A legislação eleitoral assegura ao cidadão a liberdade de não escolher nenhum candidato na urna, mesmo que o comparecimento às seções de votação seja obrigatório para quem não apresentar justificativa. Nesses casos, o eleitor pode registrar o voto em branco ou o voto nulo, opções que possuem procedimentos distintos de digitação, mas produzem o mesmo efeito prático na apuração do resultado.
Segundo as definições do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a escolha pelo voto em branco ocorre quando a pessoa decide não demonstrar preferência por nenhum dos concorrentes na disputa. Para registrar essa modalidade no equipamento eletrônico, basta apertar diretamente a tecla branca e, logo depois, acionar o botão de confirmação. Já a anulação voluntária exige que o cidadão digite uma sequência numérica inexistente, a exemplo do número 00, finalizando a operação na tecla que confirma a escolha.
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No passado, a legislação tratava essas duas manifestações de formas diferentes durante a totalização dos resultados. O registro em branco entrava na conta dos votos válidos e acabava somado ao total do candidato que vencesse a disputa, sendo interpretado na época como um gesto de conformismo com qualquer vencedor. Por outro lado, o voto nulo já era classificado como inválido pela Justiça Eleitoral e funcionava tradicionalmente como uma ferramenta de protesto contra os partidos e os políticos em geral.
Como a Constituição Federal e a Lei das Eleições contam os votos
As normas vigentes na Constituição Federal e na Lei das Eleições estabeleceram o princípio da maioria absoluta sobre os votos válidos, categoria que reúne exclusivamente as marcações destinadas a candidatos registrados ou a legendas partidárias. Com essa regra, tanto os votos em branco quanto os nulos são descartados da contagem oficial e servem apenas como um direito de demonstrar insatisfação, sem qualquer interferência matemática no pleito. Por esse motivo, a legislação impede o cancelamento de uma eleição mesmo nas situações em que mais da metade dos eleitores decida anular o voto.
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