O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (20), o extrato da ata da sua 1.279ª sessão extraordinária, que altera as regras da linha de financiamento voltada aos beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão, tomada em Brasília, restringe o período de carência apenas ao valor principal da dívida e passa a permitir a capitalização dos juros não quitados nessa etapa.
O registro publicado formaliza a aprovação do Voto 56/2026-CMN, que modificou a Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026, por meio da edição da Resolução CMN nº 5.328, de 10 de julho de 2026. Com o novo texto, os juros deixam de ser cobertos pela carência e, caso o tomador não pague esses encargos durante o período inicial do contrato, o valor é somado ao saldo devedor total. “Na hipótese de não pagamento de juros durante o período de carência, é admitida a sua capitalização”, estabelece a Resolução CMN nº 5.328, assinada pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo.
Mudanças na carência e nos juros da linha de crédito do Fies
Na regulamentação original da Resolução CMN nº 5.325, a capitalização de encargos durante a carência era vedada, o que impedia a incorporação automática dos juros ao montante principal da dívida. A mudança aprovada pelo colegiado altera diretamente o custo efetivo para o estudante ou profissional que optar por não desembolsar os valores referentes aos encargos mensais nos primeiros meses de vigência do contrato, uma vez que a incidência futura passará a ocorrer sobre um saldo devedor maior.
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A linha de crédito conta com uma taxa de juros anual aproximada de 11,19% ao ano, mas os prazos totais de pagamento e o tempo de carência do valor principal variam conforme a natureza jurídica do tomador do empréstimo. Para os contratos firmados por pessoas físicas adimplentes do Fies, o prazo máximo de reembolso foi fixado em até 60 meses, já incluídos até 6 meses de carência do principal, enquanto as operações contratadas por pessoas jurídicas ligadas aos beneficiários têm prazo de até 96 meses, com limite de até 12 meses de carência restrita ao valor principal.
Limites de R$ 80 mil e R$ 180 mil e requisitos do Fies Empreendedor
As normas regulamentadas pelas Resoluções CMN nº 5.325 e nº 5.328 disciplinam o Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies, conhecido como Fies Empreendedor, instituído pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. Os financiamentos são operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, contando com a cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo que assegura o risco das operações de crédito junto às instituições financeiras.
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O Ministério da Educação estima que o público potencial apto a buscar o financiamento varie entre 50 mil e 125 mil pessoas em todo o país. Para ter acesso aos recursos, o beneficiário precisa cumprir critérios de histórico de pagamento e respeitar os tetos financeiros definidos para cada modalidade de contratação:
- Limite para pessoa física: até R$ 80 mil por beneficiário adimplente do Fies.
- Limite para pessoa jurídica: até R$ 180 mil, respeitado o teto de 60% da receita bruta anual registrada no exercício anterior.
- Orçamento autorizado da União: até R$ 1.000.000.000,00 destinados pela Medida Provisória nº 1.373/2026 para a linha de crédito reembolsável.
- Situação cadastral no Fies: proibição de ter parcela vencida e não paga no financiamento estudantil.
- Histórico de renegociação: vedação para quem renegociou os termos originais do contrato, com exceção dos casos de liquidação à vista como adimplente.
- Tempo de contrato ativo ou quitado: exigência de estar em fase de amortização em dia há pelo menos 36 meses ou ter o contrato encerrado há no máximo 6 meses, desde que a quitação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Deliberações da 1.279ª sessão do CMN e histórico de publicações em 2026
A 1.279ª sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional ocorreu por meio eletrônico em 10 de julho de 2026 e reuniu os três integrantes do órgão máximo do sistema financeiro brasileiro. Participaram da deliberação o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, o ministro da Fazenda em exercício, Dario Carnevalli Durigan, representando o Ministério da Fazenda, e o ministro do Planejamento e Orçamento em exercício, Bruno Moretti, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
O extrato publicado em 20 de outubro de 2026 no Diário Oficial da União registra a aprovação do Voto 56/2026-CMN, mas não transcreve no próprio documento o detalhamento técnico do voto, cujo teor normativo consta na Resolução CMN nº 5.328/2026. Antes dessa divulgação, na quarta-feira (14), o DOU já havia publicado a ata da sessão extraordinária de 3 de julho de 2026, reunião em que o colegiado aprovou originalmente os votos com os encargos, prazos e condições da linha reembolsável prevista na Medida Provisória nº 1.373/2026.
Além das regras voltadas ao financiamento estudantil, os integrantes do CMN deliberaram sobre o comércio exterior durante a mesma 1.279ª sessão extraordinária. O colegiado aprovou o Voto 55/2026-CMN, que promoveu alterações na Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para ajustar as condições do Programa de Financiamento às Exportações (Proex Financiamento), mecanismo público de apoio às vendas externas brasileiras, especificamente em relação ao prazo para desembolso prévio à exportação.

