PIS/Pasep 2026 e 2027: calendário fixo, novo limite de renda pelo INPC e tabela de valores até R$ 1.621

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PIS PASEP Abono Caixa Foto: PIS PASEP - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos habilitados ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no ciclo 2026/2027 contam com regras de concessão reformuladas e um cronograma permanente de depósitos. No exercício de 2026, referente ao ano-base 2024, os pagamentos variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 — piso salarial nacional em vigor — e permanecem disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026. A principal alteração do ciclo é o fim do teto fixo de dois salários mínimos para ter direito ao dinheiro: corrigido pela inflação, o limite de remuneração média mensal passou a ser de R$ 2.766,00 na apuração de 2026.

Além dos lotes regulares liberados entre fevereiro e agosto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), comandado pelo ministro Luiz Marinho, iniciou na quinta-feira (15) o pagamento de um lote complementar do exercício de 2026. Essa remessa extra soma R$ 804.241.612,00 e contempla 1.030.899 profissionais que tiveram o direito reconhecido ou o valor revisto após os empregadores retificarem declarações cadastrais entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. Do total de contemplados na revisão, 704.398 pertencem à iniciativa privada e recebem pela Caixa Econômica Federal, enquanto 326.501 atuam no serviço público e sacam pelo Banco do Brasil.

No acumulado de 2026, a estimativa oficial do governo federal abrange 26,9 milhões de beneficiários em todo o país, com injeção total de R$ 33,5 bilhões custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já para o calendário de 2027, que tomará como referência as atividades exercidas no ano-base 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou a manutenção das liberações fixas sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, aplicando a nova regra de transição do teto salarial.

Funcionamento do PIS e do Pasep na composição da renda formal

Regulamentado pela Lei nº 7.998, de 1990, e previsto no artigo 239 da Constituição Federal, o abono salarial opera como um pagamento anual de até um salário mínimo voltado a profissionais de menor faixa de remuneração. Embora citados de maneira conjunta na rotina trabalhista, os dois fundos atendem a categorias distintas de vínculos formais e possuem agentes financeiros específicos para a operação bancária.

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído para integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento das empresas, sendo administrado e pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por sua vez, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) destina-se aos servidores civis, militares e empregados de estatais, com gestão de repasses executada pelo Banco do Brasil. Ambos promovem a redistribuição dos recursos arrecadados junto a empresas privadas e órgãos públicos contribuintes.

Para as famílias enquadradas nas exigências legais, o depósito anual atua na prática como um 14º salário no orçamento doméstico. O dinheiro é utilizado de forma recorrente para quitar dívidas acumuladas e cobrir despesas essenciais, sendo calculado de maneira estritamente proporcional à quantidade de meses trabalhados com registro formal durante o ano-base de apuração.

Regras de transição do teto de renda e critérios de habilitação em 2026 e 2027

A exigência de renda para acesso ao abono salarial passou por uma mudança estrutural a partir do exercício de 2026, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 54/2024 — relatada no Senado Federal pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) dentro do pacote de controle de despesas obrigatórias da União. Até o calendário anterior, o trabalhador podia receber média mensal de até dois salários mínimos no ano-base. Com a nova norma, regulamentada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, o limite deixou de acompanhar o ganho real do piso nacional.

Pela regra em vigor no ciclo 2026/2027, o teto de acesso parte do valor equivalente a dois salários mínimos vigentes no ano-base de 2023 (R$ 2.640,00) e passa a ser corrigido anualmente apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acumulado no segundo exercício anterior ao do pagamento. Como o salário mínimo tem reajustes acima da inflação, a diferença reduz gradualmente a faixa de entrada até que o teto atinja a proporção permanente de um salário mínimo e meio, transição projetada pelo governo federal para terminar em 2035.

Para ter direito ao saque no calendário de 2026 (ano-base 2024) e no ciclo de 2027 (ano-base 2025), o cidadão precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no fundo PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo de emprego formal com empregador contribuinte;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica contribuinte do PIS ou do Pasep por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o respectivo ano-base (2024 para o pagamento de 2026; 2025 para o pagamento de 2027);
  • Ter recebido remuneração mensal média dentro do limite atualizado pelo INPC — fixado em R$ 2.766,00 (cálculo exato de R$ 2.765,93 arredondado pelo MTE na regra operacional) para o ano-base 2024 pago em 2026, e estimado na faixa de R$ 2.873,87 a R$ 2.941,00 nas projeções de inflação para o ano-base 2025 pago em 2027;
  • Ter todos os dados de vínculo, admissão e remuneração informados sem erros pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A legislação veda o acúmulo dos dois benefícios no mesmo exercício financeiro. Caso o trabalhador tenha exercido atividades simultâneas na iniciativa privada e no serviço público durante o ano-base, o pagamento é liberado apenas por um dos programas, prevalecendo o vínculo predominante registrado no período.

