O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciará em novembro de 2026 a exclusão escalonada de registros desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo federal para programas sociais, medida que atinge diretamente os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Ação de Qualificação Cadastral de 2026 convocou inicialmente 11.294.149 famílias com pendências e pode levar ao bloqueio, à suspensão ou à cessação do pagamento mensal de R$ 1.621,00.
O calendário oficial da Revisão Cadastral de 2026 (REV26) dividiu os convocados em 16 grupos, chamados de públicos, organizados de acordo com a data da última atualização realizada pela família. A falta de regularização dentro do prazo não provoca o corte automático e imediato para todos os segurados em novembro, pois o procedimento administrativo no BPC exige notificação prévia antes de evoluir para a retenção dos valores.
Valores do BPC, limites de renda e regras de acesso em 2026
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), legislação que regulamenta o amparo público a cidadãos vulneráveis no país, o BPC é um auxílio assistencial gerido pelo governo federal e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por não ter caráter previdenciário, o programa dispensa contribuições prévias à Previdência Social, mas também não realiza o pagamento de 13º salário nem gera direito a pensão por morte aos dependentes. A manutenção do benefício e a continuidade dos depósitos mensais exigem que a família cumpra simultaneamente os critérios econômicos e os prazos de renovação de dados estabelecidos pelas normas federais vigentes em 2026.
Leia também: Prefeitura de Caraguatatuba inicia programa 64+ para agilizar acesso ao BPC
- Valor mensal do benefício em 2026: R$ 1.621,00, quantia equivalente ao piso salarial nacional após o reajuste de 6,79% (aumento de R$ 103,00 sobre os R$ 1.518,00 pagos em 2025).
- Público atendido pelo programa: idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.
- Critério de renda familiar: limite máximo de R$ 405,25 mensais por pessoa, valor correspondente a um quarto do salário mínimo de 2026.
- Prazo máximo de atualização cadastral: renovação obrigatória a cada 24 meses (dois anos), requisito exigido também para o Programa Bolsa Família (PBF) e para a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Prazos e atos normativos da revisão do BPC e do CadÚnico
O processo de verificação de dados pelo governo federal em 2026 atua em duas frentes distintas: a Revisão Cadastral (REV26), direcionada a famílias que estão há mais de 24 meses sem atualizar as informações ou cujos cadastros vencerão ao longo do processo (com última atualização feita até janeiro de 2025), e a Averiguação Cadastral (AVE26), criada para apurar inconsistências nos registros. Até esta terça-feira (20), o MDS ainda não havia divulgado o balanço atualizado de quantas das 11.294.149 famílias convocadas inicialmente já haviam regularizado a situação.
- 27 de dezembro de 2024 — Sanção da Lei nº 15.077, que determinou a obrigatoriedade legal do prazo máximo de 24 meses para a atualização do Cadastro Único em programas federais de transferência de renda.
- 29 de dezembro de 2025 — Edição da Portaria MDS nº 1.145, estabelecendo novas diretrizes para a gestão do CadÚnico.
- 1 de janeiro de 2026 — Entrada em vigor do salário mínimo de R$ 1.621,00 e início da vigência das regras da Portaria MDS nº 1.145/2025.
- 21 de janeiro de 2026 — Publicação da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, com regras excepcionais para áreas de calamidade ou violência.
- 30 de janeiro de 2026 — Edição da Instrução Normativa Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, que regulamentou os prazos e as repercussões da Ação de Qualificação de 2026.
- 10 de fevereiro de 2026 — Publicação do Informe Cadastro Único nº 86 pelo MDS, detalhando a convocação inicial de 11.294.149 famílias.
- 13 de maio de 2026 — Publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1 (datada de 8 de maio de 2026), atualizando os procedimentos do CadÚnico para o BPC.
- 12 de novembro de 2026 — Data-limite do Anexo I da IN Conjunta nº 2/2026 para que o Público 8 (última atualização em dezembro de 2023 ou março de 2024) evite o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social, e para que o Público 10 (última atualização em junho de 2024) evite o bloqueio do benefício.
- 31 de dezembro de 2026 — Prazo final para regularização dos beneficiários do BPC vinculados ao antigo formulário de impossibilidade.
Como consultar pendências no CadÚnico e regularizar o BPC?
A verificação da data da última entrevista e a checagem de eventuais alertas no sistema podem ser feitas sem sair de casa por meio do aplicativo Cadastro Único e do Portal Cadastro Único. Para consultar a situação específica do pagamento assistencial, o cidadão conta ainda com o aplicativo Meu INSS e com o atendimento telefônico pela Central 135. Além da renovação periódica a cada dois anos, a família tem a obrigação de comunicar qualquer mudança na rotina doméstica, incluindo troca de endereço, variação na renda mensal e entrada ou saída de moradores da residência, como nos casos em que um idoso passa a viver com outro parente.
Continue lendo: Aumento de renda no CadÚnico não cancela BPC de forma automática
Quando o sistema indica a necessidade de atualização, o responsável familiar deve comparecer presencialmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade pública municipal de atendimento assistencial, ou a um posto de atendimento do CadÚnico na prefeitura. É obrigatório apresentar o CPF de todos os moradores da casa e um documento oficial de identificação com foto do responsável pela família, sendo recomendável levar comprovante de residência e registros atualizados de renda e trabalho, além de guardar o comprovante de atendimento entregue pelo servidor.
Saiba mais: Saque Calamidade do FGTS libera R$ 22,47 milhões para trabalhadores de quatro cidades de MS
Mudanças na legislação do BPC e exigência de visita domiciliar
A exigência de recadastramento bienal ganhou força legal com a aprovação da Lei nº 15.077/2024 e com as normas complementares editadas pelo governo federal entre o fim de 2025 e o primeiro semestre de 2026, que alteraram a rotina de fiscalização dos auxílios assistenciais. Pela Portaria MDS nº 1.145/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, a inclusão ou a atualização cadastral de famílias unipessoais — aquelas formadas por apenas um morador — que recebem o BPC ou o Bolsa Família passou a exigir obrigatoriamente a realização de entrevista domiciliar feita por equipes municipais, salvo exceções previstas pelo ministério.
Veja também: Bolsa Família e BPC: segurado pode pedir benefício no INSS sem perder renda
A dispensa da visita em domicílio e a flexibilização de prazos ocorrem apenas em situações regulamentadas pela Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026, voltada a municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos, bem como a territórios afetados por violência ou de difícil acesso. Já os titulares do BPC que estavam amparados pelo antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, mecanismo desativado pela norma publicada em 13 de maio de 2026, têm até o dia 31 de dezembro de 2026 para regularizar a inscrição, inclusive por meio de representante legal quando necessário, sob pena de cessação do pagamento.
