Saiba qual a diferença dos votos brancos e nulos na votação deste domingo

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Urna eletrônica - Tribunal Superior Eleitoral/TSE/Arquivo Foto: Urna eletrônica - Tribunal Superior Eleitoral/TSE/Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os votos em branco e os votos nulos são descartados na apuração oficial e não entram na soma que define os candidatos eleitos. A regra vale para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), das 8h às 17h pelo horário de Brasília, quando o comparecimento segue obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos.

Embora a presença na seção eleitoral seja exigida por lei para quem não apresentar justificativa, o eleitor tem liberdade para não escolher nenhum dos nomes na disputa. Segundo o Glossário Eleitoral do TSE, as duas modalidades funcionam exclusivamente como manifestação de descontentamento e têm o mesmo efeito prático no resultado final.

Como registrar cada opção no teclado da urna eletrônica

A diferença entre as duas escolhas está no comando acionado diante do equipamento de votação e no significado histórico que cada ato tinha antes da informatização do sistema. Quando a votação ainda ocorria em cédulas de papel, deixar o espaço vazio para votar em branco era considerado um voto válido e acabava somado ao candidato vencedor como sinal de conformismo, enquanto a anulação exigia rasurar o papel ou escrever um nome inexistente em forma de protesto contra a classe política.

Confira também: Tribunal Superior Eleitoral detalha impacto do voto nulo em 2026

  • Voto em branco: o eleitor aperta a tecla física escrita “branco” no painel e, logo depois, pressiona o botão verde “confirma” para registrar que não tem preferência entre os concorrentes.
  • Voto nulo: o cidadão digita um número de candidato ou partido que não existe, como a sequência “00”, e aperta “confirma” para invalidar a própria escolha.
  • Voto válido: abrange apenas as marcações nominais para candidatos registrados e os votos de legenda dados aos partidos nas disputas proporcionais.

Maioria absoluta de votos válidos impede anulação do pleito

A Constituição Federal de 1988 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) estabelecem o princípio da maioria absoluta dos votos válidos, cálculo que exclui todas as marcações em branco e nulas da base de apuração. Por causa dessa norma jurídica, a eleição não é cancelada mesmo na hipótese de mais de 50% dos participantes digitarem números inexistentes na urna, já que o voto nulo do cidadão não se confunde com a nulidade da votação decretada pela Justiça Eleitoral em casos de fraude comprovada.

Acompanhe: Votos brancos e nulos ficam fora do cálculo nas Eleições 2026

A Justiça Eleitoral também confirma que o registro de cada cargo na mídia da urna é independente, de modo que anular a escolha para governador não invalida o voto digitado na sequência para presidente da República. Quem não comparecer às seções no segundo turno de 25 de outubro de 2026 tem até 8 de janeiro de 2027 para enviar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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