O Projeto de Lei 2719/26 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para deixar expresso no texto legal que as medidas protetivas de urgência se aplicam a agressões cometidas por ex-namorados ou ex-companheiros, mesmo após o fim da relação íntima de afeto. Em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a proposta determina que a proteção às mulheres vale independentemente de o casal ter morado junto, impedindo que o encerramento do vínculo afaste a aplicação das garantias previstas na legislação.
De autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), o texto busca padronizar a aplicação da norma em todo o território nacional. O objetivo central é evitar interpretações judiciais que restrinjam o direito à proteção da mulher sob o argumento de que o relacionamento já terminou ou de que nunca houve coabitação entre a vítima e o agressor.
Para justificar a alteração legislativa, o parlamentar afirma que a mudança é necessária para fechar brechas jurídicas que resultem na impunidade de agressores. “Ainda é possível observar decisões de tribunais que deixam de aplicar a Lei Maria da Penha alegando falta de coabitação ou de vínculo atual”, declarou o deputado Amom Mandel.
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O debate no Congresso Nacional ocorre diante dos índices de violência letal contra mulheres registrados no país. De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 21,3% do total de feminicídios contabilizados no Brasil ao longo do ano de 2025 foram praticados por ex-parceiros íntimos das vítimas.
Entendimento do STJ e a Súmula 600 sobre a Lei Maria da Penha
A proposta apresentada pelo deputado Amom Mandel incorpora diretamente ao texto da legislação o entendimento que já está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a corte superior, o término da relação amorosa não afasta, por si só, o contexto de violência baseada no gênero nem elimina a necessidade de proteção estatal à vítima, sendo igualmente dispensável que o casal tenha dividido o mesmo teto para que as medidas protetivas sejam concedidas pela Justiça.
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A dispensa de moradia conjunta foi pacificada pelo tribunal em 22 de novembro de 2017, quando a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 600 (enunciado que resume o entendimento firmado pelos ministros para orientar decisões de todas as instâncias). Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 27 de novembro de 2017, o texto estabelece a regra de forma literal: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.”
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha já define, em seu artigo 5º, inciso III, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Além da Súmula 600, julgados da Sexta Turma e a edição 211 da publicação institucional Jurisprudência em Teses do STJ já haviam firmado que a agressão do namorado contra a namorada, mesmo após cessado o relacionamento, mas ocorrida em decorrência dele, enquadra-se perfeitamente nesse dispositivo legal.
Tramitação do Projeto de Lei 2719/26 na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2719/26 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, rito legislativo em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas, ficando dispensada a votação no plenário principal caso não haja recurso assinado por um décimo dos parlamentares da Casa. O texto passará pela análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a alteração entre em vigor e vire lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar pela análise e votação do Senado Federal. Até o momento, a Câmara não divulgou os nomes dos parlamentares que serão designados como relatores da matéria nem as datas previstas para a votação nos dois colegiados.
