Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores antes do segundo turno

Essa "imunidade" vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto

Essa "imunidade" vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto - Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

A restrição à prisão ou detenção de eleitoras e eleitores para o segundo turno das Eleições 2026 entrou em vigor em todo o Brasil às 17h (horário de Brasília) desta terça-feira (20). Prevista para começar cinco dias antes da votação, a regra protege o cidadão contra detenções arbitrárias e permanece válida até as 17h da próxima terça-feira (27), exatas 48 horas após o encerramento do pleito.

Conhecida como imunidade eleitoral, a garantia está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, com a finalidade de assegurar o livre exercício do direito ao voto e impedir prisões com motivação política. A origem dessa proteção no país remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, que foi criado justamente para evitar que chefes políticos regionais, chamados na época de coronéis, intimidassem ou prendessem cidadãos para impedi-los de comparecer às urnas.

Foto: Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Três exceções no Código Eleitoral permitem detenção de eleitores

A legislação brasileira não impede toda e qualquer detenção durante o período que antecede a votação, mas restringe a atuação policial a três exceções legais expressas. Fora dessas hipóteses específicas previstas em lei, nenhum eleitor pode ser privado de liberdade nos cinco dias anteriores ao pleito ou nos dois dias seguintes ao encerramento da apuração.

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A primeira exceção autoriza a prisão em caso de flagrante delito, quando o cidadão é surpreendido no momento em que comete uma infração penal. A segunda hipótese ocorre mediante o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, categoria que inclui delitos como racismo ou tortura. Já a terceira permissão legal se aplica a quem cometer desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto funciona como uma ordem formal de proteção emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos para garantir a liberdade de escolha a eleitores que sofram violência física ou moral. Qualquer pessoa que descumprir essa determinação judicial de proteção ao votante fica sujeita a uma pena de até cinco dias de prisão.

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Caso ocorra qualquer prisão ou detenção durante a vigência da imunidade eleitoral, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente para a análise do caso. O magistrado é o responsável por avaliar a legalidade do ato e, se constatar que a prisão foi feita fora das três exceções da lei, determinará o relaxamento imediato da detenção, além de exigir a responsabilização de quem efetuou a abordagem ilegal.

Prazos do Código Eleitoral para candidatos, mesários e fiscais no segundo turno

Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 contam com um período ampliado de proteção, que começou em 10 de outubro de 2026, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro de 2026. De acordo com o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, os concorrentes só podem ser detidos ou presos em uma única situação: caso de flagrante delito, medida que os tribunais regionais eleitorais apontam como necessária para assegurar o equilíbrio da disputa e evitar prisões destinadas a prejudicar candidaturas.

Mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos também recebem a garantia legal contra prisões ou detenções nos 15 dias anteriores à eleição. Assim como ocorre com os candidatos, esses colaboradores da votação e representantes partidários só podem ser presos em flagrante delito, mas a imunidade eleitoral para esse grupo vale exclusivamente enquanto eles estiverem no exercício de suas funções eleitorais.

Calendário das Eleições 2026 e disputas de 25 de outubro

A mesma regra de proteção ao voto já havia sido aplicada durante o primeiro turno das Eleições 2026, realizado no dia 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília). Naquela etapa, a proibição de prisão para os candidatos teve início em 19 de setembro de 2026, enquanto a imunidade para o eleitorado geral vigorou das 17h de 29 de setembro de 2026 até as 17h de 6 de outubro de 2026.

No segundo turno, marcado para este domingo (25), das 8h às 17h (horário de Brasília), os brasileiros voltam às urnas para escolher o presidente da República e os governadores em seis estados. Na disputa presidencial nacional, concorrem o presidente da República e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, e o senador e candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.