Projeto na Câmara cria auxílio e isenção de IPTU para parentes

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Laura Carneiro: "Trata-se de uma política humanizada" Foto: Laura Carneiro: "Trata-se de uma política humanizada" - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3089/2026, que institui o Programa de Cuidados na Família Extensa para amparar parentes próximos que acolherem crianças e adolescentes afastados dos pais. A proposta, apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autoriza a concessão de ajuda financeira, acompanhamento por equipe técnica e possibilidade de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos cuidadores.

O texto integra a política de atendimento à criança e ao adolescente e define a família extensa — também chamada de família ampliada — como o grupo formado por parentes com os quais o menor convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Nessa categoria entram avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade.

IPTU - David Gyung - shutterstock.com
Foto: IPTU – David Gyung – shutterstock.com

Na justificativa do projeto apresentado em 12 de junho de 2026, a deputada Laura Carneiro argumentou que a iniciativa otimiza recursos públicos e evita que a criança passe pelo trauma de ser encaminhada a um abrigo institucional. “Trata-se de uma política humanizada, alinhada às melhores práticas internacionais e à doutrina da proteção integral”, afirmou a parlamentar no documento.

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Regras de acompanhamento técnico e deveres no Programa de Cuidados na Família Extensa

Para ingressar no Programa de Cuidados na Família Extensa, os parentes interessados precisam passar por avaliação e estudo psicossocial conduzidos por uma equipe técnica especializada, que ficará encarregada de monitorar tanto o relacionamento do acolhido com a família ampliada quanto os vínculos mantidos com a família natural. A proposta determina que a estrutura do programa conte, no mínimo, com dois profissionais capacitados para realizar o acompanhamento sistemático de um limite de até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas simultaneamente.

Em contrapartida ao suporte recebido, os familiares que integrarem a iniciativa assumem obrigações formais perante os gestores da política pública. Eles devem prestar informações regulares aos profissionais responsáveis sobre a situação da criança ou do adolescente e colaborar na preparação do menor para o retorno à família natural, sempre sob orientação da equipe técnica.

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Caso o parente não tenha mais condições de manter o acolhimento, o projeto exige a comunicação imediata aos responsáveis pelo programa. Mesmo nessa hipótese, a família extensa permanece legalmente responsável pelos cuidados da criança ou do adolescente até que o poder público realize um novo encaminhamento.

Critérios para ajuda de custo e isenção de IPTU no PL 3089/2026

No eixo financeiro, o Projeto de Lei 3089/2026 autoriza os municípios e o Distrito Federal a concederem uma ajuda de custo calculada por criança ou adolescente acolhido, de forma proporcional ao número de atendidos por núcleo familiar. Quando o menor acolhido tiver deficiência ou necessidades específicas de saúde devidamente comprovadas por laudo médico, o valor desse auxílio financeiro poderá ter um acréscimo mínimo de um terço, além da autorização para que o poder público local conceda isenção de IPTU aos cuidadores.

Para custear e manter o funcionamento do programa, a redação autoriza o uso de dotações orçamentárias e recursos federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo valores provenientes de fundos especiais voltados à área social e à infância.

Tramitação do Projeto de Lei 3089/2026 nas comissões da Câmara

A matéria foi distribuída em 17 de agosto de 2026 para tramitação em caráter conclusivo — rito em que o projeto é votado apenas pelas comissões temáticas, dispensando a análise do Plenário, a menos que haja recurso — por três colegiados da Casa: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); a Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A CPASF recebeu o texto em 19 de agosto de 2026 e designou, no dia 25 do mesmo mês, a deputada federal Rogéria de Almeida Pereira dos Santos, conhecida parlamentarmente como Rogéria Santos (Republicanos-BA), para a relatoria da proposta. O prazo regimental de cinco sessões para a apresentação de sugestões de mudança ao texto foi aberto em 26 de agosto de 2026 e encerrado na terça-feira (13) sem o registro de nenhuma emenda.

Antes da atual proposta em análise, um tema semelhante já havia avançado na Câmara dos Deputados no ano anterior. Em 22 de agosto de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou um texto nos termos do substitutivo elaborado pela própria deputada Laura Carneiro ao Projeto de Lei 7047/14, que igualmente previa a criação do Programa de Cuidados na Família Extensa com auxílio financeiro e isenção de IPTU.

Encerrada a fase de emendas sem alterações sugeridas, o Projeto de Lei 3089/2026 aguarda a apresentação e a votação do parecer da relatora Rogéria Santos na CPASF antes de seguir para as análises da CFT, da CCJC e, se aprovado pela Câmara, para o Senado Federal.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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