PIS-Pasep extinto tem consulta pelo Repis Cidadão e saque de cotas na Caixa Econômica Federal em 2026

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 4 de outubro de 1988 contam com calendário ativo em 2026 para resgatar valores esquecidos das cotas do antigo Fundo PIS-Pasep, que reúne o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Os recursos pertenciam ao fundo encerrado em 2020 e passaram para a guarda do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, com saldo médio estimado pelo governo federal em R$ 2,8 mil por pessoa. A consulta e o pedido de devolução ocorrem pelo portal Repis Cidadão e pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com pagamentos operados pela Caixa Econômica Federal.

Extinção do fundo e transferência dos saldos ao Tesouro Nacional

A estrutura patrimonial que recebia depósitos individuais de empregados da iniciativa privada e do funcionalismo público deixou de receber novas contribuições para cotas com a Constituição Federal de 1988, quando o modelo deu lugar ao pagamento anual do abono salarial financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Diante de saldos que permaneceram décadas sem retirada, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, determinou a extinção oficial do Fundo PIS-Pasep em 31 de maio de 2020 e transferiu as contas remanescentes para o FGTS.

Três anos mais tarde, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e ao artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os valores não sacados até 5 de agosto de 2023 foram repassados definitivamente do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional. Os montantes solicitados pelos cotistas ou por seus herdeiros legais recebem atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), calculada desde o encerramento da conta até o mês anterior ao efetivo ressarcimento. O interessado tem prazo de cinco anos após a transferência para requerer a devolução à União, limite que se encerra em setembro de 2028.

Passo a passo para consultar e sacar as cotas em 2026

A verificação de valores disponíveis em 2026 atende tanto ao titular vivo quanto aos dependentes e sucessores de trabalhadores falecidos. O Ministério da Fazenda desenvolveu o Sistema de Ressarcimento do PIS-Pasep (Repis Cidadão), regulamentado pela Portaria Interministerial nº 2, de 11 de outubro de 2023, que centraliza as informações de saldo. Para acessar a plataforma oficial na internet, o cidadão precisa possuir conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro e informar o Número de Identificação Social (NIS), que corresponde ao registro do PIS ou do Pasep.

A solicitação do saque pode ser formalizada diretamente pelo aplicativo do FGTS, selecionando a opção de ressarcimento do PIS-Pasep, ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. Quando o pedido é feito por herdeiro de cotista falecido, é obrigatório anexar ou entregar na agência um dos seguintes comprovantes de vínculo legal: Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; Carta de Concessão de Pensão por Morte Previdenciária expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos 30 dias com código de autenticidade; declaração de dependentes emitida pelo órgão público pagador do benefício; ou autorização judicial e escritura pública de inventário.

O depósito é efetuado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal por crédito em conta bancária já existente na instituição ou em conta poupança social digital, aberta gratuitamente e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Os lotes restantes do calendário oficial de 2026 obedecem aos seguintes prazos de solicitação e pagamento:

  • Pedidos registrados até 30 de setembro de 2026 recebem o depósito em 26 de outubro de 2026.
  • Pedidos registrados até 31 de outubro de 2026 recebem o depósito em 25 de novembro de 2026.
  • Pedidos registrados até 30 de novembro de 2026 recebem o depósito em 28 de dezembro de 2026.
  • Pedidos registrados até 31 de dezembro de 2026 recebem o depósito em janeiro de 2027.

Como funcionava a administração histórica do fundo e o papel do Banco do Brasil

Antes da extinção determinada em 2020, a gestão do patrimônio unificado cabia ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, colegiado que exercia a representação ativa e passiva da entidade sem gerar despesas remuneratórias aos cofres do fundo. O órgão era integrado por sete membros titulares eletivos e sete suplentes, sob coordenação de um representante do Ministério da Fazenda, que detinha o voto ordinário e o voto de qualidade para desempate. A composição reunia dois integrantes do Ministério da Fazenda, um do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, um do Ministério do Trabalho e Emprego, além de um representante dos participantes do PIS e outro dos servidores vinculados ao Pasep.

Ao término de cada exercício financeiro, o Conselho Diretor tinha a atribuição de elaborar o plano de contas, apurar despesas administrativas e resultados de aplicações, fixar reservas, calcular juros e atualização das contas individuais, levantar balancetes mensais e submeter o orçamento e o balanço patrimonial ao Ministro da Fazenda. O colegiado também editava normas operacionais, autorizava os créditos e períodos de saque previstos nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 78.276, de 1976, emitia pareceres solicitados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e requisitava dados de gestão ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No caso específico dos servidores públicos, a Lei Complementar nº 8, de 1970, atribuía ao Banco do Brasil a administração operacional do Pasep. Cabia à instituição financeira cadastrar entidades públicas e servidores, abrir e manter as contas individuais, aplicar parte dos recursos disponíveis, fornecer extratos anuais aos beneficiários ou saldos a autoridades judiciais, processar os saques autorizados e prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) por intermédio do Conselho Diretor e do Ministério da Fazenda.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.