Pessoas físicas e jurídicas podem passar a abater do Imposto de Renda devido as doações feitas em dinheiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), estrutura do governo federal que financia ações policiais e de prevenção à criminalidade no país. A medida consta no Projeto de Lei 3138/2026, em análise na Câmara dos Deputados, que direciona os recursos arrecadados especificamente para o enfrentamento da violência contra a mulher e estabelece um limite de abatimento de até 3% para cidadãos e de 1% para empresas.
Apresentada em 16 de junho de 2026 pelo deputado federal Marcelo Eduardo Freitas, conhecido como Delegado Marcelo Freitas (União-MG), a proposta estabelece que o benefício fiscal terá caráter temporário. Caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, a possibilidade de abatimento tributário valerá pelo período de cinco anos, contados a partir da data de publicação da futura lei. O projeto restringe o incentivo às transferências financeiras diretas em moeda corrente, sem previsão para o abatimento de doações de bens materiais ou serviços.
Limites de dedução no Imposto de Renda para contribuintes e empresas
As regras de abatimento definidas no Projeto de Lei 3138/2026 variam de acordo com a natureza do contribuinte e exigem o cumprimento de critérios específicos na prestação de contas ao fisco. Para as pessoas físicas, a dedução fica limitada a 3% do Imposto de Renda devido, valor que é calculado diretamente na Declaração de Ajuste Anual entregue à Receita Federal. O texto proíbe a utilização desse desconto por cidadãos que optam pelo formulário simplificado de tributação ou por aqueles que enviarem a declaração anual fora do prazo regulamentar estipulado pelas autoridades fazendárias.
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No caso das pessoas jurídicas, o teto de abatimento estipulado pela proposta legislativa cai para 1% do imposto devido em cada período de apuração contábil. A regra para o setor empresarial restringe o acesso ao benefício fiscal exclusivamente às companhias que operam sob o regime de tributação com base no lucro real, modalidade em que o tributo é calculado sobre o lucro líquido efetivo da empresa após ajustes previstos em lei, deixando de fora os negócios enquadrados no Lucro Presumido ou no Simples Nacional.
Mudanças na legislação do Fundo Nacional de Segurança Pública
Para colocar o novo mecanismo de arrecadação em prática, o projeto promove alterações diretas em duas normas federais vigentes: a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que disciplina a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, responsável por instituir e regulamentar o Fundo Nacional de Segurança Pública. Atualmente, a legislação do fundo já determina que pelo menos 5% do total de seus recursos orçamentários sejam aplicados em políticas de enfrentamento da violência contra a mulher, além de exigir que os governos estaduais possuam planos formais de proteção feminina como condição obrigatória para o recebimento de repasses na modalidade fundo a fundo.
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Na justificativa anexada ao texto em Brasília, o deputado Delegado Marcelo Freitas argumenta que a legislação tributária brasileira já adota ferramentas idênticas de renúncia fiscal para estimular o financiamento privado de políticas públicas voltadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
“O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social”, declarou o parlamentar no documento enviado à Câmara dos Deputados.
Tramitação do Projeto de Lei 3138/2026 na Câmara dos Deputados
A iniciativa de ampliar o financiamento de ações de proteção feminina soma-se a outras propostas que já tramitam no Legislativo com foco no orçamento da segurança pública, a exemplo do Projeto de Lei 6337/2025 e do Projeto de Lei 4806/2024, que também propõem mudanças na Lei nº 13.756/2018 para custear a criação de casas-abrigo e de órgãos especializados no atendimento à mulher. No caso específico do Projeto de Lei 3138/2026, a matéria corre na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, rito regimental em que o texto pode ser aprovado apenas pelas comissões temáticas, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos deputados.
O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para iniciar a fase de debates e votação do primeiro parecer. Após a análise desse colegiado, a proposta passará pelo crivo da Comissão de Finanças e Tributação e, na sequência, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa que precede o envio da matéria para deliberação do Senado Federal.
