Estudantes com parcelas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa federal de crédito para o ensino superior privado, têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir às regras de regularização com 100% de desconto sobre juros e multas. Estabelecida pela Resolução nº 64, de 24 de julho de 2025, do Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a medida permite dividir o saldo devedor em até 180 prestações mensais, o equivalente a 15 anos. O atendimento começou em 1º de novembro de 2025 e tem potencial para alcançar cerca de 160 mil mutuários, que acumulam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em débitos.
As condições da Resolução nº 64/2025 valem exclusivamente para financiamentos contratados a partir de 2018 que já estavam na fase de amortização — etapa em que o aluno concluiu a graduação e iniciou a devolução do crédito — e registravam atraso superior a 90 dias em 31 de julho de 2025. Para os acordos celebrados até 2017, o governo federal estruturou de forma separada o Desenrola FIES, atualizado pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, e pela Resolução nº 66, de 11 de maio de 2026, com descontos de até 99% sobre a dívida consolidada e parcelamento em até 150 meses. Desde a criação do FIES, mais de 2,5 milhões de pessoas utilizaram o financiamento universitário no país.
- Modalidade de pagamento: divisão em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com abatimento integral dos encargos moratórios.
- Valor mínimo da prestação: R$ 200,00 por mês, salvo quando o saldo total devido for inferior a essa quantia.
- Quem pode participar: titulares de contratos assinados a partir de 2018, em fase de amortização e com inadimplência acima de 90 dias apurada até 31 de julho de 2025.
- Data-limite para solicitação: atendimento aberto até 31 de dezembro de 2026 nos canais do agente financeiro.
- Objetivo administrativo: recuperação de créditos em atraso e diminuição de processos judiciais envolvendo o fundo.
Critérios de cobrança do saldo principal e canais de atendimento
Pela regra em vigor, o devedor quita apenas o montante principal do financiamento, livre das penalidades financeiras geradas pelo período de inadimplência. O alongamento do calendário para até uma década e meia foi desenhado pelo MEC e pelo FNDE para adequar o valor mensal ao orçamento dos formados, exigindo o pagamento da primeira prestação como entrada no ato da assinatura do termo aditivo.
A solicitação é feita de maneira digital pelo aplicativo FIES Caixa ou pela plataforma SiFesWeb, da Caixa Econômica Federal, além do atendimento presencial nas agências bancárias para contratos que exigem a anuência de fiadores. O abatimento abrange somente o saldo contratado junto ao fundo público, deixando de fora taxas bancárias, seguros prestamistas e valores de coparticipação, que precisam ser acertados diretamente com as instituições de ensino superior.
Balanço fiscal da renúncia de encargos e recuperação de crédito
A dispensa total de multas e juros de mora representa a abertura de mão de receitas expressivas por parte da União, em um programa cuja carteira global soma R$ 116 bilhões em contratos atrasados, equivalentes a 61,5% dos vínculos ativos. Integrantes das áreas técnicas do MEC e do Ministério da Fazenda avaliam, contudo, que a recomposição do fluxo de pagamentos é mais efetiva para os cofres públicos do que a manutenção de dívidas paralisadas.
Além de retomar o recolhimento de recursos que estavam travados, a negociação administrativa reduz o volume de ações de cobrança na Justiça, que registrou alta nos anos anteriores à norma. Analistas de contas públicas ponderam que a ampliação dos prazos exige acompanhamento do impacto orçamentário ao longo dos 15 anos de vigência dos novos parcelamentos.
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A avaliação técnica em torno do programa aponta ainda que o perdão de encargos atua sobre o passivo acumulado, mas demanda revisões no desenho estrutural do crédito estudantil para conter novos ciclos de atraso.
Avaliação de entidades estudantis e de economistas sobre o modelo
Representantes de organizações acadêmicas, entre elas a União Nacional dos Estudantes (UNE), receberam a regulamentação como uma medida necessária para graduados que encontraram baixa remuneração ou desemprego após a faculdade. Na leitura da entidade, a retirada das multas permite que jovens profissionais regularizem o cadastro de crédito e retomem a vida financeira.
Em sentido oposto, especialistas em finanças públicas advertem que a concessão recorrente de anistias sobre encargos pode desestimular o pagamento em dia por parte de futuros contratantes. A recomendação desse grupo é que o Executivo estabeleça critérios mais precisos de concessão e cobrança para preservar a capacidade de financiamento das próximas turmas.
Economistas que acompanham o ensino privado acrescentam que a limpeza dos cadastros de inadimplentes ajuda a destravar o setor de crédito educacional, desde que acompanhada por mecanismos permanentes de controle fiscal.
Efeito do corte de juros no orçamento de recém-formados
Antes da abertura do prazo de renegociação, ex-alunos relatavam que o acúmulo de encargos moratórios chegava a dobrar o saldo original do curso, inviabilizando a quitação. A combinação entre o teto de 180 meses e o piso de R$ 200,00 por boleto retira a sobrecarga das parcelas sobre a renda de quem está nos primeiros anos de atuação profissional.
Regras para manutenção do acordo e continuidade do financiamento
Criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para custear a formação superior de estudantes em faculdades particulares, o FIES depende do retorno das parcelas na fase de amortização para manter a oferta de novas vagas. O descumprimento do novo acordo firmado sob a Resolução nº 64/2025 leva à reinclusão do estudante e de seus fiadores nos cadastros restritivos de crédito, enquanto a execução de garantias pelo Fundo Garantidor do FIES (FG-FIES) permanece suspensa até o encerramento do prazo de adesão em 31 de dezembro de 2026.
