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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ampliou para 31 de dezembro de 2027 o prazo final para requerentes e titulares do Benefício de Prestação Continuada regularizarem a inscrição no Cadastro Único. A medida impede o cancelamento imediato de repasses ou a rejeição de novos pedidos para quem encontrou barreiras operacionais nos municípios.

A determinação consta na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA número 2/2026, publicada nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial da União. O texto altera regras em vigor desde maio de 2026 e assegura respaldo administrativo aos cidadãos que enfrentam dificuldades para concluir o recadastramento nas unidades públicas de assistência.

O benefício assegura um salário mínimo por mês.

Quem se enquadra na extensão até o fim de 2027

A extensão do calendário não contempla automaticamente todos os cadastrados do país. O direito à data estendida restringe-se às famílias que formalizaram o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até quinta-feira (05), véspera da publicação da nova norma.

  • Titulares com registro de pendência no formulário oficial do sistema federal até 5 de novembro de 2026
  • Requerentes que tiveram o processo travado por entraves técnicos nos postos municipais no mesmo intervalo
  • Beneficiários que mantenham os dados de todos os integrantes do grupo familiar sem alteração cadastral por período superior a dois anos

Quem não comprovar a regularização até o termo final de 31 de dezembro de 2027 terá o pagamento bloqueado ou o requerimento indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

bpc
bpc – Foto: Mehaniq/Shutterstock.com

Regras vigentes para concessão e manutenção do amparo

O amparo social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social atende faixas específicas da população em situação de vulnerabilidade econômica. Para ingressar ou manter o pagamento ativo, os interessados precisam cumprir critérios legais de renda e registro público.

  • Idade mínima de 65 anos para idosos ou comprovação de impedimento de longo prazo no caso de pessoas com deficiência
  • Renda familiar mensal de até 25% do salário mínimo em vigor por cada morador da casa
  • Inscrição ativa no Cadastro Único com dados revisados em período inferior a 24 meses
  • Apresentação obrigatória do número de Cadastro de Pessoas Físicas de todos os componentes da residência

O grupo familiar também tem acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede abatimentos escalonados nas faturas mensais de fornecimento residencial.

Procedimento presencial de atendimento e documentos exigidos

A formalização cadastral demanda comparecimento do responsável familiar ao Centro de Referência de Assistência Social ou ao setor indicado pela prefeitura. Diversas administrações locais determinam marcação antecipada por telefone ou portal eletrônico para atendimento nos postos.

  • Documento oficial com foto e CPF ou título de eleitor do chefe da unidade familiar
  • Certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade e CPF de todos os dependentes
  • Carteira de Trabalho física ou digital de todos os moradores adultos, inclusive dos trabalhadores informais
  • Comprovantes recentes de rendimentos e faturas de serviços essenciais, como abastecimento de água ou energia
  • Laudos periciais e relatórios de saúde recentes emitidos por profissionais habilitados para solicitantes com deficiência

Após a conferência dos dados registrados no sistema, o cidadão deve exigir o comprovante formal emitido pela unidade de atendimento para resguardar a regularidade perante o órgão previdenciário.

Plataformas oficiais para consulta e acompanhamento de processos

Os beneficiários dispõem de canais digitais e telefônicos diretos da administração federal para monitorar o andamento das solicitações e eventuais convocações de revisão de cadastro.

  • Aplicativo ou portal Meu INSS, com login por senha gov.br para checagem de extratos e comunicados
  • Central telefônica 135 da Previdência Social, com funcionamento de segunda-feira a sábado para esclarecimento de dúvidas
  • Aplicativo móvel do Cadastro Único, por meio do painel de notificações para verificar a validade das informações prestadas

Quando houver indeferimento ou corte do pagamento mensal, o interessado tem prazo legal de 30 dias para protocolar recurso administrativo nos canais digitais do órgão federal.

Assuntos

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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