Defasagem de dois anos no ano-base e debates no Tribunal de Contas da União

A distância de dois anos entre o período trabalhado e o efetivo depósito na conta do cidadão teve origem nas alterações operacionais ocorridas a partir de 2021. Até 2020, o cronograma contemplava quem havia trabalhado no ano imediatamente anterior, formato que permitia aos profissionais planejar o uso do recurso no curto prazo. Quando a apuração passou a exigir dois anos de intervalo para reorganizar a execução das contas públicas e o cruzamento de dados trabalhistas, a mudança gerou questionamentos de entidades sindicais e debates sobre a recomposição do calendário.

Diante das discussões técnicas que envolveram o Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do fluxo de desembolso do abono, chegou a ser avaliada a hipótese de antecipar os repasses para retomar o modelo de pagamento no ano seguinte ao trabalhado. No entanto, antecipar um ciclo inteiro dentro de um mesmo exercício fiscal exigiria arcar com dois calendários simultâneos, gerando uma despesa adicional estimada na ocasião em R$ 30 bilhões para os cofres da União.

Para preservar a alocação de recursos em pastas como saúde e educação e cumprir as metas do arcabouço fiscal, o governo federal manteve a sistemática de dois anos entre o ano-base e o pagamento, combinando esse intervalo com a revisão do critério de renda aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024. Na prática, o modelo garante o tempo necessário para que o MTE e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processem e cruzem as declarações enviadas pelas empresas antes da liberação dos lotes.

Orçamento do programa e controle de despesas obrigatórias da União

A reformulação das regras de acesso reflete o peso financeiro do abono salarial dentro do orçamento federal. No modelo vigente até 2025, toda vez que o salário mínimo registrava aumento real acima da inflação, a linha de corte de dois pisos nacionais subia na mesma proporção, ampliando automaticamente a quantidade de trabalhadores enquadrados e elevando a despesa obrigatória do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

No histórico recente de execução do programa, os desembolsos saíram de R$ 27 bilhões em 2024 para R$ 30,7 bilhões em 2025 — exercício que abrangeu cerca de 25,8 milhões de pessoas —, alcançando a previsão de R$ 33,5 bilhões para os 26,9 milhões de trabalhadores habilitados na folha regular de 2026. Durante a tramitação da PEC 54/2024 no Senado Federal, que passou com 53 votos favoráveis a 21 contrários no primeiro turno e 55 a 18 no segundo turno, o relator Marcelo Castro explicou a finalidade da restrição gradual. “Nós acreditamos que o governo está no caminho certo, retomando o compromisso com o equilíbrio fiscal, com o controle da inflação, com o controle de gastos, pois isso, naturalmente, vai impactar na inflação e na melhoria da renda das pessoas”, disse o parlamentar.

Com a correção do teto restrita ao INPC, o Ministério do Trabalho e Emprego direciona os recursos do FAT especificamente para a parcela da população de menor poder aquisitivo. O desenho institucional evita cortes abruptos sobre quem já recebia o abono na faixa próxima ao limite anterior, aplicando a redução do perfil elegível ao longo de uma década.

Calendário fixo de pagamentos em 2026 e regras permanentes para 2027

Outra mudança estrutural implementada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, foi a criação de um calendário fixo e definitivo para o PIS/Pasep. A medida eliminou a necessidade de votação anual das datas pelo conselho a cada fim de ano e padronizou a liberação dos sete lotes sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil subsequente, quando o dia 15 recai em sábado, domingo ou feriado nacional —, no período de fevereiro a agosto. O critério de escalonamento segue unificado pelo mês de nascimento tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos.

No exercício de 2026 (ano-base 2024), todas as sete etapas mensais do cronograma regular já foram abertas, restando aos trabalhadores que ainda não retiraram os valores o prazo final até 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano. As datas de liberação de 2026 e a regra permanente válida para o calendário de 2027 (ano-base 2025) seguem a distribuição abaixo:

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado em 16 de fevereiro de 2026 (a partir de 15 de fevereiro ou primeiro dia útil seguinte no calendário fixo de 2027);
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado em 16 de março de 2026 (a partir de 15 de março ou primeiro dia útil seguinte em 2027);
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado em 15 de abril de 2026 (a partir de 15 de abril ou primeiro dia útil seguinte em 2027);
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado em 15 de maio de 2026 (a partir de 15 de maio ou primeiro dia útil seguinte em 2027);
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado em 15 de junho de 2026 (a partir de 15 de junho ou primeiro dia útil seguinte em 2027);
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado em 15 de julho de 2026 (a partir de 15 de julho ou primeiro dia útil seguinte em 2027);
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado em 17 de agosto de 2026 (a partir de 15 de agosto ou primeiro dia útil seguinte em 2027);
  • Lote complementar de revisão (dados retificados até 20 de junho): liberado em 15 de outubro de 2026 (a partir do mês de outubro nos ciclos seguintes);
  • Prazo final para saque nas instituições financeiras: até 30 de dezembro de 2026 para o ciclo vigente, e até o último dia útil bancário de dezembro para o exercício de 2027.

Além do cronograma nacional, o Codefat editou em 3 de março de 2026 a Resolução nº 1.037, que autorizou a antecipação extraordinária do abono salarial de 2026 para o dia 16 de março em favor dos trabalhadores nascidos entre março e dezembro vinculados a empregadores estabelecidos nos municípios mineiros de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em razão da decretação de estado de calamidade pública naquelas localidades.

