TSE veta impulsionamento pago de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

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Nikolas Ferreira Foto: Nikolas Ferreira - Foto: Instagram

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) de republicarem conteúdos já removidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, tomada em Brasília nesta segunda-feira (19), também suspende o impulsionamento pago das contas dos dois na Meta e no X até o fim do segundo turno.

A determinação atende a uma ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aponta disseminação de desinformação em favor do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Na decisão, Cueva declarou que “Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia.”

Restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na Meta e no X

O veto à republicação abrange materiais que tiveram a remoção ordenada pelo TSE em seis processos anteriores e vale para todas as plataformas digitais. A proibição inclui postagens que sejam reproduções substancialmente idênticas aos arquivos já barrados pela Corte, ainda que não sejam exatamente os mesmos vídeos ou imagens. A circulação orgânica das publicações dos dois perfis, feita sem promoção paga, continua permitida.

Além de bloquear o patrocínio de postagens, a Meta — empresa responsável por WhatsApp, Instagram e Facebook — e o X estão impedidas de conceder qualquer tratamento privilegiado aos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na entrega de propaganda eleitoral. Isso inclui ajustes de ranqueamento, inclusão em listas especiais ou ampliação de alcance vinculada a assinaturas pagas. Ao justificar a medida, o corregedor-geral afirmou que “o que se impõe é que os critérios de distribuição sejam aplicados de maneira uniforme, sem a criação de vantagens excepcionais destinadas a beneficiar determinada candidatura ou os perfis que difundem conteúdos em seu favor”.

Em outro trecho do despacho, Cueva completou que “a isonomia eleitoral exige uniformidade na aplicação das regras e dos critérios de distribuição, e não igualdade de alcance ou de resultados”. As ordens judiciais do TSE estabelecem prazos de validade e penalidades financeiras específicas para os investigados e para as empresas de tecnologia:

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  • R$ 50 mil por publicação: multa paga pelo responsável pela postagem caso Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal voltem a publicar conteúdos já vetados nos seis processos do TSE;
  • R$ 500 mil por dia: multa para cada plataforma (Meta e X) em caso de descumprimento da suspensão de impulsionamento pago ou da proibição de tratamento privilegiado até as 23h59 de domingo, 25 de outubro de 2026;
  • R$ 100 mil por dia: multa por plataforma caso Meta e X deixem de preservar os registros de alcance, recomendação, impulsionamento e monetização das duas contas desde 16 de agosto de 2026;
  • 24 horas: prazo fixado por Cueva para Meta e X explicarem o alcance dos perfis, a recomendação a não seguidores e a eventual existência de intervenção manual ou tratamento diferenciado;
  • 5 dias: prazo para os investigados apresentarem defesa no processo.

Acusações da campanha de Lula na ação contra Flávio Bolsonaro

As medidas cautelares foram concedidas dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), instrumento jurídico usado para apurar denúncias de abuso de poder e fraude nas eleições, registrada sob o número 0603123-40.2026.6.00.0000. Além de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, são alvos do processo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e o candidato à Vice-Presidência em sua chapa, Alfredo Gaspar. A coligação de Lula pede a cassação do registro ou do diploma da chapa presidencial adversária e a declaração de inelegibilidade de Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, lembrando na peça que Marçal já havia sido declarado inelegível até 2032 pelo mesmo motivo.

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Para sustentar o pedido, a campanha petista anexou ao processo um levantamento indicando que os vídeos publicados por Nikolas Ferreira no Instagram registram uma mediana de visualizações por seguidor 17,2 vezes maior que a dos demais parlamentares avaliados. A ação cita ainda a suposta republicação, por parte de Marçal, de uma montagem anteriormente proibida pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela apontada como falsa e atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), bem como vídeos editados que distorciam declarações de Lula sobre garis, prevenção do câncer de próstata e religião.

Apesar de atender parte dos requerimentos, o ministro Cueva negou os pedidos da coligação para suspender de maneira generalizada os repasses financeiros que o deputado e o influenciador recebem pela monetização de suas contas, exigir relatórios diários das empresas de tecnologia e expedir uma ordem genérica contra a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda. O corregedor-geral destacou que o recebimento da ação e as medidas cautelares não representam reconhecimento de irregularidades nem confirmação de culpa dos investigados.

Multa de R$ 1 milhão para a Meta em processo sobre isonomia

Em outra frente no TSE sobre o comportamento das redes sociais no segundo turno, o ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira aumentou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão a multa diária aplicada à Meta e deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento integral da ordem que exige isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na exibição de anúncios eleitorais entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. Bellizze determinou a entrega de relatórios individualizados em língua portuguesa sobre os anúncios políticos, apontando que a plataforma descumpriu o prazo inicial de 72 horas ao tentar ampliá-lo por conta própria para cinco dias; segundo o ministro, “a substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”.

As disputas judiciais envolvendo a controladora do Instagram e do Facebook vêm de reclamações apresentadas tanto pelo PT quanto pelo PL, que alegam prejuízo na entrega de suas publicações. Na quinta-feira (15), Bellizze já havia proibido liminarmente a Meta de restringir o alcance de postagens ligadas aos presidenciáveis, decisão mantida pelo plenário do TSE na sexta-feira (16). A coligação de Lula também informou à Corte que a ferramenta de inteligência artificial Meta AI barrava a criação de imagens favoráveis ao petista enquanto liberava materiais ligados a Flávio Bolsonaro, além de o tribunal ter cobrado apuração sobre 255 perfis suspeitos no Instagram.

A decisão cautelar do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE, enquanto as restrições de impulsionamento seguem válidas até as 23h59 de 25 de outubro de 2026, dia da votação do segundo turno.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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