O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Governo Federal definiram o cronograma que torna a Carteira de Identidade Nacional (CIN) obrigatória para a identificação biométrica em benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. O documento passa a ser exigido em 1º de janeiro de 2027 para cidadãos sem biometria cadastrada em bases oficiais e se tornará o único registro aceito para todos os segurados em 2028.
A transição ocorrerá de forma gradual e não provocará o bloqueio automático de aposentadorias, pensões ou auxílios já ativos pela simples falta imediata da nova carteira. Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a medida busca dar segurança aos pagamentos. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos sem dificultar o acesso de quem realmente tem direito”, afirmou a ministra.
Cronograma da Carteira de Identidade Nacional e validade do RG no INSS
A exigência de identificação biométrica decorre da Lei nº 15.077/2024 e teve a operação detalhada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026. Antes das etapas previstas para os anos seguintes, a cobrança de biometria já havia passado a valer para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, desde 1º de setembro de 2024, e para os benefícios previdenciários requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. Atualmente, segundo estimativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 150 milhões de brasileiros já possuem digitais registradas em alguma base federal.
Para organizar a migração dos segurados sem interromper o atendimento, o governo estabeleceu quatro marcos temporais que definem o uso de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o passaporte e o modelo antigo do Registro Geral (RG):
- Quinta-feira, 31 de dezembro de 2026: prazo final para realizar novos cadastros biométricos na CNH, no título de eleitor ou no passaporte que possam ser aproveitados durante o período de transição no ano seguinte.
- Sexta-feira, 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de emissão da CIN para quem ainda não possui nenhuma biometria válida nas bases oficiais; quem já tiver o registro na CNH, título eleitoral ou passaporte feito até o fim de 2026 poderá usar essas bases ao longo de todo o ano de 2027.
- Sábado, 1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional passa a ser a única base biométrica aceita pelo INSS para concessão, manutenção, revisão e renovação de qualquer benefício.
- Sábado, 28 de fevereiro de 2032: fim da validade do modelo antigo do RG para identificação civil geral no país, conforme o Decreto nº 10.977/2022, desde que o documento esteja conservado e permita o reconhecimento pela foto, embora ele deixe de suprir a exigência biométrica do INSS após os prazos de transição.
Prazo de 30 dias na Portaria nº 1.347 e dispensas de biometria no INSS
Nos novos pedidos de benefícios, o segurado que não tiver a biometria localizada nas bases governamentais precisará regularizar a situação ou comprovar que se enquadra nas regras de exceção dentro do limite estipulado pela norma. “Art. 5º A não comprovação do cadastro biométrico ou do enquadramento em hipótese de dispensa após o prazo de exigência de 30 (trinta) dias caracteriza a desistência do pedido de benefício”, estabelece a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347.
Essa regra de arquivamento por falta de documentação após 30 dias aplica-se somente aos novos requerimentos em análise, sem representar corte automático nos pagamentos de quem já recebe aposentadoria ou pensão. A própria regulamentação do órgão previdenciário prevê situações em que a biometria não é cobrada de forma imediata ou em que o cidadão fica dispensado mediante apresentação de documentos comprobatórios:
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- Pessoas com mais de 80 anos: têm direito à dispensa da exigência biométrica mediante apresentação de documento oficial com foto ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Impossibilidade de locomoção: cidadãos impedidos de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência ficam dispensados ao apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
- Localização e condição migratória: moradores de localidades de difícil acesso, brasileiros residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas possuem dispensa prevista mediante comprovação documental.
- Exceção no ato do pedido: solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte estão fora da obrigatoriedade imediata de biometria no momento em que dão entrada no requerimento.
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Como emitir a Carteira de Identidade Nacional gratuitamente?
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional impressa em papel é gratuita em todo o território brasileiro e adota o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como registro geral único, substituindo a antiga numeração estadual. Para obter o documento, o cidadão deve procurar o órgão de identificação civil do seu estado, consultar as regras de agendamento dos postos de atendimento e separar a documentação exigida, que inclui o CPF e a certidão de nascimento ou de casamento. No comparecimento presencial, são feitas a conferência dos dados, a fotografia e a coleta das impressões digitais.
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Depois que o documento físico é emitido pelo estado, o segurado passa a ter acesso também à versão digital da carteira pelo aplicativo GOV.BR. Para acompanhar exigências cadastrais, verificar notificações sobre benefícios ou checar pendências de identificação, o canal oficial de consulta é o aplicativo ou portal Meu INSS.