Canais digitais para consulta de habilitação e modalidades de saque bancário

A verificação sobre a habilitação ao abono salarial, o valor exato da parcela, a data de depósito e o banco responsável pelo pagamento fica disponível para consulta anual sempre a partir do dia 5 de fevereiro nos canais oficiais do governo federal. O procedimento é gratuito e dispensa o comparecimento presencial às agências do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores dispõem dos seguintes meios oficiais para checar a situação do benefício e a inclusão em lotes regulares ou complementares:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital): disponível para celulares com sistemas Android e iOS; o usuário deve acessar com o CPF e a senha da conta Gov.br e selecionar a aba de benefícios para visualizar o status do abono salarial;
  • Portal Gov.br e Portal Emprega Brasil: plataformas de acesso pela internet que reúnem o histórico de vínculos empregatícios, os meses contabilizados no ano-base e a situação de liberação do pagamento;
  • Central Alô Trabalho (telefone 158): canal telefônico gratuito do Ministério do Trabalho e Emprego que presta esclarecimentos detalhados sobre regras de elegibilidade, pendências e calendário;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador e App Caixa Tem: ferramentas exclusivas para empregados da iniciativa privada consultarem o processamento das parcelas do PIS e a movimentação da conta digital.

Para quem recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, o depósito ocorre prioritariamente por crédito automático em conta corrente, poupança ou Conta Digital já existente no banco, ou ainda pela abertura automática de uma Conta Poupança Social Digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Quem preferir o saque físico pode retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento, nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui mediante Cartão Social e senha, ou diretamente nas agências com documento oficial de identificação com foto e biometria. Já no caso do Pasep, o Banco do Brasil efetua o crédito direto na conta dos correntistas e permite aos demais servidores realizar transferência gratuita via Pix ou TED para outros bancos, além do saque presencial no caixa das agências.

Prazos do eSocial, retificação de dados e regras para recurso administrativo

A liberação sem atrasos do abono salarial depende diretamente do cumprimento dos prazos de escrituração pelos departamentos de pessoal das empresas e órgãos públicos. Com a substituição progressiva da antiga RAIS pelo eSocial como base primária de apuração, qualquer divergência na data de admissão, no número do PIS/Pasep, na soma das remunerações mensais ou na contagem de dias trabalhados bloqueia o reconhecimento automático do direito ou reduz o valor calculado.

De acordo com a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, para que o trabalhador receba dentro do calendário regular de fevereiro a agosto, o empregador precisa ter transmitido as informações corretas do ano-base até o mês de agosto do ano seguinte ao trabalhado (no caso do abono de 2026, até agosto de 2025; para o abono de 2027, até agosto de 2026). Quando a empresa envia os dados com atraso ou corrige erros cadastrais após essa data, mas até o limite de 20 de junho do exercício de pagamento, o registro passa por reprocessamento e o depósito é incluído em lote complementar a partir do mês de outubro — regra que viabilizou o lote extra de R$ 804,2 milhões liberado em 15 de outubro de 2026. Declarações enviadas pelo empregador após 20 de junho somente são processadas no calendário do ano subsequente.

Caso o trabalhador identifique que não teve o benefício liberado por erro de apuração, recebeu quantia menor que a devida ou perdeu a data-limite de 30 de dezembro para o saque automático, a norma assegura o direito de protocolar um recurso administrativo junto ao MTE. O pedido de revisão do calendário vigente pode ser registrado na Carteira de Trabalho Digital, no Portal Gov.br ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em até 120 dias corridos após o encerramento anual do calendário. Além disso, os valores não sacados no prazo regular retornam ao FAT, mas o direito ao abono salarial só prescreve após cinco anos, permitindo solicitar a reemissão de cotas atrasadas dos últimos cinco anos-base, cujos pagamentos reprocessados se iniciam a partir de março de cada exercício.

Tabela de valores proporcionais do abono salarial em 2026

Desde a vigência da Lei nº 13.134, de 2015, o valor do abono salarial é calculado de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base. Cada mês trabalhado corresponde à fração de 1/12 do salário mínimo vigente na data em que o pagamento é realizado, considerando-se como mês integral todo período trabalhado igual ou superior a 15 dias. Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00 durante todo o ano de 2026, a tabela oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego define os seguintes valores exatos conforme os meses trabalhados em 2024:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Meses trabalhadosValor do abono salarial
1 mêsR$ 126
2 mesesR$ 251
3 mesesR$ 377
4 mesesR$ 503
5 mesesR$ 630
6 mesesR$ 754
7 mesesR$ 880
8 mesesR$ 1.006

Para o calendário de 2027 (ano-base 2025), a mesma regra de 1/12 por mês trabalhado será aplicada sobre o valor do salário mínimo que entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Enquanto o próximo ciclo não se inicia, os 26,9 milhões de trabalhadores contemplados na folha regular de 2026 e o 1,03 milhão de incluídos no lote complementar de outubro têm até o dia 30 de dezembro de 2026 para efetuar o saque na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil antes do encerramento bancário do exercício.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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