CJF libera R$ 2,68 bi para quitar atrasados de ações do INSSPor Beatriz
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O Conselho da Justiça Federal liberou o montante de R$ 3,22 bilhões para saldar débitos judiciais com segurados que derrotaram a União nos tribunais.
Do montante global autorizado pelo CJF, a quantia de R$ 2,68 bilhões destina-se exclusivamente a ações previdenciárias e assistenciais do INSS, abrangendo pedidos de revisão de benefícios concedidos, concessões de aposentadorias indeferidas, pensões e pagamentos de auxílios por incapacidade temporária.
Os repasses autorizados cobrem 278.063 beneficiários distribuídos em 218.651 processos judiciais.
As ações de natureza previdenciária e assistencial vinculadas ao INSS respondem por 57,8% de todas as Requisições de Pequeno Valor quitadas nessa rodada. Essa parcela processual absorve aproximadamente 83,2% do orçamento financeiro emitido pelo conselho.
O montante corresponde a quantias não pagas pela administração pública ou calculadas a menor, cuja quitação tornou-se obrigatória após determinação legal transitada em julgado.
Divisão e repasse dos valores pelos tribunais
O Conselho da Justiça Federal encaminha a verba para os Tribunais Regionais Federais. Os tribunais regionais realizam depósitos. Cada corte fica encarregada de transferir os recursos às contas judiciais abertas em suas respectivas jurisdições.
As quantias são enviadas para contas individualizadas criadas em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O sistema não executa crédito direto na conta corrente ou poupança habitual do titular do processo.
O cidadão retira o valor comparecendo à instituição bancária designada com documentos de identificação, ou autoriza a transferência bancária para o advogado da causa após liberação formal da corte.
O cronograma exato de desembolso financeiro depende da consulta individual na página eletrônica da corte federal responsável pelo processo. A distribuição orçamentária seguiu divisões territoriais específicas definidas pelo Conselho da Justiça Federal:
- TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 1,04 bilhão liberado no total, com R$ 877,17 milhões para o INSS, em 40.719 processos e 49.083 beneficiários;
- TRF-2 (RJ e ES): R$ 271,22 milhões liberados, sendo R$ 191,32 milhões previdenciários, em 8.620 processos e 12.750 segurados;
- TRF-3 (SP e MS): R$ 423,87 milhões no total, com R$ 328,12 milhões para a área assistencial e previdenciária, em 11.298 processos e 15.221 pessoas;
- TRF-4 (RS, PR e SC): R$ 649,35 milhões totais, com R$ 556,02 milhões para segurados do órgão federal, em 29.117 processos e 41.699 beneficiários;
- TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 529,95 milhões globais, sendo R$ 453,79 milhões para aposentadorias e pensões, em 22.248 processos e 37.264 beneficiários.

Como verificar a inclusão no lote de pagamentos
A inclusão no recebimento não decorre de simples negativa de benefício, exigindo vitória processual transitada em julgado contra o INSS com emissão formal de Requisição de Pequeno Valor.
O acompanhamento da tramitação ocorre mediante etapas no tribunal responsável. As orientações de consulta envolvem os seguintes procedimentos:
- Consultar a tramitação do processo na Justiça Federal;
- Verificar o registro de expedição da Requisição de Pequeno Valor e a ordem de pagamento;
- Acessar o sistema do Tribunal Regional Federal responsável pela jurisdição da ação para checar a data de liberação do recurso;
- Apresentar o número da ação ou o CPF nos campos de busca do sistema judicial.







