Câmara analisa regras para transporte turístico em carros pequenos

Roberta Roma, autora da proposta

Roberta Roma, autora da proposta - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1709/26, que estabelece normas gerais para o transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte no Brasil. A proposta regulamenta a atuação de carros com capacidade para 5 a 7 pessoas, sem contar o motorista, exigindo contratação prévia e inscrição obrigatória no Ministério do Turismo.

O texto foi apresentado em 8 de abril de 2026 pela deputada federal Roberta de Araujo Costa Roma, conhecida como Roberta Roma (PL-BA), e teve a sua tramitação divulgada nesta quarta-feira (21). Na justificativa do projeto, a parlamentar disse que a intenção da medida é suprir uma lacuna existente na legislação brasileira sobre o tema. “O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante”, afirmou.

Regras do PL 1709/26 para carros de 5 a 7 lugares e exigências do Cadastur

Pelo texto em análise no Congresso, o transporte turístico de pequeno porte é classificado como uma atividade econômica privada de interesse público. Para operar de forma regular, o serviço dependerá de autorização prévia de um ente federativo e só poderá ser prestado por empresas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema oficial do Ministério do Turismo.

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O projeto de lei divide as modalidades de atendimento permitidas para essa categoria de veículos em cinco frentes específicas: traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. A proposta determina ainda que a presença de um guia de turismo a bordo do veículo será dispensada quando a viagem tratar apenas de serviço de traslado ou nos casos em que não houver exigência legal específica para o acompanhamento profissional.

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Os automóveis utilizados nas operações deverão estar devidamente registrados e licenciados, além de atender a todas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei federal que rege o trânsito nas vias terrestres do país. A regulamentação proíbe expressamente que esses veículos de 5 a 7 lugares operem como transporte público coletivo ou linha regular. Os motoristas também ficam impedidos de captar passageiros diretamente em vias públicas e de realizar itinerários fixos.

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Funcionamento do Cadastur e análise do PL 198/22 sobre veículos 4×4 na Câmara

O Cadastur, previsto na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008), já exige o registro obrigatório e gratuito para sete categorias de atividades do setor: transportadoras turísticas, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo. Com validade de 2 anos para as empresas prestadoras de serviços, o cadastro regular garante que os profissionais atuem dentro da lei e tenham acesso a programas de qualificação e linhas de crédito do Governo Federal, a exemplo do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), mecanismo público de financiamento voltado ao setor.

A regulamentação de automóveis menores para passeios e viagens soma-se a outras discussões em andamento na Câmara dos Deputados sobre modalidades específicas de transporte no setor. Os parlamentares também analisam o Projeto de Lei 198/22, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que trata do uso de caminhonetes e utilitários com tração 4×4 no transporte turístico e fretado em terrenos acidentados. Essa proposta surgiu diante das normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão federal regulador do setor, cuja Resolução 4.777/15 restringe as regras da modalidade apenas a ônibus, micro-ônibus e vans.

Tramitação do Projeto de Lei 1709/26 nas comissões da Câmara e no Senado

Após a apresentação na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 8 de abril de 2026, o Projeto de Lei 1709/26 foi distribuído em 25 de maio de 2026 para análise das comissões permanentes da Casa. No dia seguinte, 26 de maio de 2026, o texto foi recebido oficialmente pela Comissão de Turismo (CTUR).

A proposta tramita em regime ordinário e será votada em caráter conclusivo — rito legislativo em que o projeto é decidido diretamente pelas comissões temáticas, dispensando a votação em plenário, a menos que haja recurso de parlamentares. Ao todo, três colegiados avaliarão o texto na Câmara: a Comissão de Turismo (CTUR), a Comissão de Viação e Transportes (CVT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Até a publicação desta matéria, a Comissão de Turismo ainda não havia confirmado a designação do deputado relator nem a data prevista para a votação do parecer. Para entrar em vigor como lei no país, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, na sequência, passar pela votação do Senado Federal.

Manuela: Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015