INSS tem R$ 2,93 bilhões liberados pelo CJF para pagar 193.242 segurados

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Carteira de Trabalho Digital FGTS PIS INSS - Reprodução/ Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Carteira de Trabalho Digital FGTS PIS INSS - Reprodução/ Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta quarta-feira (21) o montante de R$ 2.930.913.001,76 para o pagamento de atrasados previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos contemplam 193.242 segurados que venceram 138.945 processos judiciais com ordens de pagamento emitidas em setembro de 2026.

O repasse financeiro destina-se exclusivamente às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade de pagamento para dívidas judiciais que não ultrapassam o teto de 60 salários mínimos, valor equivalente a R$ 97.260 em 2026. Quando somadas todas as ações ganhas por cidadãos contra a União e seus órgãos no mesmo período, o lote geral liberado pelo conselho em Brasília alcança R$ 3.519.260.544,96, verba que quita 243.718 processos de 313.181 beneficiários no país.

Quem tem direito aos atrasados do INSS e como funciona a consulta nos tribunais

Têm direito ao saque os aposentados, pensionistas e demais segurados que derrotaram o INSS na Justiça em processos que já chegaram ao trânsito em julgado, fase processual em que a sentença se torna definitiva e não há mais qualquer possibilidade de recurso por parte do instituto. Os valores retroativos referem-se a ações judiciais de concessão ou de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, abrangendo aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Herdeiros de segurados que faleceram durante ou após o processo também podem sacar as quantias, desde que apresentem a comprovação legal do vínculo familiar.

Para entrar na folha de pagamento divulgada em 21 de outubro de 2026, é obrigatório que o juiz responsável pelo caso tenha expedido a ordem formal de quitação ao longo do mês de setembro de 2026. Pela legislação que rege as requisições de pequeno valor, o depósito precisa ser efetuado em até dois meses após a emissão dessa ordem judicial, o que projeta a conclusão dos repasses bancários deste lote até o início de novembro.

O dinheiro não é pago diretamente pelo CJF aos cidadãos, mas transferido aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Cabe a cada tribunal, seguindo seu próprio cronograma de processamento, abrir as contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do beneficiário ou do advogado constituído na causa. As datas exatas em que os valores estarão disponíveis para saque nas agências bancárias ainda não estão confirmadas de forma unificada, pois dependem da rotina operacional de cada um dos seis tribunais regionais.

Para verificar o dia do depósito e o banco designado, o segurado ou seu representante legal deve acessar o portal oficial do Tribunal Regional Federal responsável pela jurisdição onde a ação foi julgada. Na área de consulta de RPVs do tribunal, o sistema exige o preenchimento de ao menos um dos seguintes dados cadastrais:

  • Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do benefício;
  • Número completo do processo judicial de origem;
  • Número da requisição de pagamento gerada pelo juiz;
  • Registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado responsável pela ação.

Divisão dos R$ 2,93 bilhões de RPVs do INSS por Tribunal Regional Federal

A distribuição dos recursos financeiros obedece à demanda de processos finalizados em cada região da Justiça Federal durante o mês de setembro. O maior volume financeiro concentra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado no Distrito Federal e com jurisdição sobre 13 unidades federativas, seguido pelos tribunais do Sul e do Nordeste.

Os valores exatos repassados pelo Conselho da Justiça Federal a cada um dos seis tribunais, separando o montante geral de todas as causas contra a União e a fatia específica destinada aos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS, estão detalhados abaixo:

  • TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 1.082.675.321,61 no total geral, sendo R$ 914.382.237,36 para matérias previdenciárias e assistenciais (42.064 processos e 51.162 beneficiários);
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 304.028.190,00 no total geral, sendo R$ 217.786.994,00 para matérias previdenciárias e assistenciais (9.880 processos e 14.649 beneficiários);
  • TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 480.420.719,46 no total geral, sendo R$ 370.159.977,10 para matérias previdenciárias e assistenciais (12.584 processos e 16.667 beneficiários);
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 688.778.298,95 no total geral, sendo R$ 588.997.516,74 para matérias previdenciárias e assistenciais (32.386 processos e 46.914 beneficiários);
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 617.943.171,11 no total geral, sendo R$ 523.189.414,53 para matérias previdenciárias e assistenciais (25.066 processos e 42.362 beneficiários);
  • TRF da 6ª Região (MG): R$ 345.414.843,83 no total geral, sendo R$ 316.396.862,03 para matérias previdenciárias e assistenciais (16.965 processos e 21.488 beneficiários).

Comparação com o lote de agosto e regras para precatórios acima de R$ 97.260

O volume de recursos liberado em outubro supera a remessa anterior realizada pela Justiça Federal. No lote divulgado em setembro de 2026, referente às RPVs autuadas em agosto de 2026, o CJF havia disponibilizado R$ 3.222.358.325,64 no total geral para quitar 218.651 processos de 278.063 pessoas. Naquela ocasião, a parcela destinada especificamente às causas previdenciárias e assistenciais do INSS somou R$ 2.680.570.086,68, atendendo 173.819 segurados em 126.387 ações judiciais.

A distinção entre os segurados que recebem nos lotes mensais e aqueles que aguardam calendário anual decorre exclusivamente do valor da condenação definitiva contra o poder público. Quando a dívida reconhecida após o trânsito em julgado ultrapassa o teto de 60 salários mínimos (R$ 97.260), a cobrança deixa de ser enquadrada como RPV e passa a tramitar como precatório, modalidade que também inclui revisões salariais de servidores e devoluções tributárias, mas cujo pagamento ocorre apenas uma vez por ano.

O crescimento na expedição de precatórios nos últimos anos foi apontado em relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI) e gerou alerta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2025, a promulgação da Emenda Constitucional 136 e mudanças aplicadas ao Código de Processo Civil — que regulamentaram a definição de incidentes de demandas repetitivas —, somadas a alterações nas regras de cobrança de custas processuais, elevaram o montante dessas dívidas judiciais de alto valor da União.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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