Funcionamento de shoppings em 1º de janeiro de 2027 exige acordo sindical e altera horários de lojas no país

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Comércio shopping Foto: Comércio shopping - Foto: FreshSplash / istockphoto

Os shoppings e centros comerciais de todo o país operam sob regras trabalhistas atualizadas e esquemas especiais de atendimento no feriado de 1º de janeiro de 2027. A data, que marca o início de um novo calendário anual, modifica a rotina do varejo brasileiro e exige verificação prévia por parte de clientes e comerciários sobre quais estabelecimentos abrem as portas. Com a vigência da Portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), editada em julho de 2026, o expediente do comércio em feriados depende de negociação coletiva, além de refletir os novos parâmetros de remuneração baseados no salário mínimo de R$ 1.621 em vigor em 2026 e na projeção orçamentária de R$ 1.741 a partir do primeiro dia de 2027.

As grandes administradoras de empreendimentos comerciais e redes varejistas aplicam cronogramas diferenciados na Confraternização Universal. Enquanto parte dos lojistas opta pelo fechamento integral das unidades de vestuário e eletrodomésticos, outros setores mantêm atendimento em janelas reduzidas ou concentram a operação apenas nas atividades classificadas como essenciais, a exemplo das áreas de gastronomia e entretenimento.

A definição sobre o destravamento das portas e a carga horária exata de cada complexo comercial muda conforme a cidade e a administração do grupo empresarial. Essa decisão leva em conta três fatores principais: as posturas previstas nas leis orgânicas de cada município, as cláusulas firmadas em convenções sindicais e o planejamento operacional de cada rede para o período de festas.

Exigência de convenção coletiva pelo Ministério do Trabalho

O expediente em centros de compras durante feriados nacionais tem caráter facultativo para o lojista, mas precisa cumprir requisitos formais da legislação federal. A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, autoriza o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, condicionando essa abertura ao respeito às normas municipais e ao que for pactuado em convenção coletiva de trabalho.

Em 22 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316, norma que alterou a Portaria MTP nº 671/2021 e consolidou a exigência de acordo firmado entre sindicatos patronais e profissionais para o funcionamento do comércio varejista em feriados. Sem a formalização desse instrumento coletivo — que em municípios sem sindicato local pode ser celebrado com a federação ou confederação da categoria —, a convocação de funcionários para o dia 1º de janeiro fica impedida, sujeitando o empregador a autuações administrativas e multas trabalhistas.

Operação parcial nas capitais e regiões metropolitanas

Nos grandes centros urbanos, como a capital de São Paulo, o padrão adotado pelos shoppings para o dia 1º de janeiro de 2027 prevê abertura escalonada. A maior parte das lojas de departamento e satélites permanece com as portas baixadas ao longo do feriado, enquanto as praças de alimentação, restaurantes e complexos de cinema iniciam o atendimento ao público a partir da faixa da tarde.

Na cidade do Rio de Janeiro, o esquema segue diretriz semelhante, com operação parcial concentrada sobretudo em empreendimentos localizados em corredores turísticos e bairros de alta circulação de visitantes. Nas capitais das regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste, predomina a suspensão do comércio varejista tradicional na data, mantendo-se em atividade apenas os quiosques e salões de refeições, além das salas de exibição e parques internos.

Como a adesão ao funcionamento facultativo varia de acordo com o contrato de cada lojista e as regras do condomínio comercial, a recomendação para o público é checar a grade horária diretamente nas páginas oficiais e nos perfis verificados de cada shopping antes do deslocamento.

Pagamento em dobro e cálculo sobre o piso salarial

A jornada de trabalho cumprida no feriado de Confraternização Universal é disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas diretrizes da Lei nº 10.101/2000. O trabalhador escalado para atuar em 1º de janeiro tem direito ao recebimento da diária paga em dobro, salvo se o empregador conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme as regras estipuladas na convenção coletiva da categoria.

Os cálculos de horas extras, adicionais e pisos de categorias que utilizam a referência nacional seguem os valores atualizados da política de valorização salarial. No encerramento das escalas de dezembro de 2026, vigora o salário mínimo nacional de R$ 1.621 por mês — equivalente a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Já para o expediente realizado a partir de 1º de janeiro de 2027, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional projeta o piso nacional em R$ 1.741 mensais, um reajuste nominal de R$ 120 (alta de 7,4%) cuja fixação definitiva ocorre por decreto presidencial em dezembro, após a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro.

Confira também: Salário mínimo de 2027 tem projeção de R$ 1.741,00 no Orçamento

Auditores fiscais do trabalho e entidades sindicais acompanham o cumprimento das escalas nas datas festivas. A inspeção verifica tanto a existência de autorização em norma coletiva quanto o registro correto de ponto para o pagamento dobrado ou a baixa no banco de horas.

Antecipação de compras e transporte na virada do ano

Os consumidores que precisam adquirir presentes de última hora, alimentos ou itens de vestuário para as festas de fim de ano encontram fluxo intenso nos corredores comerciais nos dias 30 e 31 de dezembro. Como o dia 1º de janeiro de 2027 reserva oferta restrita de lojas abertas, a orientação prática é concentrar as compras de varejo nas vésperas da virada.

Quem planeja utilizar os serviços de lazer ou gastronomia dos shoppings no primeiro dia do ano também deve observar a grade do transporte coletivo. Prefeituras e consórcios de ônibus e metrô operam com frota de domingo ou feriado na data, o que amplia o intervalo entre as viagens em comparação aos dias úteis.

Atividades com autorização permanente para abrir no feriado

Ainda que o varejo de roupas, calçados e eletroeletrônicos feche no primeiro dia do ano, determinados segmentos instalados dentro e fora dos shoppings contam com permissão legal para operar em regime contínuo. Pela regulamentação da Portaria nº 1.316/2026 do MTE, permanecem com autorização permanente para funcionar em feriados atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Entre os estabelecimentos contemplados por essa liberação ou por regimes de plantão nos centros de compras estão restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, farmácias, floriculturas, salões de beleza, hotéis e casas de diversões, incluindo cinemas. Unidades de atendimento bancário e casas lotéricas localizadas no interior dos complexos, por outro lado, seguem o calendário de feriados bancários e não realizam expediente presencial em 1º de janeiro.

Canais de verificação dos horários de cada empreendimento

Para confirmar se uma loja específica ou área de lazer estará aberta no feriado de 1º de janeiro de 2027, o consumidor dispõe de quatro ferramentas diretas de consulta:

  • Portais oficiais da administradora do shopping na internet, que publicam avisos na semana do Ano Novo com a divisão entre horários de lojas, alimentação e lazer.
  • Perfis dos centros comerciais nas redes sociais, utilizados para atualizar em tempo real o horário de abertura das praças gastronômicas e a programação das salas de cinema.
  • Aplicativos próprios dos empreendimentos, que reúnem o catálogo de lojas ativas, reserva de restaurantes e pagamento antecipado de estacionamento.
  • Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone ou mensagem eletrônica, indicado para confirmar o plantão de farmácias, clínicas ou supermercados âncoras instalados no local.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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