Os trabalhadores do setor varejista e atacadista contam com um calendário dividido para o descanso do Dia do Comerciário em outubro de 2026. Embora a data nacional da categoria seja celebrada oficialmente em 30 de outubro, conforme a Lei Federal nº 12.790, de 14 de março de 2013, o dia não figura na lista de feriados nacionais nem de pontos facultativos federais. Na prática, o direito à folga remunerada depende exclusivamente das convenções e dos acordos coletivos de trabalho firmados entre os sindicatos profissionais e as entidades patronais de cada município ou estado.
Por causa dessa autonomia regional, diversas capitais transferem a comemoração para a terceira segunda-feira do mês, que ocorre nesta segunda-feira (19). A antecipação forma um fim de semana prolongado para a categoria e altera o funcionamento de lojas de rua e de shopping centers em cidades como Rio de Janeiro, Recife, Salvador e São Luís. Como a paralisação é restrita aos empregados do comércio, serviços bancários, escolas, transporte público, postos de saúde e repartições governamentais mantêm o expediente normal de um dia útil.
Funcionamento das lojas e regras das convenções coletivas em 19 e 30 de outubro
A diferença entre a data instituída em lei federal e o dia efetivo de descanso costuma gerar dúvidas entre consumidores e empregadores. O fechamento dos estabelecimentos comerciais não é obrigatório em todo o território nacional no mesmo dia, pois cada base territorial segue o que foi assinado na negociação sindical do ano vigente. Onde o acordo coletivo determina a paralisação na terceira segunda-feira de outubro, os lojistas ficam proibidos de convocar seus funcionários para o expediente regular.
Os principais parâmetros que separam a celebração nacional das folgas negociadas pelas entidades de classe incluem datas específicas e penalidades financeiras:
- Data oficial nacional: 30 de outubro, instituída pela Lei Federal nº 12.790/2013 em homenagem à categoria, mas sem efeito automático de feriado civil.
- Data negociada em capitais: 19 de outubro de 2026 (terceira segunda-feira do mês), adotada como feriado para a categoria no Rio de Janeiro, em Recife, em Salvador e em São Luís.
- Regra na capital paulista: o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) mantém a celebração oficial em 30 de outubro, sem antecipação geral para a terceira segunda-feira.
- Multa por descumprimento no Rio de Janeiro: a Convenção Coletiva de Trabalho local fixa penalidade de R$ 1.032 por trabalhador encontrado em atividade irregular no dia da folga, valor que sobe para R$ 1.548 em caso de reincidência e é dividido igualmente entre o funcionário afetado e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ).
Marcha de cinco mil trabalhadores em 1932 deu origem à jornada de oito horas
A escolha de 30 de outubro para homenagear os profissionais do setor tem raiz em um protesto realizado em 1932, na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal. No início do século XX, os trabalhadores do comércio — chamados na época de caixeiros — enfrentavam expedientes que ultrapassavam 12 horas diárias, sem direito a descanso semanal remunerado, férias ou folgas em feriados. Para reagir às condições de trabalho, os empregados criaram associações de apoio mútuo que deram origem aos atuais sindicatos trabalhistas.
Em 29 de outubro de 1932, cerca de cinco mil trabalhadores marcharam até o Palácio do Catete, sede do governo federal, onde foram recebidos pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. O ato resultou na assinatura do decreto que limitou a jornada diária do setor a oito horas e garantiu o repouso aos domingos, publicado oficialmente no dia 30 de outubro daquele ano. Essas medidas serviram de base para a estruturação da primeira convenção coletiva da área e para a futura Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada na década seguinte.
Quem tem direito ao descanso e como ficam os serviços essenciais
O benefício da folga ou da compensação financeira no Dia do Comerciário alcança exclusivamente os trabalhadores enquadrados nas convenções do setor, como vendedores, operadores de caixa, estoquistas, repositores e auxiliares administrativos de lojas. Em localidades onde o instrumento coletivo proíbe a abertura do varejo tradicional nesta segunda-feira (19), o comércio de rua permanece de portas fechadas e os shoppings operam apenas com setores autorizados em horários especiais, como praças de alimentação, cinemas e academias.
No entanto, estabelecimentos classificados como serviços essenciais ou amparados por acordos específicos contam com regras próprias de abertura. No Rio de Janeiro, lojas situadas em aeroportos, portos e estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô possuem permissão para funcionar, desde que cumpram as formalidades trabalhistas. Em São Luís, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) confirmou o fechamento do varejo lojista nesta segunda-feira (19), mas a convenção coletiva 2025/2027 do setor farmacêutico garante abertura facultativa para farmácias e drogarias, exigindo o pagamento de repouso remunerado ou compensação aos empregados escalados.
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Antecipação para setembro em Fortaleza evita impacto nas vendas de fim de ano
Além da divisão entre a terceira segunda-feira de outubro e o dia 30, algumas praças comerciais deslocam a folga para o mês de setembro. O objetivo das entidades patronais e laborais com essa mudança é distanciar a paralisação do calendário de vendas do Dia das Crianças e dos preparativos para o fim de ano, períodos de maior fluxo de consumidores nas lojas.
Na capital do Ceará, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção (Sindimac), antecipou o Dia do Comerciário para 21 de setembro de 2026. Naquela data, o comércio varejista de rua, os shoppings e as lojas de material de construção fecharam as portas em Fortaleza, enquanto supermercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis puderam funcionar segundo as regras de suas respectivas representações sindicais.
Portaria do Ministério do Trabalho reforça exigência de acordo sindical nos feriados
O peso das negociações coletivas para o funcionamento das lojas ganhou respaldo administrativo direto em 2026. Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, após debates em comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores, regulamentando o funcionamento do comércio em feriados em conformidade com a Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A norma modificou dispositivos da Portaria nº 671/2021 e estabeleceu que a abertura do comércio varejista em geral nos feriados exige autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho, além do respeito à legislação municipal, não bastando um acordo individual entre patrão e empregado. A autorização permanente para operar sem necessidade de convenção prévia ficou restrita a segmentos essenciais ou específicos listados pelo ministério, como padarias, farmácias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de gás (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e serviços funerários. Nos locais onde o trabalho em feriado ou no Dia do Comerciário é autorizado via acordo sindical, a legislação determina o pagamento das horas trabalhadas em dobro ou a concessão de uma folga compensatória em outra data, somada às ajudas de custo previstas na convenção de cada cidade.

