão diretamente no sistema de atendimento da procuradoria.
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O edital estabelece restrições legais que barram a participação de determinados devedores, mesmo que o passivo esteja abaixo do teto de R$ 45 milhões. Ficam impedidos de aderir os empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, assim como os contribuintes que tiveram algum acordo de transação rescindido nos últimos dois anos.
Como aderir pelo portal Regularize e calendário do Edital PGDAU nº 12/2026
Todo o procedimento de consulta, simulação e adesão ocorre exclusivamente pela internet, dentro do portal Regularize, plataforma digital oficial de atendimento da PGFN. Empregadores que possuem acordos de parcelamento ativos firmados anteriormente com a Caixa Econômica Federal também podem transferir essas negociações para as novas regras da procuradoria, acionando a opção específica de migração de débitos dentro do mesmo sistema eletrônico.
Antes de formalizar o pedido, empresas e contadores precisam verificar se as datas de inscrição dos débitos atendem aos cortes temporais exigidos pelo Edital PGDAU nº 12/2026:
- 15 de outubro de 2025: data limite de inscrição em dívida ativa para os débitos de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 que buscam a modalidade de pequeno valor;
- 17 de julho de 2026: data limite de inscrição em dívida ativa para os débitos incluídos nas modalidades por capacidade de pagamento, de créditos irrecuperáveis e de débitos garantidos;
- 30 de setembro de 2026: data da publicação do Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026 no Diário Oficial da União, após assinatura ocorrida em 29 de setembro de 2026;
- 15 de outubro de 2026, às 8h (horário de Brasília): abertura oficial do sistema para recebimento dos pedidos de adesão e de migração de parcelamentos;
- 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília): encerramento do prazo para adesão ao edital pelo portal Regularize;
- Último dia útil do mês da adesão: data de vencimento da primeira prestação mensal ou da parcela única para quem optar pela quitação à vista.
Transferência de R$ 66,8 bilhões em dívidas do FGTS da Caixa para a PGFN
A abertura deste edital ocorre após uma mudança estrutural na cobrança dos recursos do fundo trabalhista em atraso no país. Desde 1º de junho de 2026, a gestão e a negociação dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa deixaram de ser operadas pela Caixa Econômica Federal e passaram para a administração direta da PGFN, em uma carteira que reúne cerca de R$ 66,8 bilhões distribuídos em aproximadamente 500 mil inscrições.
Junto com a renegociação do FGTS, a procuradoria lançou o edital Desenrola MEI Pequeno Valor, regulamentado pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026. Essa frente paralela atende microempreendedores individuais com dívidas de até 5 salários-mínimos (equivalentes a R$ 8.105,00), oferecendo desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses, além da prorrogação de outros três editais vigentes da instituição, entre eles o Edital PGDAU nº 6/2026, todos com prazo final de adesão também fixado em 29 de janeiro de 2027.
